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materia nº 24/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaMENSAGEM QUE ENCAMINHA PROJETOS DE LEI ORDINÁRIAS: - PLO 41-2022- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO (FUMTUR) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PLO 42-2022INSTITUÍ A POLÍTICA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1957

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-19 Tramitação encerrada Lei Promulgada
2022-09-14 Aguardando Sanção e Promulgação ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
2022-09-13 Proposição aprovada em 2º Turno
2022-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-08-29 Aguardando encaminhamento para a Presidência

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAÜ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.o 24.2022
ltaú de Minas, em 22 de agosto de 2022
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egré
gia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO (FUMTUR) E DA OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS.
INSTITUÍA POLÍTICA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O projeto de lei que dispõe sobre a criação do Conselho e do Fundo
Municipais de Turismo tem como escopo criar mecanismos para que possamos
promover e estimular o desenvolvimento do Turismo a nívelmunícipal.
O turismo é um importante transformador de economias e
sociedades, promove inclusão social, gera oportunidades de emprego e renda.
Há cada ano que passa temos percebido que as pessoas têm sentido
mais necessidade de buscar descanso, lazer, vida de qualidade e isto necessari￾amente passa pelo turismo. O turismo vende expectativas prazerosas. Para que
a cidade possa oferecer um cenário que corresponda às expectativas geradas é
necessário que a cidade prepare-se e esteja em consonância com o Turismo. A
criação do COMTUR vem de encontro a esta necessidade
O COMTUR como Vossas Excelências poderão observar na leitura do
projeto, ora encaminhado, tem uma responsabilização muito grande no desen￾volvimento do Turismo municipal, buscando entre outras metas, consolidar par￾cerias e proporcionar, através de suas ações, o envolvimento e o comprometi￾mento dos mais variados setores socioeconómicos do município no fomento da
atividade turística.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P
MINAS GERAIS
O COMTUR deve otimizar os trabalhos relacionados com o Turismo.
E, para isso, seus membros ou representantes devem participar ativamente de
todas as atividades do município que abordem a tópica: Turismo.
Assim. o Conselho precisa ser atuante, posto que temos muito que
empreender para, de fato, promover o desenvolvimento do turismo que aliado as
manifestações culturais se mostra promissor para o futuro.
A sua composição é mista - governo e sociedade - cuja função é
apoiar a formulação e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Deve
ser exercido com a efetíva participação de representantes da sociedade no con￾selho, cujas indicações que se encontram dispostas no projeto de lei.
Por sua vez, o Conselho precisa dispor de recursos para a operacio￾nalização dos projetos de fomento ao Turismo, qual seja, a constituição de um
Fundo.
A criação do Fundo constituí-se m instrumento de captação e
aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte
financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Económico, responsável pelo desenvolvimento
túristico do Município.
O Conselho, como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramen￾to é o gerenciador dos recursos do fundo através da aprovação de projetos e
programas voltados a atividade turística.
O projeto do Conselho e Fundo se encontram unificados e comple￾mentares entre si no sentido de regulamentar as ações de fomento ao turismo de
o ra em diante.
Em relação ao projeto que institui a política do turismo, este tem
como objetivo criar mecanismos para o desenvolvimento das potencialidades do
município de modo a gerar emprego e renda para a população.
O projeto trata da ampliação das atribuições do Secretário de Plane￾jamento, Desenvolvimento Económico e Turismo e do Setor de Cultura. para a
execução de ações voltadas a ampliação da vocação turística municipal.
A criação do Comitê, como júri de revisão busca avaliar as ações,
legislação e demais atividades relativas ao património culturale turístico execu￾tadas pelos demais agentes responsáveis pela pasta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P
MINAS GERAIS
Assim, para a efetivação das políticas públicas de incentivo ao tu
rismo necessitamos da aprovação do Projeto de Lei que ora submetemos a apre
ciação de V. Exas.
Por último, necessário esclarecer a todos que estamos com um tem￾po por demais exíguo para apreciação do projeto em razão de que temos prazo
do Governo do Estado a ser cumprido para que possamos receber recursos do
orçamento estadual.
Na certeza de que. sensíveis a esta necessidade. esta Egrégia Casa
não medirá esforços para a sua votação e aprovação, em regime de urgência es￾pecial, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
NorivalIFradci
Prefeito
Lima
Municipal
EXMA. SRA
JULIANA MATTAR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAÚ DE MINAS/MG

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