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materia nº 3/2022

Tipo PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaPROCESSO DISCIPLINAR 03/22, que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos os servidores narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”
native_id2014

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 JUNTADA DE DOCUMENTOS Divulgação do link de acesso ao vídeo de oitivas de testemunhas 25.09.23 : https://www.facebook.com/camaraitaudeminas/videos/984763835944009

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 31

PA.D
Nº 03/22
Objeto: “Apuração quanto a Nota de
Repúdio apresentada por todos os
servidores narrando supostas ofensas
feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves
Vieira”,
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
NOTA DE REPÚDIO
Itaú de Minas, em 16 de dezembro de 2021.
Nota de repúdio dos servidores da Câmara Municipal de Itaú de Minas contra as
declarações do vereador Roberto Gonçalves Vieira.
Os servidores da Câmara Municipal de Itaú de Minas vêm através desta,
manifestar total repúdio às declarações prestadas pelo Vereador Roberto Gonçalves
Vieira, em vídeo veiculado na internet na última quarta-feira, dia 15 de dezembro de 2021.
Reiteradamente este Edil utiliza do seu tempo na Tribuna e do seu espaço nas
redes sociais para afrontar decisões legislativas e administrativas da Casa de Leis
itauense, distorcer a realidade dos fatos, difamar pessoas e instituições e difundir o ódio
que lhe habita, trazendo todos ao combate ao invés de propor soluções concretas para o
povo de Itaú de Minas. Contudo, mesmo que tal conduta tenha, infelizmente, se tornado
rotina, cabe destacar que no fato ocorrido do último dia 15, o vereador ultrapassou a
barreira do razoável e do aceitável numa sociedade em que se deve primar, acima de
tudo, pelo respeito às pessoas.
É imperioso destacar ao nobre Edil que estes servidores não se calarão e nem
serão coniventes com pronunciamentos que busquem incitar a população em desfavor
da instituição Câmara Municipal e de seus funcionários, em detrimento da busca pela
identificação dos problemas que afetam de verdade o Município.
Assim, solicitamos ao vereador Roberto Gonçalves Vieira para que não continue
procedendo da forma como agiu no episódio acima relatado e em outros mais, sugerindo
ao mesmo, ainda, que se retrate perante a comunidade, através dos mesmos meios pelos
quais proferiu as insinuações.
Diante do exposto e da gravidade dos fatos narrados, não nos resta outra
alternativa a não ser disponibilizar ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar cópia do
referido arquivo de vídeo para que, caso julgue necessário e pertinente, este ilustre
Conselho possa dar início à averiguação de, em tese, possível ausência reiterada de
decoro parlamentar efetivada pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira.
Atenciosamente.
Servidores da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
Endereço eletrônico do vídeo transmitido ao vivo no dia 15 de dezembro de 2021.
hitos:/Awww facebook. com/zericardodutra/videos/107387096672 1922
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Ofício nº 28/22
Itaú de Minas, 23 de março de 2022.
Tima. Sra.
Juliana Mattar
Presidente da CMIM
Tendo em vista o douto parecer jurídico emitido pelo corpo jurídico desta Casa de Leis,
comunico o seguinte:
- em relação ao Processo Disciplinar n. 01/22, advindo da Sindicância 01/21 que tem por
objeto de investigação: “Apuração de possível quebra de decoro parlamentar por parte do Vereador
Roberto Gonçalves Vieira quando da tramitação do Projeto de Lei n.39/21 que tratou de doação de lotes
no Distrito Industrial”, informo que estou impedida de integrar o processo, bem como também estão
impedidos os Vereadores Geovan dos Santos e Cláudia Calixto Simão Fonseca, tendo em vista que
atuamos como testemunhas na referida Sindicância.
Desde já comunico à. Sa. a necessidade de convocação dos nossos respectivos Suplentes
para prosseguimento do Processo Disciplinar n. 01/22, sendo que, inicialmente V. Sa. Convocará o 1º
suplente do partido PTB, e posteriormente empossará, por ocasião da deliberação em plenário, também os
suplentes dos partidos DEM e Republicanos.
- em relação às demais denúncias já protocoladas, reitero por este instrumento que
tramitarão por este Conselho de Ética normalmente com a composição original eleita para o ano de
2022.
Atenciosamente, |, |
IaU (o
à A
Va” RIA BLENA FARIA FRAGA
ON Presidente do CEDP
19” CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
A
PROTOCOLO GERAL 91/2022
Data: 24/03/2022 - Horário: 10:59
Administrativo - OFLEG 28/2022
Endereço: Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli. Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www..itaudeminas.mg.leg.br - contato(Ditaudeminas.mg.leg.br
+ Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Cha
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://wwwilaudeminas.mg leg br/transparencia/verificador-de-assinaturas-iop-brasil.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 372
De 01 de Abril de 2022.
Nomeia membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em substituição ao
Vereador Davi Oliveira Sousa.
A Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), Senhora JULIANA MATTAR,
usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas parágrafo 3º do art. 68 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, NOMEIA a Vereadora Cláudia Calixto Simão Fonseca para compor O Conselho
de Ética e Decoro Parlamentar - Gestão de 2022, em substituição ao Vereador Davi Oliveira Sousa que
apresentou pedido de renúncia.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 1º de Abril de 2022.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
JULIANA MATTAR
Presidente da CMIM
* [Assinado Digitalnh
Endereço: Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, taú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www. itaudeminas.mg.Jeg.br - contato(Ditaudeminas.mg.leg.br
+ Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de
públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse http://www itaudeminas.mg leg, brtransparencia/verificador-de-assinaturassfo
à
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
DDD
COMUNICADO
A Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú de
Minas/MG, Vereadora Maria Elena Faria Fraga, comunica que haverá Reunião Administrativa do
referido Conselho, em sua sede neste dia 11 de Abril de 2022, segunda-feira, às 16h, com a seguinte
ordem do dia:
a) Definição das ações em relação às notas de repúdios encaminhadas ao CEDP em desfavor do
Vereador Roberto Gonçalves Vieira;
b) Outras matérias.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 06 de Abril de 2022.
MARIA ELENA FARIA FRAGA
Presidente do CEDP
*Assinado Digitalmente
AMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
A
OCOLO GERAL 111/2022
Data: 06/04/2022 - Horário: 09:53
Administrativo - COMUN 1/2022
Endereço: Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato(Mitaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com à Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Cha!
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar à autenticidade é a integridade do documento, acesse hups:/Awww. itaudeminas.mg leg br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brall.
Encaminha Comunicado de reunião
protocoloDitaudeminas.mg.leg.br 6 de Abril de 2022 09:45
Para: vereadora.claudiaDitaudeminas.mg.leg.br
Cc: vereador.fabianolimaDitaudeminas.mg.leg.br
A Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, Vereadora Maria
Elena Faria Fraga, comunica que haverá Reunião Administrativa do referido Conselho, em sua sede neste dia 11 de
Abril de 2022, segunda-feira, às 16h, com a seguinte ordem do dia:
a) Definição das ações em relação às notas de repúdios encaminhadas ao CEDP em desfavor do Vereador Roberto
Gonçalves Vieira;
b) Outras matérias.
mara Municipal de Itaú de Minas
Estado de Minas Gerais
ATA DA 2º REUNIÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR REALIZADA NA 9º LEGISLATURA EM 11 DE ABRIL DE 2022.
Identificação Básica: Tipo de Sessão: CEDP ; Abertura: 11/04/2022 - 16:15; Encer-
ramento: 11/04/2022 -
Mesa Diretora: Corregedor: MARIA ELENA FARIA FRAGA / PTB ; Vice Corregedor:
CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA / REPUBLICANOS ; Membro: FABIANO
GOMES DE LIMA / PSD
Lista de Presença na Sessão: CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA / REPUBLI-
CANOS : FABIANO GOMES DE LIMA / PSD ; MARIA ELENA FARIA FRAGA / PTB
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: Aos 11 dias do mês de abril do ano de
2022, às 16:15 horas, reuniram-se os membros do Conselho de Ética e Decoro Par-
lamentar para definição das ações em relação às notas de repúdios encaminhadas
ao CEDP em desfavor do Vereador Roberto Gonçalves Vieira e outras matérias.
1Após conferido o quórum, declarou aberta a presente reunião Administrativa es-
tando presentes os Vereadores membros, Maria Elena Faria, Claudia Calixto e Fabi-
ano Lima, também o Advogado Fábio Carvalho, os servidores: Angelita Lima, Cle-
derson Guiraldelli e Ariane Amorim. Dado a palavra para O advogado Dr. Fábio Car-
valho para as orientações necessárias. Após fala do advogado passou-se aos deba-
tes e em consenso ficaram estabelecidas que seriam necessarias a seguintes:- con-
tratação de acessoria juridica fora da casa legislativa pelo entendimento de que os
dois advogados lotados nesta casa legislativa são partes da denuncia em questão, o
que figuraria como impedimento concernente ao principio da imparcialidade neces-
saria ao tramite dos trabalhos do conselho; - processo será aberto com transmissão
ao vivo;- será aberta processo de sindiciancia para apuração dos fatos e demais
atos que a coordenadoria entender necessaria. Feitas considerações encerrou os
trabalhos. Todos os registros feitos por cada parlamentar que fez uso da pala-
vra, ou em qualquer momento desta Sessão, bem como as explanações de ca-
da Vereador durante a fase de discussão podem ser conferidos na íntegra no
arquivo digital armazenado na mídia anexada à presente Ata, ou através do...
A
has %,
SAN ON,
a
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Emesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Nk
Câmara Municipal de Itaú de Minas
Estado de Minas Gerais
banco de vídeos mantido pela Assessoria de Comunicação e Imprensa da Cã-
mara Municipal, ou aindaacessando o endere-
ço-https:/lwww.facebook.com/cmitauívideos/. Nada mais havendo a tratar, sob a
proteção de Deus, a Corregedora Maria Elena Faria Fraga, declarou encerrada a
presente sessão, reduzida a este termo, o qual, lido e achado conforme, é lavrado
por mim, Clederson Guiraldelli da Nóbrega, Assistente Administrativo, seguindo de-
vidamente assinado pelos membros da Mesa Diretora.
Maria Elena Faria Fraga- Presidente * [Assinado Digitalmente]
Claudia Calixto — Vice- Presidente * [Assinado Digitalmente]
Fabiano Lima — Membro * [Assinado Digitalmente]
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
«a
Ofício nº 37/22
Itaú de Minas, 12 de Abril de 2022.
Ilma. Sra.
