PAD
Nº 04/22
Objeto: “Apuração quanto a Nota de
Repúdio apresentada pelo Setor
Jurídico da CMIM narrando supostas
ofensas feitas pelo Vereador Roberto
Gonçalves Vieira”.
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
PROTOCOLO GERAL 719/2021
Data: 21/12/2021 - Horário: 17:06
Administrativo - OFDV 27/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO JURÍDICO
EXCELENTÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) VEREADORES(AS) DA
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS/MG
NOTA DE REPÚDIO
Os advogados que compõem o Setor Jurídico da ilustre Câmara Municipal de Itaú de
Minas e que ao final subscrevem a presente vêm, respeitosamente, apresentar NOTA DE
REPÚDIO acerca dos fatos abaixo narrados. para o necessário conhecimento de seus termos,
e depois, neste mesmo ato, PEDIR o consequente encaminhamento desta à CORREGE-
DORIA da Câmara Municipal, na forma do art. 14, inciso XIII, da Resolução nº 270/19, a
qual institui o “Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú de
Minas”, para providências legais cabíveis ao caso, notadamente a instauração de processo
administrativo junto ao “Conselho de Ética e Decoro Parlamentar” da Câmara Municipal,
na forma do art. 23 e seguintes da mesma Resolução nº 270/19, sob as penas da lei.
Isso posto, cabe então destacar que o nobre Vereador desta ilustre Casa de Leis, Sr.
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA, também conhecido como “ROBERTO DOS CA-
CHORROS”, participou ativamente da produção de conteúdo disposto em vídeo ! (ao estilo
“live”) publicado às “21h : S2mim” do dia 17 de dezembro deste ano no “perfil” do Facebook
de nome “ZÉ RICARDO DUTRA” ?, vídeo esse com dimensão total de “3h : 17min : 49seg”,
ocasião em que ele próprio passou a proferir, “EM TESE”, “insultos”, “mentiras” e “ata-
ques à honra” (qual “injúrias”) em desfavor de Servidores Públicos em geral desta ilustre
Câmara Municipal, dentre outros “alvos”, e mais notadamente, no que aqui se apresenta a
exame, contra este corpo jurídico que ora se pronuncia, assim agindo em desrespeito aos
“deveres funcionais dos Vereadores” (caput do art. 9º da Resolução nº 270/19), consumando
à ocasião, data venia, ato “incompatível com o decoro parlamentar” (caput do art. 11 da Re-
solução nº 270/19), sendo essa a “razão de pedir” da presente.
Dessa forma, a partir dos “54min : 30seg” do vídeo acima especificado até aproxima-
damente seus “S8&min” o nobre Vereador Roberto Gonçalves Vieira, ou “Roberto dos Cachor-
ros”, pronunciou-se nas exatas palavras abaixo transcritas (consoante passagens pontuais des-
se trecho, conforme segue) :
+ “https://www.facebook.com/100006596860370/videos/634651737577723/”
2 “https://www.facebook.com/zericardodutra”
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“No início do ano eu descobri, né, que um funcionário do Jurídico da Ca-
sa ganhava, né, se não me engano, mais até um pouquinho de 10.000,00
(dez mil) por mês. Nós temos 02 (dois) Jurídicos na Casa e ainda nessa
época tinha 02 (dois) estagiários (...) e vi que esse funcionário ganhava
uma gratificação, além do salário dele, de R$ 3.500,00 (três mil e quinhen-
tos reais) por mês, gratificação essa, dentro da lei, (...) só a Presidente, ela
pode, independentemente dos Vereadores, pagar ou não. (...) Esse ganhava
3.500 (três mil e quinhentos) por mês e ele trabalhava era 04:00 hs (quatro
horas) na função dele, ele trabalhava 02:00 hs (duas horas) a mais pra
poder ter essa gratificação. Até aí achei, né, achei muito, uma gratificação
muito grande, dava pra pagar outro funcionário na função (...). Mas en-
fim. O que eu questionei com a Presidente era que nós estávamos traba-
lhando, e estamos até hoje, passamos o ano inteiro em horário reduzido.
Então, se o horário está reduzido, o porquê de pagar uma gratificação de
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por mês (...). Esses 3.500 (três mil
e quinhentos) no final do ano, com o 13º (décimo terceiro), vai pra 7.000
(sete mil). Só pra vocês ter um ideia. Só esse, só essa gratificação, pratica-
mente 01 (um) ano daria pra pagar a cirurgia do João Gabriel. Aí eles fala
assim : uma Câmara Municipal não pode pagar uma cirurgia. Mas ela po-
de devolver esse dinheiro ao Executivo e o Executivo em parceria pode
muito bem usar esse dinheiro para pagar a cirurgia”.
E persistindo na exposição do que foi pessoalmente manifestado pelo nobre Vereador
(cujos termos não se coadunam, data venia, à “verdade” e à “legalidade” do tema abordado),
passou ele então a dizer, imediatamente após (a partir dos “S8min : 54seg” do vídeo até apro-
ximadamente seus “01h : OOmin : 08seg”), o abaixo transcrito :
“Essa gratificação pra esse Jurídico eu até acho, eu, eu, eu acho que esta-
ria até errado devido a gente estar em horário reduzido. Mas, o próprio Ju-
rídico lá falou que isso aí é normal. É dentro da lei. Se ela quer ela pode !
