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materia nº 11822/2022

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 11822 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaPARECER ao Projeto de Lei nº 18 – Dispõe sobre a doação de bens inservíveis no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
native_id1903

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-12 Tramitação encerrada
2022-07-11 Norma Jurídica Promulgada
2022-07-06 Aguardando Sanção e Promulgação ENCAMINHADO.
2022-07-05 Proposição aprovada em 2º Turno
2022-07-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2022-07-01 Parecer aprovado
2022-06-28 Aguardando emissão de Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-30T11:12:44.285123-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
MATÉRIA - Projeto de Lei nº 18 – Dispõe sobre a doação de bens inservíveis no âmbito da 
Administração Pública Municipal e dá outras providências. 
RELATORA – MARIA ELENA FARIA FRAGA
O Projeto de Lei trata da doação de bens inservíveis e antieconômicos para a AAGAIM –
Associação dos Agentes Ambientais de Itaú de Minas – o que propõe é a limpeza dos vários setores da 
Prefeitura que se encontram com cômodos ocupados por estes bens que não são mais utilizados pela 
administração. 
São bens que em sendo efetivados a sua possível venda através de leilão não serão objeto de 
compra e muito menos de disputa posto quer sem valor econômico.
A grande maioria se encontra em desuso há muito tempo e só estão ocupando espaço público 
que poderia estar sendo utilizado nas funções precípuas da Administração Pública. 
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo. 
Sala das Sessões, em 28 de junho de 2022. 
MARIA ELENA FARIA FRAGA – Relatora/Presidente
* [Assinado Digitalmente]
Pelas Conclusões.

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