Juliana Mattar
Presidente da CMIM
Tendo em vista a decisão unânime do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar havida em
reunião Administrativa de 11.04.22, comunico o seguinte:
- em relação às denúncias apresentadas por todos os servidores desta Câmara Municipal,
e pelo corpo jurídico do Legislativo, solicitamos a contratação de Assessoria Jurídica para nos auxiliar
na apuração destas denúncias, tendo em vista o impedimento dos Advogados e demais servidores que
são autores das referidas notas de repúdio nos quais foram encaminhadas ao CEDP para apuração de
conduta do Parlamentar Roberto Gonçalves Vieira.
Atenciosamente,
MARIA ELENA FARIA FRAGA
residente do CEDP
* [Assinado Digitalmente] CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
O
PROTOCOLO GERAL 124/2022
Data: 12/04/2022 - Horário: 16:46
Administrativo - OFLEG 37/2022
Endereço: Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www. itaudeminas.mg.leg.br - contato(Ditaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg, leg br/transparencia/verificador-de-assinaturas-i
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
DESPACHO
Em atendimento ao Ofício n. 37/22 recebido em 12.04.22 do Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar, determino ao Setor de Compras, Licitação e Contratos do Legislativo
para que, com a maior brevidade possível, inicie os procedimentos legais visando a
contratação de Assessoria Jurídica para auxiliar o CEDP na apuração de denúncias, tendo em
vista o impedimento dos Advogados e demais servidores que são autores das referidas notas
de repúdio nos quais foram encaminhadas ao CEDP para apuração de conduta do Parlamentar
Roberto Gonçalves Vieira.
Para tanto o Setor competente poderá se reunir com o Conselho para especificar as
necessidades referentes ao pedido em pauta.
É a decisão desta Presidência.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 12 de abril de 2022.
* [Assinado Digitalmente]
Endereço: Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www. itaudeminas.mg.leg.br - contato(Ditaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrulu
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas, errei ond minar
Parecer Jurídico nº 01/2022
Interessado(a): Presidência do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
EMENTA: ASSESSORIA [ ALIZADA. DEFINIÇÃO DAS AÇÕES.
PROCESSO ADMINISTRÁTIN JURÍDICOS DISTINTOS.
VEREADOR. AGENTE POLI V DE. NÃO ABRANGIDA.
REGIMENTO INTERNO
ÉTICA E DECORO PAR
1. DO RELATÓRIO
ai : º
Trata-se-dé parecer j ções em relação às notas de
repúdio encaminhas ao CEDP oberto Gonçalves Vieira.
Essa advogada pareceris! mara Municipal de Itaú de Minas -
MG mediante processo de contra
0008/2022; Solicitação: 00041/2022;
serviços técnicos de Assessoria Jurídica
de valor (Termo de Contrato:
enho: 00051/2022) para prestar
ada para atuar nos Processos
DP-Conselho de Ética e Decoro
do em vista que os procuradores
Administrativos Disciplinares em curso, junt
Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú de
da casa legislativa são impedidos de atuação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DI
mm
PROTOCOLO GERAL 3: ;
Data: 29/09/2022 - Moraes 192
Administrativo - PARJU 5/20:
É o relatório, passa-se ao parecer opi
Il. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Conforme Ata da 2º Reunião Administrativa do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, foi requerida a contratação de Assessoria Jurídica Especializada para atuar
nos Processos Administrativos Disciplinares junto ao CEÓP-Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú de Minas e, mediante parecer jurídico, definir as
ações em relação às notas de repúdios encaminhas ao CEDP em desfavor do Vereador
Roberto Gonçalves Vieira. Passa-se a análi
Art. 1º, Este Código es abelece os p Nípios éticos e as regras básicas de decoro que
devem orientar a conduta dos que estejam
no exercício do cargo de Vereador no Município
de Itaú de Minas.
O REGIMENTO INTERNO da Câm: lunicipal de Itaú.de Minas dispõe em seu
art. 43 que compete ao Conselho de Ética e Decóro Parlamentar zelar. pela observância
dos preceitos do Regiment
o Código «de Ética e Decoro Parlamentar, atuando no
sentido da preservação da idadé dos to parlamentar na Câmara Municipal.
Vejamos:
Art. 43 Compete ao Co elho de Ética e Decoro Parlamentar zelar pela observância dos
preceitos deste Regimento e do Código.de Eticaré Decoro Parlamentar, atuando no sentido
da preservação da dignidade.dó mandat tar na Câmara Municipal.
Foi realizada nota de repúdio pelos servi da Câmara Municipal, às declarações
do vereador Sr. Roberto Gonçalves Vieira prest s em vídeo veiculado na internet no dia
15/12/2021, sendo encaminhada ao Conselho Étic
arquivo para averiguação de possíveis descumprimentos dos deveres decorrentes do
mandato, bem como atos incompatíveis com e) decoro parlamentar, para as devidas
providências:
Decoro Parlamentar cópia do referido
“Os servidores da Câmara Municipal de fic Minas vêm através desta, manifestar total
eador Roberto Gonçalves Vieira, em vídeo
à, dia 15 de dezembro de 2021. ES ca ag
repúdio às declarações prestadas pelo.
veiculado na internet na última quarta
Reiteradamente este Edil utiliza do seu tempo na Tribuna e do seu espaço nasgre fes
sociais para afrontar decisões legislativas e administrativas da Casa de Leis Itdy nse
“
distorcer a realidade dos fatos, difamar pessoas e instituições e difundir o ódio que lhe
habita, trazendo todos ao combate ao invés de propor soluções concretas para o povo de
Itaú de Minas. Contudo, mesmo que tal conduta tenha, infelizmente, se tornado rotina, cabe
destacar que no fato ocorrido do último dia 15, o vereador ultrapassou a barreira do
razoável e do aceitável numa sociedade em que déve primar, acima de tudo, pelo
respeito às pessoas. (...)
