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materia nº 12922/2022

Tipo PARECER CFO
Número / Ano 12922 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaPARECER MATÉRIAS – Projeto de Lei nº 29/22 – Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 1.154/2021 – que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Tramitação encerrada
2022-08-15 Norma Jurídica Promulgada
2022-08-10 Aguardando Sanção e Promulgação
2022-08-09 Proposição aprovada em 2º Turno S
2022-08-08 Parecer aprovado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T16:16:42.620896-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais -CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
MATÉRIAS – Projeto de Lei nº 29/22 – Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar na Lei nº 1.154/2021 – que estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. 
RELATOR – GEOVAN DOS SANTOS
O referido Projeto de Lei abre crédito suplementar no valor R$ 283.817,00 (Duzentos 
e oitenta e três mil, oitocentos e dezessete reais), trata-se de transferência do Fundo Estadual 
de Saúde ao Fundo Municipal, para aquisição de veículo, tipo ambulância. Esta verba foi 
empenho do Exmo. Sr. Deputado Estadual, Antônio Carlos Arantes. 
Analisando-se pelo prisma da legalidade, sou pela aprovação da matéria. 
É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2022.
GEOVAN DOS SANTOS
 RELATOR
*Assinado Digitalmente

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