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materia nº 18/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaMENSAGEM: MODIFICA O ANEXO X, DA LEI COMPLEMENTAR N. 10/1997 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 43/2013 - QUE DISPÕE SOBRE A PAUTA DE VALOR MÍNIMO PARA EFEITO DE TRIBUTAÇÃO DE I.T.B.I.
native_id1918

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-18 Tramitação encerrada
2022-08-18 Proposição transformada em Lei
2022-08-03 Aguardando Sanção e Promulgação ENCAMINHADA.
2022-08-02 Proposição aprovada em 2º Turno E
2022-08-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia G 1ª VOTAÇÃO.
2022-07-28 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-07-28 Aguardando encaminhamento para a Presidência

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS /
MINAS (;EliAIS
M ENSAGEM N .o 18.2022
ltaú de lülina-s, ( ;m 21 de julho de 2022
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia
Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
MODIFICA O ANEXO X, DA LEICOMPLEhlIENTAR N.' l(i/l€97 ALTERADA PELA LEICOM￾PLEMENTAR N.o 43/2013 - QUE DISPOE SOBRE A PAUTA DE. \í'ALOR MÍNIMO PARA EFEITO
DE TRIBUTAÇÃO DE l.T.B.l.
O projeto de lei que trata do alteração do Anexo X, do Código Tributa
rio, tem como objetivo contemplar o crescimento urbano do Município. O Ane
xo X traz a listagem dos bairros da cidade com o valor de metro quadrado pa
ra a incidência do ITBI. A Tabela é atualizada anualmente, por decreto, no ín
doce oficialdo IPCA/IBGE, mas a sua alteração em termos de inserção de no
vos loteamentos deve se dar por projeto de lei Gue ora remetemos a aprecia
ção de Vossas Excelências.
Percebe-se que a cidade vem expandido em novos loteamentos que es
tão fora da tabela de incidência do Imposto Trz:tasmissão de Bens Imóveis
ITBI - dificultando a sua transmissão dos loteadores, para terceiros.
Cada localidade no Município, pela .análise técnica, possui peculiaridades
que os diferencia uns dos outros na formação de s.eu valor para o mercado
imobiliário o que deve ser considerado pelo setor de tributos.
Assim. quando um novo loteamento é aprov.3do faz-se necessário revi
sar a planta imobiliária e com isso a tabela de incidência do imposta.
Os demais artigos do prometo de lei tem comc, condão trazer para o bojo
do Código Tributário Municipal alguns parâmetros que foram objeto da Lei
Complementar n.o 43/2013 e que foram reç.ulados dentro desta, como norma
autónoma. Deste modo, a alteração busca ur"ificar c:sta mudança, para compi￾lar dentro da Lei Complementar n.o l0/97 estes regramentos e tornar mais
fácil a sua busca e conhecimento geral.
Dran.n l\ /la.n,-,n --l.. --, [:r..,,-- ,.+,. #-'- ,. n 1. : ,. 1 : Í") ,4 /''\
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
NlINAS GERAIS
Os valores dos novos loteamentos foram e:studados e discutidos dentro
da área técnica do Município e representam }] realidade do mercado atual.
Gostaríamos de pleitear junto a esta Egrégia Casa a possibilidade de
apreciar e votar a matéria ora encaminhada em regime de urgência especial,
para que efetivamente atender a muitos mt.lrlícipes que estão aguardando a
ampliação da tabela para a transmissão Jo imóvel e poder iniciar suas cona
truções
Na oportunidade. reitero a todos a expressão do meu respeito e consi
deração.
Atenciosamente,
Norival Frbncisco\de= L ,Fria
Prefeito Mt:ni.cil)aH
Exma. Sra.
Juliana Mattar
DD. Presidente da Câmara Municipa] (]e
ltaú de Minas/MG.
[)rama l\ /la.....,-,-. ..]. ,. . ]:',.. ,- A4.

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