br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 15422/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 15422 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaMENSAGEM AO PLO 54-2022 - Institui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o “Dia Municipal dos Trabalhadores da Educação.”
native_id2008

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-16 Tramitação encerrada
2022-12-15 Proposição transformada em Lei
2022-12-14 Aguardando Sanção e Promulgação ENCAMINHADA
2022-12-13 Proposição aprovada em 2º Turno
2022-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2022-10-31 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02 
Mensagem 
 Prezados Edis. 
 A vereadora Juliana Mattar, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar à este egrégio 
Plenário para deliberação, o Projeto de Lei n. 54 que Institui no Calendário Oficial do Município 
de Itaú de Minas o Dia Municipal dos Trabalhadores da . A iniciativa visa instituir no Município de Itaú de Minas-MG, o Dia do Trabalhador da 
Educação. A data foi sugerida pela Ilma. Secretária Municipal de Educação e Esportes, Sra. Maria 
Flávia Rodrigues Garcia de Oliveira, para destacar a importância de todos os profissionais e 
trabalhadores da área de Educação no Município. 
Uma mudança da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) inseriu os funcionários de 
escola, que exercem funções técnico-administrativas nas redes de ensino, como profissionais da área 
de Educação. Para que essa categoria profissional fosse reconhecida e valorizada, foi criada a Lei 
Federal 13.054/2014, que instituiu o dia 6 de agosto como o Dia Nacional dos Trabalhadores da 
Educação, ou seja, abrange todos os profissionais que atuam em escolas: auxiliares administrativos, 
secretários escolares, bibliotecários, auxiliares de serviços (limpeza, segurança, manutenção da 
infraestrutura das escolas, preparação da merenda, transporte escolar, dentre outros). 
Sabe-se que já temos o dia do Professor, mas propõe-se esta norma legislativa para incluir 
todos os trabalhadores da Educação que estão inseridos no corpo escolar acima citados.
Desta forma, pede-se a aprovação do referido projeto pelos demais membros desta casa de leis.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 31 de outubro de 2022. 
 Juliana Mattar VEREADORA 
* [Assinado Digitalmente]

open original →