Diante do exposto e da gravidade dos fatos n
ser disponibilizar ao Conselho de Ética
; dos, não nos resta outra alternativa a não
oro Parian entar cópia do referido arquivo de
vídeo para que, caso julgue necessáfi
à averiguação de, em tese, possíve ênciasfeiterada de decoro parlamentar efetivada
pelo Vereador Roberto Gonç. ;
Posteriormente, em soli servidores da Câmara Municipal, foram
emitidas notas de repúdio da! A âmara Municipal bem como do Sindicato
dos Servidores Públicos M
No dia 21/12/20 ídio (nº 719/2021) pelos
procuradores jurídicos d i 1 a abertura de processo
administrativo disciplin ves Vieira, pelas
declarações prestadas e!
aos deveres funcionais
parlamentar, nos seguintes:t
“Os advogados quem ustre Câmara Municipal de Itaú de
Minas e que ao final sub.
REPÚDIO acerca dos fa je
termos, e depois; neste. mesm Ri sequente encaminhamento desta à
art. 14, inciso XIII, da Resolução nº
rlamentar da Câmara Municipal de
so, notadamente a instauração de
e Decoro Parlamentar” da Câmara
a Resolução nº 270/19, sob as penas
o necessário conhecimento de seus
Itaú de Minas”, para providências legais ca
processo administrativo junto ao “Conselh
Municipal, na forma do art. 23 e seguintes
da lei. j
Isto posto, cabe então destacar que o )
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA,
CACHORROS”, participou ativamente d
estilo “live”) publicado às 21h:52min”
Facebook de nome “ZÉ RICARDO.
“3h:17min:49seg”, ocasião em ques
eador desta ilustre Casa de Leis. Sr.
' conhecido como “ROBERTO DOS
dução de conteúdo disposto em vídeo! (ao
a 17 de dezembro deste ano no “perfil” do |
“mentiras” e “ataques à honra” (qual injúrias) em desfavor de Servidores Públicos em geral
desta ilustre Câmara Municipal, dentre outros “alvos”, e mais notadamente, no que aqui se
apresenta a exame, contra este corpo jurídico que ora se pronuncia, assim agindo em
desrespeito aos “deveres funcionais dos Vereadores” (caput do art. Da Resolução nº
270/2019), consumando à ocasião, data vênia,
parlamentar” (caput do art. 11 da Resolução nº
presente (...)”,
“incompatível com o decoro
(0/19) sendo essa a “razão de pedir” da
Art. 302 São deveres do
I- re.
resse público e as
diretrizes partidárias,
Vil- quando investi dade prevista na
Constituição ou na L
Vill- OXOrCaL ças ar ) ri sa ou em Comissão, não
podendo escusar-se ao f
IX- comparecer as sesst ) o motivo de força maior devidamente
jando se encontre impedido;
onversando em tom que perturbe os
comprovado, e participar
X- comportar-se emsPl
trabalhos;
ntar da Câmara Municipal de Itaú
indamentais dos Vereadores: ,. .. cam
cs ERaiça
Bo +
NU
a autonomia municipal; gt =
a do Município, da ordem democrática e =»
Compulsando o Código de Ética e Decor
de Minas, em seu art. 9º estão elencados os de
Art. 9º São deveres fundamentais dos Ve;
|- promover a defesa dos interesses públ
Vie
!l- zelar pelo aprimoramento da ordei
representativa e das prerrogativas do P Legislativo;
!ll- exercer o mandato com dignida espeito a coisa pública e a vontade popular;
1V- manter a ética e o decoro parlamentar e preservar a imagem da Câmara Municipal.
Já no art. 10 estão elencados os deveres dos Vereadores, cujo descumprimento
importa em conduta incompatível com o decoro parlamentar:
Art. 10 São deveres do Vereador, pen % seu descumprimento em conduta
incompatível com decoro parlamentar:
|- traduzir em cada ato a afirmação e a amp
do estado democrático de direito, das;
como lutar pela promoção do bem-e
o da liberdade entre os cidadãos, a defesa
tias individuais e dos direitos humanos, bem
are pela eliminação das desigualdades sociais;
!l- pautar-se pela observância
Hll- agir de acordo com a bo.
V- respeitar a propriedade;
Vl- atender as obrigaçõe
Vil- denunciar qualquef ir ito deste Código;
Vill- apresentar-se à ( ; limental je compatível com a dignidade das
sessões legislativas jordi
IX- integrar, pelo me
X- examinar todas as | posi tia ação, exarando pareceres ou
votos sob a ótica do S: co, nos regir arecendo e tomando
parte nas reuniões q
XI- zelar pela celer Sos administrativos,
observando os praz “desnecessários ou
meramente projglovor ,
XIl- própor a impugnai nedi Ç ne | n prejudiciais ao interesse público e
denunciar publicamente a atit SÍV afirmação da cidadania, o desperdício do
dinheiro - público, os privil
XIll- tratar com re.
