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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS /
NlINAS Gl:leAIS
PROJ ETO DE LEICOMPLEMENTAR N DE 21 DE JULHO DE 2022
MODIFICA O ANEXO ):, DA LEI COMPLEMENTAR N.' IO/1997
ALTERADA PELA LEI CCJIVIPLEIJIENTAR N.o 43/2013 - QUE DISPÕE
SOBRE A PAUTA DE VALOR MÍNIMO PARA EFEITO DE
TRIBUTAÇÃO DE l.T..B.l.
A Câmara Municipalde ltaú de Minas. Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova
Art. I' - O Anexo X, da Lei Complementar n.' l0/97, alterado pela Lei Complementar n.'
43/2013, que fixa a Pauta de Valor Mínimo para efeito de avaliação do Imposto Sobre Transmissão
de Bens Imóveis -- ITBI, passa a ser a constante d( sta lei complementar, conforme quadro abaixo:
1 - ÁREA RURAL
ea Rura
Cultura
Cerrado
Campo
Valor
R$ 9.803.48
R$ 8.918,62
R$ 8.115.95
2 TERRENO URBANO
Cod
l
2
3.
4
5.
6
7
8.
9.
10
11
12
13.
14
15.
16
Terreno Urk..ano Unid
Centrom2
Centralm:
Mana Parreira And'ade m2
Bairro Universitário m:
Jardim Bela Vista m2
Vila Santo An tõnio 1; mz
Bairro Sagrada Farnel.a I' m:
São Lucas m:
Jardim Camfestfe l m2
Coniunto Habitacio0allcaraí m'
Posto Rodoshoopjrlg [ m:
Conjunto HabltacionaIBe a Vista mi
Conjunto HabitacionaIAlvorada l Úi
Conjunto Habitacional:-Jovc Horizonte f; H2
Jardim doslpês l m:
Bairro lvone limão Calixto /Residencial' r iia2
das Acácias
Valor (R$)
144,46
133,54
144,46
113,48
84,95
56 .18
80,23
56,18
104,33
96,48
80.26
56.18
104,33
113,48
113.48
133.54 I'õ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
\TINAS Gl{ leAIS
/
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18
19
20
21
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29
30
Olaria
Loteamento Heleno de Andrade
Serrada
Paineiras e Jardim Triângulo
Jardim Pinheiros
Jardim Prog rg!$g
Coreia
Distrito Ind ustrial
Morada do Sol
Loteamento Belvecleíe
Bairro ResidenciaILiberdade
Loteamento D. Maneta Amorim
Loteamento Sky Jardim Imper al
ZUEC - Zonas de Urbanização
Especifica para Chac.lamento
Gleba de terra inserida na Zona de
Expansão Urbana
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
56,18
113,48
104,33
113.48
96,46
96.46
88.27
88.27
64,21
96,46
133,54
133,54
104,33
56,18
+
31 m2 56 .18
3 - EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS
Edificações / Padrão
Alto
Norma
Baixo
Ruínas
Valor (R$)
978.56
734,14
489,38
264.34
Art. 2' - Fica acrescido o parágrafo 11, ao ai'tig0 54, da Lei Complementar R.o l0/97
alterado pela Lei Complementar n.' 43/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ad. 54
$ 1l - Para a composição do cálculo do valor venalatribuido pelo Município constante do
Anexo X, desta Lei Complementar, deverá ser observado o$ seguintes parâmetros:
1- 0s imóveis não edificados, situados nos loteamentos referidos no Anexo X. que não
estejam servidos de infra-estrutura completa teí-ão os selim valores de pauta mínima reduzidos em 50%
(cinqüenta por cento)
ll- Os imóveis edificados. situados nos loteamentos; referidos no Anexo X, que não estejam
servidos por infraestrutura completa terão os seus valores d3 pauta mínima reduzidos em 50%
(cinqüenta por cento)
111- As glebas de terra inseridas na Zona de Expansão Urbana. com áreas superiores a 50.000
m:(cinquenta milmetros quadrados) terão reduzidos em 50% o valor do ITBldevido
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
N'lINAS GEniAIS
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IV - Os imóveis em construção cuja edificação nâo tenha iltingido o mínimo 50%(cinqüenta por
cento) de seu projeto. terão os seus valores de pauta mínima reduzidos em 50% (cinqüenta por cento)
Art. 3' - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas (MG). tde julho de 2022
NORIVAL F .NCISC© DE LllaA
PREFEITO M UIUICtPAL
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