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materia nº 27/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaInstitui gratificação a Servidores Municipais e dá outras providências.
native_id1912

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-02 Tramitação encerrada
2022-07-25 Norma Jurídica Promulgada
2022-07-22 Aguardando Sanção e Promulgação
2022-07-21 Proposição aprovada em 2º Turno S
2022-07-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-07-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-07-18 Aguardando encaminhamento para a Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-21T18:11:36.736041-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 4 0 0
2022-07-20T18:19:00.855524-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º » DE 15 DE JULHO DE 2022.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes, aprova:
Art. 1º — Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de grati-
ficação, em parcela única, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores efeti-
vos, comissionados e contratados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde que atua-
ram direta ou indiretamente no enfrentamento ao COVID-19.
Parágrafo primeiro - A gratificação é devida para os servidores que se encon-
tram no quadro de pessoal da Prefeitura há no mínimo 30(trinta) dias devendo ser uti-
lizado como referência o mês de Junho/2022.
Parágrafo segundo - Os servidores que acumulam cargos em face do disposto
na alínea "c”, do inciso XVI, do art. 37, da Constituição da República, receberão a gra-
tificação referente à apenas Ol(um) cargo.
Art. 2º - A gratificação não integra o cálculo de 13º salário, férias regulamenta-
res, férias prêmio e indenizações.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta
de dotações próprias do orçamento de 2022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú m 15 de Julho de 2022.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA 7)
PREFEITO MUNICIPAL
: Petty tum Jgfo ido
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
De: Eliana Rodrigues Souza Borges
Secretaria Municipal de Finanças
Para: Helena Figueiredo Silva de Faria
Procuradoria Jurídica
Itaú de Minas, 13 de julho 2022
Em atenção à determinação do Exmo. Sr. Prefeito, informamos a existência de recursos
orçamentários para assegurar o pagamento de gratificação em parcela única, no valor de R$
300,00 aos servidores efetivos, comissionados e contratados, lotados na Secretaria Municipal de
Saúde que atuaram direta ou indiretamente no enfrentamento ao COVID 19. Sendo o valor total de
54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações:
01.02.10.301.1005.2108.31.90.04 — Contrato por tempo determinado. BLATB
01.02.10.301.1005.2108.31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas. BLATB
01.02.10.302.1008.2118.31.90.04 — Contrato por tempo determinado. BLMAC
01.02.10.302.1008.2118.31.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil. BLMAC
Informamos, igualmente, que a despesa está prevista no Plano Plurianual — PPA e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO.
O presente contrato terá 0,10% de Impacto Financeiro (art.16, | da LRF).
A
UA
uza Borges
Secretária Municipal de Finanças
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4145 — CEP: 37975-000 — Itaú de Minas - MG
my PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 17.2022
Itaú de Minas, em 15 de julho de 2022.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia
Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- INSTITUI GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei que trata do pagamento de gratificação aos servidores
municipais lotados na Secretaria de Saúde busca premia-los pela excelência
no trabalho realizado por todos no enfrentamento e combate a pandemia do
COVID-19.
É sabido quão relevante foi o esforço e dedicação de todos os servidores
da saúde em conduzir o enfrentamento da pandemia, muitas vezes no sacrifi-
cio pessoal e familiar para atendimento das necessidades da comunidade itau-
ense.
Foram tempos difíceis em que os servidores da saúde foram além de
suas capacidades físicas e mentais para acudir os seus semelhantes. Um tra-
balho que merece e temos a obrigação de prestar homenagem e reconhecer.
A gratificação, no valor de R$ 300,00 não tem o objetivo de reparar ou
indenizar o esforço despendido mas, tão somente, como uma premiação pelo
trabalho realizado.
Esta parceria entre o Legislativo e Executivo para o custeio deste bene-
fício foi imprescindível para a premiação dos servidores, o que ora externamos
nosso agradecimento.
apreciar e votar a matéria ora encaminhada em Regime de Urgência Especial,
para que efetivamente possamos efetuar o pagamento no mês de referência
Julho/22.
Auceby tum JE/SA
Aiuastas
Gostaríamos de pleitear junto a esta Egrégia Casa a possibilidade de h
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Na oportunidade, reitero a todos a expressão do meu respeito e consi-
deração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Juliana Mattar
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.

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