XIV- prestar contas do mandato a saciedac
ao seu acompanhamento e fiscalização;
XV- contribuir para a afirmação de uma cultura cujos valores não reproduzam, a qualquer
título, quaisquer das modalidades de pre: specialmente com relação a gênero,
raça, credo, orientação sexual, convicção| | ou ideológica;
XVI- manter a ordem das sessões plenáii
conduta nas dependências da Casa de
XvVil- não utilizar dos recursos e pesso:
uniões de comissão, bem como ter boa
destinados as Comissões Permanentes ou
idades de interesse particular ou com obje feto e.
Temporárias de que seja membro en
ao 0) “
alheio aos dos seus trabalhos.
Ademais, no art. 11 do referido Código estão elencados os atos incompatíveis com
9 decoro parlamentar:
Art. 11 E incompatível com o decoro parlamentar o abuso. das prerrogativas asseguradas
aos Vereadores, notadamente:
I- abusar das prerrogativas constitucionais,
Vereadores;
faduais e municipais asseguradas aos
Il- perceber, a qualquer título, em pro próprio ou a é. outrem, no exercício da atividade
parlamentar, vantagens indevidas; 4 ed
!ll- celebrar acordo que tenhá' por objeto à posse do suplente, condicionando-a a
contraprestação financeira ou a; práticafde atos contrários aos deveres éticos ou
regimentais;
IV- fraudar, por qualquer gular andamento dos trabalhos legislativos;
V- omitir intencionalmente ão rel vante, ou, nas mesmas condições, prestar
informação falsa em 81 E
VI- desrespeitar o Ple bem como o Regimento
Interno e a Lei Orgáânic
Vil- perturbar a ordem
Vill- utilizar-se, em pro jame s, d avre | ões incompatíveis com
das reuniões de comissão;
a dignidade do cargo;
IX- portar arma no recii
X- praticar atos que ii
XI- praticar ofensas Ê pendênci ara Municipal, ameaçar ou
=
desacatar por atos ou p S r, a Mesa Diretora ou Comissão,
OU os respectivos Presidente ç
XII - usar os poderes e prei o nstranger, ofender, ameaçar ou aliciar
servidor, colega ou..qualquer e al exerça ascendência hierárquica
C de favorecimento;
) em razão de origem, raça, sexo,
orientação sexual, identidade de gé ero, « condição social, religião, estética ou
deficiência física; ]
XIV- revelar informações e documentos ofi caráter reservado de que tenha tido
conhecimento no exercício do mandato p
XV- relatar matéria submetida a apreciaçã
física ou jurídica que tenha contribuído para
ou matéria em que tenha interesse; À
XVl- fraudar, por qualquer meio ou fon
reuniões de comissão;
XVil- deixar de cumprir os prazos e obrigações estabelecidos pelo Regimento Interno, Lei
Orgânica ou normas legais, quando nomeado ou eleito para compor Comissão;
XVIll- apropriar-se de quantia indevida de diárias pagas pela Câmara de Vereadores para
despesas de viagem, bem como omitir ou falsificar prestação de contas a Câmara
Municipal; XIX- desrespeitar Decretos, Portarias ou ou po dispositivos internos da Câmara
Municipal.
O REGIMENTO INTERNO da Cã Municipalide Itaú de Minas prevê que o
Vereador que descumprir os deveres Correntesído mandato ou praticar ato que
afete a dignidade da investidura/ a PROCESSO e PENALIDADES
previstas no Código de Ética e Dêcorc entar do Legislativo Municipal de Itaú de
Minas:
Art. 303 O Vereador que C / y entes do mandato ou praticar ato
que afete a dignidade
Código de Ética e Deo e Itaú e Minas.
Em seguida, o Códigs
o PROCESSO DISCIPLI
mediante REQUERIMEN
Ar. 23. 0 processosdi plil ) uerimento do Presidente
da Mesa; de partido políti ] É ; ereador, bem como por eleitor
no exercício dos seus direi ticos dade legalmente constituída, mediante
requerimento por escrit
parlamentar, nos termos do art. 303 do Regimento Ir o da Câmara Municipal de Itaú de
Minas, bem como do art. 23 do Código de ecoro Parlamentar deverá ser
instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO D
Cabendo destacar que o denunciado e:
Político, sendo que o processo administra iplinar possui procedimento próprio
previsto no Código de Ética e Decoro Parlami
Ademais, tendo em vista que os requerimentos narram fatos jurídicos distintos, a
melhor técnica jurídica orienta que deverão ser instaurados 02 (dois) PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, para apuração dos fatos noticiados e investigação
de possíveis descumprimentos dos deveres previstos no art,302 do Regimento Interno e
arts. 9º e 10º, bem como de possíveis atos incom
previstos nos art. 11 do referido Código de Ética. 4
tívVeis com o decoro parlamentar
Vil! - inviolabilidade do.
mandato e na circunscriçã
por suas opiniões, palavras e votos,
icípio.
Portanto, as declarações prestadas pelo; dor em redes sociais (“lives”) não
estão abrangidas pela inviolabilidade por su , palavras e votos, vez que não
estava no exercício do mandato.
No que tange a promoção do Proces linar, verifica-se que o Regimento
atribuições do Corregedor promover a
manutenção do decoro, da ordem e da/ plina no âmbito da Câmara Municipal.
