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materia nº 48/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-09-05
Ementa- Projeto de Lei nº 48/22 - Autoriza a Majoração do limite de Abertura de Créditos Adicionais Suplementares a lei nº 1.154/2021 – que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2022.
native_id1971

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-26 Tramitação encerrada
2022-09-26 Norma Jurídica Promulgada
2022-09-06 Aguardando Sanção e Promulgação
2022-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2022-09-05 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-06T18:17:14.674244-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2022-09-06T18:12:44.507200-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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“| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº * .DEO2DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES A LEI Nº 1.154/2021 — QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
O Povo do Município de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprova:
Art. 1º - Fica majorado em 10% (dez por cento) o limite para a abertura de
crédito adicional suplementar ao Orçamento Programa do Município de Itaú de
Minas, aprovado através da Lei nº 1.154 de 17 de dezembro de 2021, com
utilização dos recursos de que trata o art. 43, 88 e incisos da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Parágrafo único. Em consequência à autorização de que trata o caput
deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao
Orçamento de 2022, sobreposto ao absorvido pelo art. 4º da Lei nº 1.154, de 17
de dezembro de 2021, fica a partir da publicação desta Lei, majorado para 30%
(trinta por cento).
Art. 2º - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus
respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas-MG, 02 de setembro de 2.022
NORIVAL FRANGISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
“| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 027.2022
Itaú de Minas, em 05 de setembro de 2022.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, o Projeto de
Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES A LEI Nº 1.154/2021 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
O Projeto de Lei que trata do aumento do percentual de abertura de crédito adicional
suplementar tem como finalidade legalizar os recursos para o pagamento de despesa com a
folha de pessoal, INSS, Despesas com saúde, e manutenção da máquina administrativa de
modo geral.
Este exercício financeiro mostrou-se bastante promissor com um excesso de
arrecadação que precisa ser contabilizado para o pagamento das despesas a serem
empenhadas até o final do exercício.
Isto posto, solicitamos o especial empenho dos Nobres Edis para a apreciação e votação
do projeto ora encaminhado, em regime de urgência especial, para que possamos manter
todos os compromissos em dia, e, na oportunidade, reiteramos a todos, meu respeito e
consideração.
Atenciosamente
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Exma. Sra.
Juliana Mattar
DD. Presidente da Câmara
Nesta

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