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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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Mensagem
Prezados Edis.
A vereadora Juliana Mattar, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar à este egrégio
Plenário para deliberação, o Projeto de Lei n. 54 que Institui no Calendário Oficial do Município
de Itaú de Minas o Dia Municipal dos Trabalhadores da . A iniciativa visa instituir no Município de Itaú de Minas-MG, o Dia do Trabalhador da
Educação. A data foi sugerida pela Ilma. Secretária Municipal de Educação e Esportes, Sra. Maria
Flávia Rodrigues Garcia de Oliveira, para destacar a importância de todos os profissionais e
trabalhadores da área de Educação no Município.
Uma mudança da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) inseriu os funcionários de
escola, que exercem funções técnico-administrativas nas redes de ensino, como profissionais da área
de Educação. Para que essa categoria profissional fosse reconhecida e valorizada, foi criada a Lei
Federal 13.054/2014, que instituiu o dia 6 de agosto como o Dia Nacional dos Trabalhadores da
Educação, ou seja, abrange todos os profissionais que atuam em escolas: auxiliares administrativos,
secretários escolares, bibliotecários, auxiliares de serviços (limpeza, segurança, manutenção da
infraestrutura das escolas, preparação da merenda, transporte escolar, dentre outros).
Sabe-se que já temos o dia do Professor, mas propõe-se esta norma legislativa para incluir
todos os trabalhadores da Educação que estão inseridos no corpo escolar acima citados.
Desta forma, pede-se a aprovação do referido projeto pelos demais membros desta casa de leis.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 31 de outubro de 2022.
Juliana Mattar VEREADORA
* [Assinado Digitalmente]
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