Estabelece também o Código de Ética “seu art. 26 que cabe ao CORREG EDQR., "
promover o processo disciplinar: Po. e
LA ui
A Mo
Interno em seu art. 48, inciso |, dispõe q
+
Ds4
Art. 26. Ao Corregedor incumbirá promover o processo disciplinar, acompanhá-lo, podendo
solicitar diligências e formular a representação.
O Código de Ética e Decoro Parlamentar prevê ainda em seu art. 16 que compete
ao CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR instruir os processos
disciplinares, bem como proceder com todos os atos necessários à instru ão:
Art. 16. Compete ao Conselho de É
!l- proceder à instrução de p
!ll — zelar pela observância:
Parlamentar;
IV — emitir pareceres sob suscitadas no âmbito do Conselho;
VI — instruir process l i a e proceder a todos os atos
necessários a sua ii
éticas que devam sei [
VII - opinar sobre O cabim s sançõe j vam ser impostas pela Mesa
Diretora;
Já o art. 27 do referi |
PARLAMENTAR instruir o C iligêni qurar a ampla
defesa, bem como a-em | os seguintes termos:
Art. 27. Ao Conselho da nbirá instruir o processo, determinar as
diligências necessárias, as.
a defesa do acusado; de Parecer Prévio da Corregedoria.
lo acusado e, após a representação e
coro Parlamentar prevê em seu art.
24 que deverá ser assegurado o direito a a sa. Vejamos:
Art. 24 E assegurado ao acusado o direito defesa, podendo designar advogado
para acompanhar o processo, em toda suas fases, solicitando diligências e
promovendo os atos necessários à sua
No entanto, o denunciado NÃO pode
Ética, conforme dispõe o art. 15, 83º do refer
er parte como membro do Conselho de
$3º. O denunciado ou denunciados não poderão fazer parte como membros do Conselho,
e caso já componha o Conselho o Vereador deverá se afastar dos atos em que trate de
atos relacionados a denúncia em que seja envolvido, devendo ser sorteado substituto para
praticar os atos.
No que tange aos impedimentos, nos termos do art. 244 do REGIMENTO INTERNO
os Vereadores impedidos também NÃO poderão fazer parte do Conselho de Ética e
Decoro. Vejamos:
Art. 244, Parágrafo único. O Vereador é considerado impedido:
I- Quando propositura trataríse de causa própria ou de assunto em que tenha interesse
individual, ocasião em qué deverá o Vereador dar-se por impedido e fazer comunicação
nesse sentido à Mesa;
!l- Tratando de deliberaçã
que estiver envolvido no fato a ser apurado, ou aquele que
tiver interesse pes. /
para servir como
testemunhas no p
Hll- Nas deliberaçõe:
ou afim até terceiro grau, inclusive,
Seja parente consanguíneo
na propositura.
No caso em tela, vis| procedimentos
administrativos disciplinares estemunhas no
Requerimento - Nota de Repúdio ores jurídicos da Casa
Legislativa, quais.se)
*% CLÁUDIA CALIXTO SI
* JULIANA NATTAR
E, a princípio, não se vislumbra nenhum impedimento dos demais Vereadores em
compor o Conselho de Ética e Decoro Parlame:
No entanto, qualquer Vereador poderá arg impedimento nos termos do art. 245
do REGIMENTO INTERNO:
Art. 245 Qualquer Vereador poderá ar re impedimento de Vereador, e caberá
decisão do plenário, garantido o direito
Com relação ao impedimento e suspeição de SERVIDOR na atuação do processo
administrativo disciplinar, não há qualquer disposição no Código de Ética e Decoro, bem
como no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
No entanto, a Lei 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal pode ser aplicada no caso em tela em ANALOGIA
(A analogia, em síntese apertada, significa apliéa
razão de direito).
para a mesma razão de fato, a mesma
| - tenha interesse dir
!l - tenha participado 7 it nha ou representante, ou
se tais situações ocorrem qu . ge U parente e afins até o terceiro
grau; ;
Hl - esteja litigandt o ou respectivo
cônjuge ou compan
Art. 19. A autori deve comunicar o fato à
autoridade competente, abs
Parágrafo único. A omis. o impedimento constitui falta grave,
para efeitos disciplinares. “.,
Art. 20. Pode ser arguida a sus;
ou inimizade notória com algu; los : ou com os respectivos cônjuges,
ou servidor que tenha amizade íntima
companheiros, parentes e afins até o terce
Desta forma, aplicando-se por analo:
vislumbra-se que estão IMPEDIDOS de
disciplinares os servidores elencados como,
Repúdio (nº 719/2021) elaborado procurador
* WALLISON COSTA PARREIRA
* ANGELITA MARIA DE OLIVEIRA
Por fim, cabe destacar que a melhor orientação é no sentido de que o presente
parecer possui caráter OPINATIVO e NÃO VINCULANTE, vez que se trata de peça
opinativa elaborada a fim de orientar o Administrador Público.
Em regra geral, os pareceres jurídicos NÃO são.
natureza é, portanto, de mera OPINIÃO TÉCNICO
que lhes é submetida. Isto porque o admini
inculantes ao gestor público. Sua
“JURÍDICA sobre determinada matéria
ador público não está adstrito ao parecer,
Ar. 31.81º 0 ad anter independência em
qualquer circunstância.
