PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 028.2022
Itaú de Minas, em 16 de setembro de 2022.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, o Projeto de
Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
º Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município
de Itaú de Minas e dá outras providências.
O Projeto de Lei ora encaminhado tem como objetivo atender aos regramentos da nova
lei da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, de modo que possamos ser cadastrados para
junto aos órgãos estaduais e federais pertinentes.
A COMPDEC — Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, diretamente
subordinada ao Prefeito Municipal, a nível municipal é responsável pela coordenação das ações
de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação das comunidades e áreas atingidas por
desastres, no âmbito do município.
A COMPDEC constitui-se de órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil — SINPDEC, sendo composta por servidores do Município, representantes das secretarias e
segmentos da sociedade e entidades que desejem prestar colaboração com a comunidade.
Os integrantes do COMPDEC não serão remunerados, sendo considerados serviços de
relevante interesse público.
Junto ao COMPDEC será criada também a Unidade Gestora de Orçamento que será
responsável pelo recebimento e gestão dos recursos públicos advindos das demais esferas de
governo em face de desastres, situação de emergência ou calamidade pública. Esta Unidade
fará uso de um cartão de pagamento que será utilizado para pagamento de despesas para
assistência às vítimas e restauração dos serviços essenciais de forma mais ágil.
Assim, necessário buscar a adequação às mudanças da legislação, o que buscamos faze-
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lo neste momento.
Isto posto, solicitamos o especial empenho dos Nobres Edis para a apreciação e votação
do projeto ora encaminhado e, na oportunidade, reiteramos a todos, meu respeito e
consideração.
Atenciosamente a
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Exma. Sra.
Juliana Mattar
DD. Presidente da Câmara
Nesta
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PROJETO DE LEI Nº » DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
Cria a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC)
do município de Itaú de Minas e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS-MG, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaú de Minas, -MG, apro-
va:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC do Município de Itaú de Minas, diretamente subordinada
ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em
nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de
normalidade e anormalidade.
Parágrafo único - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
e Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para
a população e restabelecer a normalidade social.
e Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, mate-
riais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
e Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da
capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
e Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desas-
tres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento subs-
Bios mo
tancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
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Art. 2º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres mu-
nicipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber
e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e De-
fesa Civil.
Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COM-
PDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil - SINPDEC.
Art. 4º - A COMPDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
IH. Conselho Municipal
HI. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 5º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Prote-
ção e Defesa Civil no município.
Parágrafo único - O Chefe do Poder Executivo Municipal designará
um servidor ocupante de cargo comissionado, vinculado diretamente ao Ga-
binete do Prefeito, para exercer cumulativamente a função de Coordenador
Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 6º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimen-
tos municipais de ensino noções gerais sobre procedimentos de Proteção e
Defesa Civil.
Art. 7º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, repre-
sentantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e My
outras entidades interessadas em colaborar (ONG's, entidades privadas e
etc).
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Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocu-
pam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração es-
pecial.
Parágrafo único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. 9º - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC do Município de Itaú de Minas a Unidade Gestora de Or-
çamento.
Parágrafo único - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do
Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria
com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como
objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recur-
sos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e res-
tabelecimento de serviços essenciais.
Art. 10 - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil do Município de Itaú de Minas-MG.
Art. 11 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil terá como atribuições:
I- Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será as-
sinado um Contrato para operação do cartão;
II - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
III - Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando
obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar f|
qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COM-
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IV - Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo
ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;
Art. 12 - Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional,
através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o
Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos com-
probatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, responden-
do judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 13 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial
para a Proteção e Defesa Civil.
Art. 14 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a re-
gulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade
aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura
administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às
normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Muni-
cípio de Itaú de Minas-MG.
Art. 15 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo
ser regulamentada no prazo de 90(dias).
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei
n.º 646, de 28/05/2007.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em, 16 de setembro de 2022.
NORIVAL CISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL