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materia nº 12822/2022

Tipo PARECER CFO
Número / Ano 12822 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaPARECER MATÉRIAS – Projeto de Lei nº 28/22 – Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 1.154/2021 – que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
native_id1926

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Tramitação encerrada
2022-08-15 Norma Jurídica Promulgada
2022-08-10 Aguardando Sanção e Promulgação
2022-08-09 Proposição aprovada em 2º Turno
2022-08-08 Parecer aprovado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T16:16:07.043913-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais -CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
MATÉRIAS – Projeto de Lei nº 28/22 – Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar na Lei nº 1.154/2021 – que estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. 
RELATORA– MARIA ELENA FARIA FRAGA
O projeto de lei que trata da abertura de crédito adicional suplementar à lei 
orçamentária para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de ltaú de Minas 
é fruto de Emenda Parlamentar do Exmo. Sr. Deputado Federal, Lucas Gonzales e tem como 
finalidade colaborar com a manutenção da entidade através do repasse de R$ 100.000,00 
(Cem mil reais). 
Este valor deverá ajudar no pagamento de despesas de custeios mensais da entidade 
que presta relevantes serviços à comunidade e familiares dos "especiais" e neste momento 
vem passando por sérias dificuldades financeiras como todas as entidades sociais do país.
Analisando-se pelo prisma da legalidade, sou pela aprovação da matéria. 
É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2022.
MARIA ELENA FARIA FRAGA
RELATORA
 *Assinado Digitalmente

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