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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais-CEP: 37.975-000
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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Indicação Nº 38/22
Srs. Vereadores.
A vereadora que esta subscreve, requer a seguinte providência do Executivo Municipal:
- que seja elaborado e implementado um projeto de lei criando o Programa de prevenção de
acidentes e combate ao fogo nas escolas públicas e privadas de ensino do Município de Itaú de
Minas.
JUSTIFICATIVA:
O Programa que ora solicitamos consiste em atividades complementares, campanhas de
prevenção de acidentes e combate ao fogo, que serão realizadas pelas escolas públicas e
particulares efetivamente aplicadas em suas dependências, através de professores, técnicos de
segurança do trabalho e parceria com o Corpo de Bombeiros,
Também deverá constar no programa as medidas de proteção que incluirão a
obrigatoriedade da instalação de extintores, hidrantes ou mangotinhos, alarme, iluminação e
sinalização de emergência. Os prédios deverão ter rotas de fuga, saídas de emergência e um
acesso que permita a entrada do carro dos bombeiros.
As simulações de abandono deverão ser realizadas periodicamente para que os alunos e
professores novos se familiarizem com os procedimentos.
Acima de tudo, a prevenção de incêndio na escola deve contar com o apoio de toda a
comunidade escolar, inclusive de pais e alunos. Por isso, nunca é demais fazer palestras
preventivas, ter uma comunicação interna voltada aos cuidados necessários e, finalmente, seguir
todas as normas vigentes do Corpo de Bombeiros.
Sala das Comissões em 20 de junho de 2022.
MARIA ELENA FARIA FRAGA
Vereadora
* [Assinado Digitalmente]
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