PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 19 , DE 18 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E III, DA LEI
MUNICIPAL N.º 40/90 - PLANO DE CARREIRAS DO MUNICÍPIO
DE ITAÚ DE MINAS -, LEI N.º 977/2017 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes
aprova:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a modificar o Ancxo III, da
Lei Municipal n.º 40/90 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Qua-
dro Permanente da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - Para atender ao disposto neste artigo, ficam criadas as
seguintes vagas, para cargo efetivo, a saber:
- Educador de 1º Infância
Vagas: 04
Codificação: V — CNM - 034 - (001 a 016)
Art. 2º - O Anexo III, do Plano de Carreiras, passa a vigorar com a seguin-
rte alteração:
“ “ANEXO II
QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS
CARGO QUANTIF. DOS CARGOS CÓDIGOS
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MINAS GERAIS
Art. 2º - As atribuições do cargo de Educador de 1º Infância, que compõe
o Anexo I, do Plano de Carreiras do Município de Itaú de Minas, passa a ser as
constantes desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 18 de Maio de 2022.
NORIVAL CISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: EDUCADOR DE 1º INFÂNCIA
Descrição Sumária:
Exercer atividades relacionadas ao cuidar e educar crianças de 0 a 06 anos.
e Descrição Detalhada:
* 1 Assistir crianças em centros municipais de Educação Infantil.
º 2 - promover as práticas de cuidado e de educação na perspectiva da integração
dos aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo /linguísticos e sociais da cri-
ança;
º 3- garantir o bem-estar, assegurar o crescimento e promover o desenvolvimento e
a aprendizagem das crianças da educação infantil;
* 4 - assegurar que bebês e crianças sejam atendidos em suas necessidades de saú-
de tais como nutrição, higiene, descanso e movimentação e de proteção, dedican-
do atenção especial a elas durante o período de acolhimento inicial (adaptação) e
em momentos peculiares de sua vida;
e 5 - encaminhar a seus superiores os casos de crianças vítimas de violência e
maus-tratos; possibilitar que bebês e crianças possam exercer a autonomia permi-
tida por seu estágio de desenvolvimento; auxiliar bebês e crianças nas atividades
que não podem realizar sozinhos; alternar brincadeiras de livre escolha das crian-
ças com aquelas propostas por elas ou eles, bem como intercalar: momentos mais
agitados com outros mais calmos, atividades ao ar livre com as desenvolvidas em
salas de aula e as desenvolvidas individualmente com as realizadas em grupos;
organizar atividades nas quais bebês e crianças desenvolvam a imaginação, a cu-
riosidade e a capacidade de expressão em suas múltiplas linguagens (linguagem
dos gestos, do corpo, plástica, verbal, musical, escrita e virtual), diversificação de
atividades, escolhas e companheiros de interação; possibilitar que os bebês e cri-
anças expressem com tranquilidade sentimentos e pensamentos; realizar ativida-
des nas quais bebês e crianças sejam desafiados a ampliar seus conhecimentos
sobre todos os aspectos holísticos das ciências, da tecnologia, da cultura, da soci-
edade, da escola, do aprendizado, da autodeterminação, da autoconcientização e
dos valores de igualdade e solidariedade; criar condições favoráveis à construção
do autoconceito e da identidade pela criança em um ambiente e valorizar a diver
sidade estética e cultural própria da população brasileira; intervir para assegurar
que bebês e crianças possam movimentar-se em espaços amplos diariamente; in-
tervir para assegurar que bebês c crianças tenham opções de atividades e brinca-
deiras que correspondam aos interesses e às diferentes faixas etárias; garantir o-
portunidades iguais a meninos e meninas, sem discriminação de etnia, opção reli-
giosa ou das crianças com necessidades educacionais especiais; valorizar atitudes
de cooperação, tolerância recíproca e respeito à diversidade e orientar contra dis-
criminação do gênero, etnia, opção religiosa ou às crianças com necessidades e-
ducacionais especiais permitindo às crianças aprender a viver em coletividade,
compartilhando e competindo saudavelmente; desenvolver atividades mútuas de
compreensão e respeito a solicitações, sugestões e reclamações; promover e/ou
participar de encontros coletivos periódicos; ter a responsabilidade de respeitar as
regras estabelecidas nas instituições às quais estão vinculados; participar ativa-
mente da implementação e da avaliação da proposta pedagógica e da gestão da
instituição; participar de programas de formação regular e continuada promovidos
pelos sistemas de ensino ou pelas instituições nas quais trabalham e desenvolver
outras atribuições pertinentes ao local onde estiver exercendo a função.
“1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
, MINAS GERAIS
e REQUISITOS BÁSICOS:
e Curso normal em nível técnico.