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materia nº 284922/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 284922 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaMENSASAGEM 28-2022 - CRIAÇÃO DO COMPDEC
native_id1979

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Tramitação encerrada
2022-10-26 Aguardando Sanção e Promulgação ENCAMINHADA
2022-10-25 Proposição aprovada em 2º Turno
2022-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia DISCUSSÃO E 1ª VOTAÇÃO.
2022-10-18 Parecer aprovado
2022-10-18 Parecer favorável do(a) Relator(a)
2022-10-06 Parecer do Jurídico Protocolado
2022-09-20 Proposição distribuída às Comissões
2022-09-20 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 028.2022
Itaú de Minas, em 16 de setembro de 2022.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, o Projeto de
Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
º Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município
de Itaú de Minas e dá outras providências.
O Projeto de Lei ora encaminhado tem como objetivo atender aos regramentos da nova
lei da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, de modo que possamos ser cadastrados para
junto aos órgãos estaduais e federais pertinentes.
A COMPDEC — Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, diretamente
subordinada ao Prefeito Municipal, a nível municipal é responsável pela coordenação das ações
de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação das comunidades e áreas atingidas por
desastres, no âmbito do município.
A COMPDEC constitui-se de órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil — SINPDEC, sendo composta por servidores do Município, representantes das secretarias e
segmentos da sociedade e entidades que desejem prestar colaboração com a comunidade.
Os integrantes do COMPDEC não serão remunerados, sendo considerados serviços de
relevante interesse público.
Junto ao COMPDEC será criada também a Unidade Gestora de Orçamento que será
responsável pelo recebimento e gestão dos recursos públicos advindos das demais esferas de
governo em face de desastres, situação de emergência ou calamidade pública. Esta Unidade
fará uso de um cartão de pagamento que será utilizado para pagamento de despesas para
assistência às vítimas e restauração dos serviços essenciais de forma mais ágil.
Assim, necessário buscar a adequação às mudanças da legislação, o que buscamos faze-
“4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
lo neste momento.
Isto posto, solicitamos o especial empenho dos Nobres Edis para a apreciação e votação
do projeto ora encaminhado e, na oportunidade, reiteramos a todos, meu respeito e
consideração.
Atenciosamente
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Exma. Sra.
Juliana Mattar
DD. Presidente da Câmara
Nesta

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