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materia nº 54/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o “Dia Municipal dos Trabalhadores da Educação.”
native_id2007

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-16 Tramitação encerrada
2022-12-15 Proposição transformada em Lei
2022-12-14 Aguardando Sanção e Promulgação ENCAMINHADA
2022-12-13 Proposição aprovada em 2º Turno
2022-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2022-10-31 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T19:05:31.670464-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 5 0 0
2022-12-13T18:26:41.071152-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01 
Projeto de Lei n. 54/22 
Institui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o Dia Municipal dos 
Trabalhadores da 
 A Câmara Municipal de Itaú de Minas, MG aprova:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal dos Trabalhadores da Educação, à ser 
comemorado, anualmente, no dia 06 de Agosto.
 Art. 2º - Na referida ocasião poderão ser realizadas pela Prefeitura Municipal, eventos e 
homenagens alusivas à data em parceria com outros órgãos e entidades.
Art. 3º O Dia Municipal dos Trabalhadores da Educação, instituído por esta Lei, terá 
periodicidade anual e deverá integrar o Calendário Oficial do Município. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 31 de outubro de 2022. 
 JULIANA MATTAR - VEREADORA 
* [Assinado Digitalmente] 

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