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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei nº 12/22 – Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária do exercício 2023 e dá outras providências.
RELATORA – MARIA ELENA FARIA FRAGA
O referido Projeto de Lei tem como finalidade fixar os parâmetros para a elaboração
da Lei Orçamentária do exercício de 2023, atendendo a todos os requisitos legais previstos no
art. 165 parágrafo 2º, da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000.
Os dispositivos no presente projeto de lei são de extrema importância para que a
elaboração da lei orçamentária para 2023 contenha as bases necessárias para que o Governo
Municipal alcance os seus objetivos.
Nestes termos, sou pela aprovação da matéria.
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 17 de maio de 2022.
MARIA ELENA FARIA FRAGA
RELATORA
*Assinado Digitalmente
Pelas Conclusões.
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