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PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.o 25.2022
ltaú de Minas, em 29 de Agosto de 2022
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, o Projetos de
Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes matérias:
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI
NQ 1.154/2021 -- QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE
MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei que trata da abertura de crédito adicionalsuplementar tem como objetivo colaborar no pagamento de despesas de custeio do Hospitalltaú como parceiros neste momento difícilque a instituição vem passando. Ao longo deste ano, o Município vem tentando colaborar com o Hospitalno pagamento de funcionários e terceirízados para que a instituição possa
superar a crise financeira que tem se mostrado resistente
Como todos os Nobres Edis tem conhecimento, o Município possui vários outros compromissos na área da saúde que não podem ser sacrificados para o atendimento do Hospital, de
forma que buscamos conciliar a situação da maneira mais realista e responsávelque temos condição de fazê-lo.
Quanto ao crédito para a Santa Casa, o objetivo que se pretende é a manutenção da ante
gralidade da assistência médica prestada posto que a entidade é a porta de entrada da urgên
cia/emergência da macrossul.
Desde o ano passado, os prefeitos da AMEG tem sido informados. da necessidade de aporte financeiro para a Santa Casa na manutenção das 22 especialidades disponibilizadas aos usuários. Com a nova política hospitalar do Estado "Valora Mais", que estabeleceu um novo escapo de
especialidades na porta de entrada hospitalar, em relação às já existentes, 07(sete) ficaram de
fora. Estas especialidades já vinham sendo oferecidas pela Santa Casa, dentre elas as de cirurgia
torácica, endoscopia, otorrino entre outras que demandam assim um aporte de financiamento
dos municípios com vistas à sua manutenção.
Este é o objetivo da suplementação da subvenção destinada à Santa Casa, tendo sido o
usado o critério de rateio do subsídio nos mesmos moldes que foi feito no contrato anterior.
Os valores a serem repassados, notadamente do Hospitalltaú carecem de ser liberados
com a maior urgência possível, o que esperamos contar com o apoio desta Casa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
Na certeza também que os Nobres Edis, sensíveis ao valor que representa o Hospitalltaú
e a Santa Casa para a nossa comunidade terão o maior empenho na apreciação e votaçãoda matéria ora encaminhada, em regime de urgência especial, valemo-nos do ensejo para reiterar a
todos a expressão do meu respeito e consideração.
Na oportunidade, reiteramos a todos a expre4ii?o do meu respeito e consideração
Atenciosamente,
NoritâIF
efeit
Exma. Sra.
Juliana Mattar
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ltaú de Minas/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ./
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN' DE 29 DE AGOSTO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEINO 1.154/202't --
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ITAÜ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipalde ltaú de Minas, por seus representantes, por
seus representantes, aprova:
Art. I' - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no orçamento fiscaldo exercício financeiro de 2022. no valor totalde
274.900,00 (duzentos e setenta e quatro mne novecentos reais) com as seguintes
classificações:
0210 10 302 1008 2.116 CONTR. A FUND. ITAU DE ASSIST. SOCIAL
3350 41 Contribuição - DR 102 Ficha 542
BLMAC
200.000,00
0210 10 302 1008 2.231 SUBVENÇÃO A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSOS
3350 43 Subvenções Sociais - DR 102 Ficha 570 ........................................................ 74.900,00
Art. 2' - Constitui fonte de recurso para a abertura dos Créditos
Suplementares a tendência ao excesso de arrecadação no exercício financeiro de
2022
Art. 3' - Para atender a presente despesa, fica alterado os valores de
repasse de Contribuição à Fund. ltaú. de Assist. Sociale Subvenção a Santa Casa
de Misericórdia de Passos autorizado pela Lei Municipaln' 1155, de 17/12/2021
Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal d# ltaRde Is.\em 29 de agosto de 2022
NorivalFranbisco de\ ma
Pretleito unicipal
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