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.A N{UNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
ltaú de Mlinas, em 31 de agosto de 2022
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia
Casa, os Projetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes matérias:
- Altera a Lei Municipal n.' 1178, de 03 de junho de 2022 que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o
exercício financeiro de 2023.
- Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e
no exercício de 2023 e dá outras providências.
contribuições
- Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício d⑩ 2023.
- Altera a Lei Municipal n.' 1152, de 29 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Os proyetos .de lei ora encaminhados tem como escopo a estruturação
das propostas orçamentárias para os exercícios de 2023 e seguintes do município .
A alteração da LDO tem como finalidade a sua adequação a elaboração
do PPA - Plano Plurianual 2022/2025 -- e da LOA. Didaticamente falando.
não se trata de alteração, mas de inserção dos quadros que são elaborados
junto ao PPA. Assim, estes anexos a cada quadriênio são encaminhados
após os estudos e elaboração do PPA, posto que deverão estar compatibilizados com as metas e programas ali estabelecidos.
O prometo de lei das subvenções contemplou os mesmos beneficiários e
parceiros. Alguns valores foram alterados em conformidade com o que foi
gasto este ano e outros mantidos os valores. /l /
; .; \ ' }l:. i,
ÉêEg&N PREFE] MUNICIPAL DE
MINAS GERAIS
ITAU DE MINAS .P
estimado em R$ 73.810.000,00 (setenta
mil reais), todo ele calcado em dados objetide forma a assegurar o equilíbrio orçaeconomicamente o Município. O cálculo foi efetuado
com um acréscimo de 25% tendo como parâmetros os valores arrecadados
até o momento e retirados os valores relativos ao COVID tendo em vista que
sao recursos considerados extraordinários e incertos para o exercício finan- ceiro vindouro.
O prometo de lei do orçamento,
e três milhões, oitocentos e dez
vos e parâmetros reais, foi elaborado
mentário e a viabilizar
Para permitir uma melhor análise dos valores e dos objetivos traçados
por esta proposta, apensamos o saldo da dívida consolidada do Município.
O prometo do Plano Plurianual, elaborado com vistas ao cumprimento
O Plano Plurianual(PPAI como instrumento de planejamento governamental de médio prazo, está previsto no artigo 165 da Constituição Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em
ações, que resultem em bens e serviços para a comunidade no período de 04 anos.
Estes Senhores são os proüetos que irão nortear as ações da Adminis
tração Municipal.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do
comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada,
manifestámos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso
respeito e consideração.
Atenciosamente,
Noriva
Pre feito\wunicipai
Exma. Sra.
Juliana Mattar
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ltaú de Minas/MG.
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