br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 40/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaA Vereadora que esta subscreve, indica ao Executivo Municipal junto a Associação Comercial de Itaú de Minas as seguintes providências: - Que todo comércio seja orientado quanto a obrigatoriedade de se garantir a acessibilidade especialmente de cadeirantes para acesso aos seus estabelecimentos comerciais, nos moldes da Lei federal nº 10.098 de 19/12/2000 que Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
native_id1975

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-27 Tramitação encerrada ENCAMINHADA A VEREADORA
2022-09-27 Resposta protocolada
2022-09-14 Aguardando resposta ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
2022-09-13 Proposição inclusa no Expediente
2022-09-12 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
INDICAÇÃO Nº 40/22
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
A Vereadora que esta subscreve, indica ao Executivo Municipal junto a 
Associação Comercial de Itaú de Minas as seguintes providências: 
- Que todo comércio seja orientado quanto a obrigatoriedade de se garantir a 
acessibilidade especialmente de cadeirantes para acesso aos seus estabelecimentos comerciais, 
nos moldes da Lei federal nº 10.098 de 19/12/2000 que Estabelece normas gerais e critérios 
básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com 
mobilidade reduzida, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal está iniciando seu projeto de acessibilidade de suas 
dependências e podemos constatar o quão importante é a nossa responsabilidade para garantir 
o acesso total dos nossos cadeirantes.
Além disso, recentemente presenciamos um atendimento sendo feito à uma 
cadeirante no passeio de uma loja no centro da cidade. Uma situação vexatória para esta 
pessoa que tem direito de acessar e ser atendida dentro do estabelecimento.
Alguns outros comércios já se adaptaram à Lei, mas ainda faltam muitas lojas 
que precisam implementar medidas de acessibilidade com a maior brevidade possível.
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2022.
JULIANA MATTAR
VEREADORA
*Assinado Digitalmente

open original →