8 2º Nenhum receio e, nem de incorrer
em impopularidade, de
Portanto, tem-se como conclusão ao pr | recer que o mais indicado, pela
análise jurídica realizada é que:
a) Tendo em vista que o REGIMENTO INTER “Câmara Municipal de Itaú de Minas
prevê em seu art. 303 que o Vereador que d rir os deveres decorrentes do mandato
estidura, estará sujeito a PROCESSO e
tica e Decoro Parlamentar do Legislativo. ,
que
ou praticar ato que afete a dignidade d
PENALIDADES previstas no Código d "
EZ
Municipal de Itaú de Minas, diante dos requerimentos apresentados, e em tese, do pos: e o
Ns
descumprimento dos deveres decorrentes do mandato e atos incompatíveis com o decoro
parlamentar, deverá ser instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para
apuração dos fatos;
b) Considerando que se tratam de FATOS JURÍDICOS DISTINTOS, a melhor técnica
jurídica orienta que deverão ser instaurados 02 (d
c) O denunciado exerce o c
processo administrativo disci
e Decoro Parlamentar da Cí
d) O Código de Ética e
disciplinar e dispõe em
REQUERIMENTO;
pítulo V sobre o processo
ser instaurado mediante
, Vez que sá ubstanciados em
e) Os requerimentos poss R
provas e indicações de prova j 2 oposit: orme determinado o
art. 23, 81º, do-Códligo de Ética é
f) As declarações prestadas | redes sociais (“lives”) não estão
abrangidas pela inviolabilidad
exercício do mandato, conforme de
art. 301, 81º do REGIMENTO INTER
as e votos, vez que não estava no
o VIII da Constituição Federal e
g) De acordo com o art. 26 do Código Decoro Parlamentar cabe ao
CORREGEDOR promover o processo discipli
h) Conforme art. 16 e 27 do Código de Ética oro Parlamentar, cabe ao CONSELHO
DE ÉTICA PARLAMENTAR instruir o proces m como proceder com todos os atos
C as, assegurar a ampla defesa, bem como
s Es,
Pra ]
ecran
necessários à instrução, como determinar di
a emissão do relatório de parecer prévio;
Ed
Ne 4
Vo,
i) Deverá ser assegurado ao acusado o direito à ampla defesa, podendo designar advogado
para acompanhar o processo, em todas as suas fases, solicitando diligências e promovendo
os atos necessários à sua defesa, nos termos do art. 24 do Código de Ética e Decoro
Parlamentar;
|) O denunciado NÃO poderá fazer parte como meifbro do Conselho de Ética, conforme
dispõe o art. 15, 83º do Código de Ética e Decofo
k) No caso em tela, de acordo com dart 244, pafágrafo único, do Regimento Interno,
vislumbra-se que estão IMPEDII atuar nos procedimentos administrativos
estemunhas no Requerimento - Nota de
Repúdio (nº 719/2021) elaborado prc urídicos da Casa Legislativa, quais sejam:
1) A princípio, não se vislum ne im S fereadores em compor
o Conselho de Ética e Decoro P No or poderá arguir o
m) Com relação .ao-i T ent: na atuação do processo
administrativo disciplinar, não qua dispo ódigo de Ética e Decoro, bem
como no Regimento Interno da ( / Itaú de Minas. No entanto, a Lei
o da Administração Pública Federal
forma, in casu, vislumbra-se que
9.784/99 que regula o processo
pode ser aplicada no caso em tela
estão IMPEDIDOS de atuar nos pro
elencados como testemunhas no Requerimento - Nota de Repúdio (nº 719/2021) elaborado
procuradores jurídicos da Casa Legislativa, quais
ativos disciplinares os servidores
* WALLISON COSTA PARREIRA
* ANGELITA MARIA DE OLIVEIRA LIM Re
Por fim, cabe destacar que os pareí são peças opinativas elaboradas a fim de
orientar o Administrador Público. Desta Í ma, O presente parecer jurídico possui caráter
meramente OPINATIVO, NÃO VINCULANDO a Administração Pública à sua motivação ou
conclusões.
Salvo melhor entendimento, é o parecer.
Itaú de Minas, 28 de setembro de
Valleta
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
COMUNICADO
A Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Ttaú de
E Minas/MG, Vereadora Maria Elena Faria Fraga, comunica que haverá Reunião Administrativa do
referido Conselho, em sua sede neste dia 3! de Outubro de 2022, segunda-feira, às 16h, com a seguinte
ordem do dia:
a) Definição das ações em relação as Notas de Repúdio apresentadas em desfavor do Vereador Roberto
Gonçalves Vieira.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 25 de Outubro de 2022.
MARIA ELENA FARIA FRAGA
da: Presidente do CEDP
“Assinado Digitalm
g
My
Endereço: Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli, Nº 266, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001 -64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato(Witaudeminas.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
COMUNICADO
A Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Ttaú de
Minas/MG, Vereadora Maria Elena Faria Fraga, comunica que haverá Reunião Administrativa do
referido Conselho, em sua sede neste dia 05 de Outubro de 2022, quarta-feira, às 16h, com a seguinte
ordem do dia:
a) Definição das ações em relação as Notas de Repúdio apresentadas em desfavor do Vereador Roberto
Gonçalves Vieira.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 30 de Setembro de 2022.
