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materia nº 2/2022

Tipo PARECER CFO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaPARECER MATÉRIA – Projeto de Lei nº 12/22 – Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício 2023 e dá outras providências.
native_id1871

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-01 Aguardando Promulgação ENCAMINHADO
2022-05-31 Proposição aprovada em 2º Turno S
2022-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2022-05-24 Parecer favorável do(a) Relator(a)
2022-05-24 Aguardando Deliberação da Comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-24T17:47:22.223954-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 2 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei nº 12/22 – Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária do exercício 2023 e dá outras providências.
RELATORA – MARIA ELENA FARIA FRAGA
O referido Projeto de Lei tem como finalidade fixar os parâmetros para a elaboração
da Lei Orçamentária do exercício de 2023, atendendo a todos os requisitos legais previstos no 
art. 165 parágrafo 2º, da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000.
Os dispositivos no presente projeto de lei são de extrema importância para que a 
elaboração da lei orçamentária para 2023 contenha as bases necessárias para que o Governo 
Municipal alcance os seus objetivos. 
Nestes termos, sou pela aprovação da matéria. 
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 17 de maio de 2022.
MARIA ELENA FARIA FRAGA
RELATORA
 *Assinado Digitalmente
Pelas Conclusões.

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