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materia nº 122/2022

Tipo PARECER CFO
Número / Ano 122 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaPARECER MATÉRIAS – Projeto de Lei nº 44/22 - Altera a Lei Municipal nº 1178, de 03 de junho de 2022 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2023; Projeto de Lei nº 45/22 - Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições no exercício de 2023 e dá outras providências; Projeto de Lei nº 46/22 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2023 e proposições de Emendas n. 01 e 02; Projeto de Lei nº 47/22 - Altera a Lei Municipal nº 1152, de 29 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
native_id1994

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-07 Tramitação encerrada
2022-11-02 Aguardando Sanção e Promulgação
2022-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-10-27 Parecer aprovado
2022-10-20 Aguardando emissão de Parecer
2022-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2022-10-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-10-11 Aguardando Deliberação da Comissão
2022-10-10 Parecer do Jurídico Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-18T17:43:08.201210-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
MATÉRIAS – Projeto de Lei nº 44/22 - Altera a Lei Municipal nº 1178, de 03 de junho de 
2022 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o 
exercício financeiro de 2023; 
Projeto de Lei nº 45/22 - Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições no 
exercício de 2023 e dá outras providências; 
Projeto de Lei nº 46/22 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 
2023 e proposições de Emendas n. 01 e 02;
Projeto de Lei nº 47/22 - Altera a Lei Municipal nº 1152, de 29 de novembro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
RELATORA – CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
Os referidos projetos tratam-se de matérias orçamentárias balizadoras da 
estruturação das propostas orçamentárias para o exercício de 2023 e do ponto de vista legal 
estão aptos a ser aprovados.
Quanto ao mérito A alteração da LDO tem como finalidade a sua adequação a 
elaboração do PPA - Plano Plurianual 2022/2025 -- e da LOA. Didaticamente falando, não se 
trata de alteração, mas de inserção dos quadros que são elaborados junto ao PPA. Assim, 
estes anexos a cada quadriênio são encaminhados após os estudos e elaboração do PPA, 
posto que deverão estar compatibilizados com as metas e programas ali estabelecidos. 
O projeto de lei das subvenções contemplou os mesmos beneficiários e parceiros. 
Alguns valores foram alterados em conformidade com o que foi gasto este ano e outros 
mantidos os valores. 
O Projeto de Lei do orçamento estimado em R$ 73.810.000,00 (setenta e três 
milhões, oitocentos e dez mil reais), todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros reais, 
foi elaborado de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e a viabilizar economicamente o
Município. O cálculo foi efetuado com um acréscimo de 25% tendo como parâmetros os 
valores arrecadados até o momento e retirados os valores relativos ao COVID tendo em vista 
que são recursos considerados extraordinários e incertos para o exercício financeiro 
vindouro. 
As proposições de emendas impositivas apresentadas ao Orçamento são iniciativas 
relevantes para a comunidade e tambem devem ser aprovadas.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 17 de outubro de 2022.
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
RELATORA
Pelas Conclusões.

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