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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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INDICAÇÃO Nº 33/22
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
A Vereadora que esta subscreve, indica ao Executivo Municipal, uma reforma geral na
Escola Municipal Monsenhor Ernesto Caviccioli, que são as seguintes:
- Banheiros dos professores e servidores, sendo 01 banheiro feminino e 01 banheiro
masculino;
- Banheiros dos alunos para adaptar as crianças especiais;
- Um local adequado para trocar as crianças que são especiais e que necessita de um local
reservado;
- Aparelho de adaptação na quadra de esporte, para as crianças especiais fazerem exercícios
físicos;
JUSTIFICATIVA
A referida Escola Municipal, desde a sua inauguração, nunca passou por reforma e no
momento está em situação de emergência, sendo necessária os itens acima referidos.
Quanto as adaptações nos banheiros dos alunos, garantirão a acessibilidade, conforto e
dignidade dos alunos especiais, para que não sejam excluídos do convívio na escola e é nosso
dever respeitá-los e trata-los com dignidade. Estes alunos também precisam de um espaço
reservado no banheiro, para que possam trocar suas roupas, pois a troca sempre é feita na sala
perto de outras pessoas, no qual não tem privacidade e nenhum conforto para esses alunos.
Necessita também de adaptar os aparelhos de ginástica, para que os alunos especiais
não fiquem de fora nas aulas de educação física e essa atividade é fundamental para
reabilitação física e psicológica para esses alunos que tem limitações de movimentos.
Portanto, a prática de exercícios irá melhorar o desenvolvimento das funções do dia-dia, no
qual, os aparelhos devem oferecer acessibilidade na estrutura, garantindo o livre acesso dos
alunos especiais.
É necessário que o poder público se reconfigure à realidade dos alunos com deficiência,
ampliando as condições de mobilidade, acessibilidade e convivência na referida escola.
Sala das Sessões, em 22 de julho de 2022.
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
VEREADORA
*Assinado Digitalmente
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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