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materia nº 14922/2022

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 14922 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaPARECER MATÉRIA – Projeto de Lei nº 49/22 – Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Itaú de Minas e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Tramitação encerrada
2022-10-26 Aguardando Sanção e Promulgação ENCAMINHADA
2022-10-25 Proposição aprovada em 2º Turno
2022-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia DISCUSSÃO E 1ª VOTAÇÃO.
2022-10-18 Parecer aprovado
2022-10-18 Parecer favorável do(a) Relator(a)
2022-10-18 Aguardando Deliberação da Comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-18T17:15:55.363235-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 2 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas 
Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei nº 49/22 – Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil (COMPDEC) do município de Itaú de Minas e dá outras providências.
RELATORA – Maria Elena Faria Fraga
Observado do ponto e vista legal, o Projeto de Lei está apto a ser aprovado pois tem 
como atender aos regramentos da nova lei da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, de 
modo que possamos ser cadastrados para junto aos órgãos estaduais e federais pertinentes.
Quanto ao mérito a COMPDEC constitui-se de órgão integrante do Sistema Nacional 
de Proteção e Defesa Civil – SINDEC, sendo composta por servidores do Município, 
representantes das Secretarias e segmento da sociedade e entidades que desejem prestar 
colaboração com a comunidade. 
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 17 de outubro de 2022.
MARIA ELENA FARIA FRAGA
RELATORA
Pelas Conclusões.

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