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materia nº 4/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaAutoriza a Câmara Municipal antecipar, ao Executivo Municipal, a devolução de recursos financeiros em disponibilidade no Legislativo
native_id1914

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-21T18:13:52.641830-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 5 0 0
2022-07-20T18:30:25.078327-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas 
Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/22
Autoriza a Câmara Municipal antecipar, ao Executivo Municipal, a 
devolução de recursos financeiros em disponibilidade no Legislativo.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - Fica autorizado a Presidência da Mesa Diretora a antecipar a devolução 
ao Executivo Municipal, o valor de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos 
reais) em atendimento ao disposto no Art. 125 da Lei Orgânica do Município de Itaú de 
Minas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de julho de 2022
JULIANA MATTAR - PRESIDENTE
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA – VICE-PRESIDENTE
GEOVAN DOS SANTOS – SECRETÁRIO
MENSAGEM
A iniciativa visa efetuar o pagamento de gratificação, em parcela única, no valor de R$ 
300,00 (trezentos reais) aos servidores efetivos, comissionados e contratados, lotados na 
Secretaria Municipal de Saúde, que atuaram direta ou indiretamente no enfretamento ao 
COVID-19, conforme ofício nº 76/22 de 18 de julho de 2022. 

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