MARIA ELENA FARIA FRAGA
Presidente do CEDP
*Assinado Digitalmente
Cavicchioli, Nº 266, Centro, Itaú de Minas / Minas Geraie - CEP; 27.975.000
5) 3536-1664 - www. itaudeminas.mg leg. br - contato(Ditaudeminas.mg.leg.br
Endereço: Praça Moncenhor Ernasta
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (3
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://wwrw itaudeminas.mg leg br/transparencia/verificador-de-assinaturas-iop-brasil.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
DDD
ATA DA 3º REUNIÃO ADMINISTRATIVA DA COMISSÃO DE
CONSELHO DE ETICA E DECORO PARLAMENTAR REFERENTE AS
NOTAS DE REPUDIO.
Objeto: Definição das ações em relação as Notas de Repúdio
apresentadas em desfavor do Vereador Roberto Gonçalves Vieira.
Identificação Básica: Tipo de Sessão: CEDP ; Abertura: 31/10/2022 - 16:25 i
Encerramento: 31/10/2022 - 17:00
Mesa Diretora: Presidente: MARIA ELENA FARIA FRAGA / PTB : Vice-Presidente:
CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA / REPUBLICANOS ; Membro: FABIANO
GOMES DE LIMA / PSD
Lista de Presença na Sessão: CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA /
REPUBLICANOS ; FABIANO GOMES DE LIMA / PSD ; MARIA ELENA FARIA
FRAGA / PTB.
ABERTURA DA SESSÃO: Aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2022, às 16:25
horas, no plenário da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, localizada nesta Cidade à
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli n. 366, Centro, reuniram-se os membros da CEDP
vereadores Maria Elena Faria Fraga — presidente, Claudia Calixto — vice-presidente e Fabiano
Lima — membro. Presentes a servidora Ariane Amorim e a representante do jurídico
legislativo Dra. Suelen Valeta que fez algumas considerações a cerca das definições das ações
em relação as Notas de Repúdio apresentadas em desfavor do Vereador Roberto Gonçalves
Vieira. Após debates e consenso ficou estabelecido que: - Instauração de 02 processos
distintos sendo na forma de Processo Administrativo Disciplinar com a numeração PAD
nº03/2022 (servidores) e PAD nº04/2022 (setor jurídico), ambos com rito de sigilo aberto. Rol
de Testemunhas e vitimas diretas do PAD 03/2022 (servidores) ficaram: Clederson
Guiraldelli, Wallison Parrera, Vinicius Cunha e a parte (investigada) Roberto Gonçalves,
sendo a equipe de apoio as servidoras Angelita e Ariane Amorim. No PAD nº04/2022 (setor
jurídico) ficaram como testemunhas: Fabio Figueiredo (informante), Vinicius Araujo
(informante), Angelita, Juliana, Wallison e a parte (investigado) Roberto Gonçalves, sendo os
servidores da equipe de apoio Clederson e Ariane. Determinou que disponibilizasse todo
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato(Ditaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www itaudeminas. mg. leg br/transparencia/verificador-de-assinaturas-ic
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
DD
conteudo das reuniões na pagina oficial da Camara e acesso direto do processo no sistema
eletronico. Determinou a notificação do vereador Roberto Gonçalves e juntada de toda
documentação em seus respectivos procedimentos administrativos com base nas lives e notas
de repudios anexadas. Todos os registros feitos por cada parlamentar que fez uso
da palavra em qualquer momento desta Sessão, bem como as explanações de
cada Vereador durante a fase de discussão podem ser conferidos na íntegra
no arquivo digital armazenado na mídia anexada à presente Ata, ou através do
banco de vídeos mantido pela Assessoria de Comunicação e Imprensa da
Câmara Municipal, ou ainda acessando [o) endereço:
https:/Iwww.facebook.com/cmitauívideos/. Nada mais havendo a tratar a
Presidente encerrou a presente reunião. Lavrou-se a presente ata que após lida e de
conforme segue assinadas pelos membros dessa Comissão.
Maria Elena Faria Fraga- Presidente * [Assinado Digitalmente]
Claudia Calixto — Vice- Presidente * [Assinado Digitalmente]
Fabiano Lima — Membro * [Assinado Digitalmente]
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contatoDitaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, « de acordo com as regras da Infraestrutura de Chgy
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www itaudeminas. mg, leg br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-!
E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
DD]
Ofício n. 150/22
Itaú de Minas, em 07 de Novembro de 2022.
Ilmos.
Srs. Jiuliano Cezarino Corrêa
CÂMARA MUNIG
A
Uao Torto SERAL 466/2022
Administratiao?? RTANELERÉRIA
c/c — Roberto Gonçalves Vieira
Itaú de Minas - MG
Prezados Senhores.
Vimos à vossa presença comunicar-lhe que, por Decisão do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú de Minas, foi instaurado o PROCESSO DISCIPLINAR
93/22, que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos os servidores
narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”, conforme documentação
que segue anexo.
Comunicamos ainda que, de acordo com o Art. 28 do CEDP, V. Sa. disporá do prazo de 10
(dez) dias para apresentar defesa e provas que julgar necessárias, bem como o rol de testemunhas
conforme previsto no Código Civil.
Sendo o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
MARIA ELENA FARIA FRAGA
PRESIDENTE DO CEDP
[Assinado Digitalmente]
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato(Ditaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves em
Públicas Brasileira (ICP-Brasil), Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://wwnw itaudeminas mg leg br/ransparencia/veriicador-de-assinaturas-icp-brasil. 47 pj”

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