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materia nº 22/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaMENSAGEM 22 - ENCAMINHAS OS SEGUINTES PROJETOS DE LEI: PLO 37/2022 - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA NO MUNICÍPIO ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. PLO 38/2022 - INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA NO MUNICÍPIO DE ITAÜ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PLO 39/2022 - CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
native_id1942

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Tramitação encerrada
2022-08-23 Tramitação encerrada
2022-08-23 Tramitação encerrada
2022-08-23 Proposição transformada em Lei
2022-08-17 Aguardando Sanção e Promulgação ENCAMINHADO
2022-08-16 Proposição aprovada em 2º Turno
2022-08-16 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

É99ãv PjiEFEITURA ATUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
.P
ENSAGEM N.o 22.2022
ltaú de Minas, em 05 de agosto de 2022
Senhora Pi'evidente,
:i:.';.., ..====T '','::;= ::::1 ::=''=il'";:'=:
INSTITUI ⑩ SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA NO MUNICÍplD DE
ITAÜ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA NO MUNICÍPIO ITAÚ DE
MINAS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
- CRIA O FtJNDO MUNICIPAL DE CULTURA NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE
MINAS - FMC.
O projeto de lei que institui o Sistema Municipalde Cultura tem co￾mo escapo criar mecanisrnas para a integração do Município aos sistemas esta￾dual e federal e a sociedade civil como meio de integração e de fortalecimento
das políticas públicas culturais.
A cultura como direito fundamental do ser humano obriga o Poder
Público Municipal a prover as condições indisper'lsáveis ao seu pleno exerc:ício de
forma a promover o desenvol'/imento ht.amar'io, sociale económico, devendo $ç,r
tratada como uma área estratégica para a sustentabilidade Drorrioção dcã paz
no Município.
Como Vossas Excelências,
de iei, é de "responsabilidade do ooder
poderão observar na análise do projeto
Público Municipal, com a participação da
PREFEITURA N{UNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
ociedade civil, planejar e fomentar
preservação e pramaver a valorizaçãc.
çoes para o desenvolv
plano o interesse púb
políticas inclusivas de cultura, assegurar a
do património cultural, estabelecer condi￾mento cla economia da cull:ura, considerando em primeiro
lco e o respeito à diversidade cultural."
O Sistema Municipalde Cultura é composto entre órgãos, instâncias
e instrumentos, do Conselho Municipalde Cultura e do Fundo Munícipalde Cultu￾ra, cujos projetos encaminhámos em anexo.
O projeto de lei que trata da criação do Conselho Municipalde Cultu￾ra tem como objetivo a sedimentação, a coesão de todas as atividades culturais
já desenvolvidas no Município bem como o seu crescimento.
O Conselho Municipal de Cultura é um meio de participação da
sociedade junto ao poder público. Composto metade por representantes do
governo municipal e metade pela sociedade civil, sua função é contribuir na
formulação e .no acompanhamento das políticas culturais. Assrn, mmo a
sociedade precisa ter voz no desenvolvimento cultural do município, 'posto que
ela é a geradora destas manifestações, o poder público precisa estar presente
como implementador das políticas públicas.
T'emos muitas manifestações culturais no Município que prescindem
do poder público para o seu desenvolvimento através de incentivos e de políticas
públicas, o que buscamos fomentar através do presente projeto de lei.
Á criação do Conselho virá trazer esta unificação das manifestações
culturais existentes no rriunicípio e promoverá a sua ampliação.
A busca de recursos, os estudos, a viabilização de projetos culturais,
sugerir medidas de expansão e aperfeiçoamento das atividades culturais desen-
/Dividas pela Secretaria.
O projeto de lei da criação do Fundo tem como escopo a operaciona￾lização d.os recursos para a efetivação das ações culturais no Município. A forma
de captação dos recursos e nos projetos onde poderão ser aplicados.
Assim. os dois projetos se complementam no sentido de regulamen
tar as ações culturais de ora em diante.
Referidas propostas tem ainda uma outra vertente. A necessidade
de se criar o Conselho e o Fundo para que possamos obter recursos oriundos das
demais esferas de governo para sem usados em nosso Município no fomento da
cultu ra .
Sendo assim, se faz necessário a aprovação dos Projetos de Lei que
ora submetemos â apreciação de V. Excias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
NlINAS GERAIS
A princípio preciso esclarecer a todos que estamos com um tempo
por demais exíguo para apreciação dos projetos em razão de que temos prazo
do Governo do Estado a serem cumpridos para que possamos receber recursos
do orçamento estadualjá para o ano de 2023.
Na certeza de que, sensíveis a esta necessidade, esta Egrégia Casa
não medirá esforços para a sua votação e aprovação, em regime de urgência es￾pecial, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosa mente,
NorivalFrahcisco\de Lima
Pri !ito\ M unicipal
Exma. Sra.
Juliana Mattar
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ltaú de Minas/MG.

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