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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
MATÉRIAS – Projeto de Lei nº 44/22 - Altera a Lei Municipal nº 1178, de 03 de junho de
2022 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o
exercício financeiro de 2023;
Projeto de Lei nº 45/22 - Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições no
exercício de 2023 e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 46/22 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de
2023 e proposições de Emendas n. 01 e 02;
Projeto de Lei nº 47/22 - Altera a Lei Municipal nº 1152, de 29 de novembro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
RELATORA – CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
Os referidos projetos tratam-se de matérias orçamentárias balizadoras da
estruturação das propostas orçamentárias para o exercício de 2023 e do ponto de vista legal
estão aptos a ser aprovados.
Quanto ao mérito A alteração da LDO tem como finalidade a sua adequação a
elaboração do PPA - Plano Plurianual 2022/2025 -- e da LOA. Didaticamente falando, não se
trata de alteração, mas de inserção dos quadros que são elaborados junto ao PPA. Assim,
estes anexos a cada quadriênio são encaminhados após os estudos e elaboração do PPA,
posto que deverão estar compatibilizados com as metas e programas ali estabelecidos.
O projeto de lei das subvenções contemplou os mesmos beneficiários e parceiros.
Alguns valores foram alterados em conformidade com o que foi gasto este ano e outros
mantidos os valores.
O Projeto de Lei do orçamento estimado em R$ 73.810.000,00 (setenta e três
milhões, oitocentos e dez mil reais), todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros reais,
foi elaborado de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e a viabilizar economicamente o
Município. O cálculo foi efetuado com um acréscimo de 25% tendo como parâmetros os
valores arrecadados até o momento e retirados os valores relativos ao COVID tendo em vista
que são recursos considerados extraordinários e incertos para o exercício financeiro
vindouro.
As proposições de emendas impositivas apresentadas ao Orçamento são iniciativas
relevantes para a comunidade e tambem devem ser aprovadas.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 17 de outubro de 2022.
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
RELATORA
Pelas Conclusões.
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