Então pensa bem : ela preferiu ajudar, né, esse funcionário... É gratifica-
ção, gente ! Não é salário não ! Às vezes já tem o salário dele ali de 7.000
(sete mil) e tanto, e uma gratificação de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais). Tá aí ! Faz o que preferir. Por quê ? É a gestão. Ali a única pessoa
que gasta é a Presidente. A Câmara não executa. Esse dinheiro daria pra
pagar essa cirurgia desse menino. Né ? Então, o Portal da Transparência
mostra o quê que gasta. O relatório. Mas não explica as coisas direito tam-
-2-
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Não obstante o acima exposto, vê-se claro que o nobre Vereador, em inúmeras opor-
tunidades, e por vários métodos de tentativa de convencimento alheio, “EM TESE”, não se
manifestou com fincas na “verdade” que reveste o tema abordado, deixando de cumprir,
dessa forma, com seus deveres de ética e decoro parlamentar (art. 9º, IV), por não agir
com a boa-fé esperada ao caso (art. 10º, Il), havendo indisfarçável abuso das prerrogativas
que lhe são asseguradas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal (art.
11, 1), dentre outras normas, pior ainda por “omitir intencionalmente informação relevante,
ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa em suas declarações” (art. 11, V —
GRIFOU-SE), tudo consoante regras (aqui apontadas) da Resolução nº 270/2019, a qual ins-
titui, como dito antes, o “Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú
de Minas”. Senão, vejamos.
Cabe apontar, primeiramente, que no mencionado vídeo (“live”), o qual se encontra
mesmo hoje publicado e disponibilizado para livre acesso de todos na “internet”, o nobre
Vereador tenta “confundir” a compreensão do tema abordado, data venia, ao dizer que o Ser-
vidor Público alocado no Setor Jurídico desta ilustre Câmara Municipal recebe gratificação
por força única e tão somente de decisão (autônoma e discricionária) da Presidência desta
ilustre Casa de Leis, olvidando-se intencionalmente, porém, que o Servidor em questão ocupa
“função comissionada” de Coordenador do PROCON, circunstância funcional em que, além
do consequente aumento em seu turno de trabalho, repercute, também, no aumento de fun-
ções, encargos e responsabilidades, o que claramente é do conhecimento do nobre agente polí-
tico e sobre o qual ele nada disse (dada sua clara intensão “injuriante”, “EM TESE”).
Noutro ponto, descabe presumir que bastaria à Presidência simplesmente “deixar de
pagar” a narrada gratificação (como o nobre edil tentou maliciosamente sustentar no vídeo),
pois, se assim ocorresse, estaria ela “prejudicando”, em tese, a continuidade da prestação de
“serviço essencial de máximo interesse público”, circunstância que, por evidente, exigiria
“condições especiais” para assim proceder, o que não ocorreu no caso, tanto é que, mesmo
com o implemento de “turno reduzido” (mencionado no vídeo) por conta da pandemia, não se
deixou de atender a população no PROCON (área de atuação do Servidor) em “prazo tempo-
ral maior” àquele que ocorreria se o Servidor não ocupasse “cargo comissionado” (como nar-
rado), nada sendo dito, no vídeo, sobre essa que é a maior “razão de Direito” a corroborar o
cristalino e legal recebimento da tão atacada gratificação funcional.
=/dis :
PAIN
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E persistindo nesse mesmo ponto de reflexão, se porventura a Presidência pretendesse
deixar de pagar a guerreada gratificação mencionada no vídeo (ora exposto apenas para abri-
lhantar o debate), tal exigiria, em tese, que a matéria fosse submetida à instância colegiada de
decisão desta ilustre Câmara Municipal (Comissões, Mesa e/ou Plenário), sob pena de hipoté-
tica “improbidade” da Presidência por descumprir comando legal que, até então, determina a
necessária continuidade da prestação de serviços de atendimento no PROCON, na forma co-
mo feito há anos, não emergindo (nas presentes condições) justificativa razoável para se ma-
cular a continuidade de tais serviços à população, menos ainda na forma e sob os fundamentos
expressos pelo nobre Vereador, cujo raciocínio, além de seguir em desacordo à lei e à verda-
de, fulcra-se, isso sim, em descabida “teratologia” jurídica, cuja lógica sequer se corrobora ao
gue se percebe nos limites externos à sua caixa craniana, data maxima venia.
Mas não só ! O nobre Vereador, dentre tantas inconsistentes passagens de sua desar-
razoada reflexão, permissa venia, tentou “maliciosamente” criar a percepção de que o Servi-
dor do Jurídico receberia quantia acima do valor (repetidamente apontado) adimplido a título
de “salário” (leia-se : “remuneração”), exatamente como se abstrai dos pontuais trechos abai-
xo (passagens também presentes no que acima se fez transcrever) :
“No início do ano eu descobri, né, que um funcionário do Jurídico da Ca-
sa ganhava, né, se não me engano, mais até um pouquinho de 10.000,00
(dez mil) por mês. (...) esse funcionário ganhava uma gratificação, além do
salário dele, de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por mês.”
(transcrito do “primeiro” trecho, supra)
É gratificação, gente ! Não é salário não ! Às vezes já tem o salário dele ali
de 7.000 (sete mil) e tanto, e uma gratificação de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais).
(transcrito do “segundo” trecho, supra)
Mas a miríade de transgressões ao bom senso e aos primados da ética parlamentar ain-
da não cessaram ! De todo o aqui narrado, o nobre Vereador parece querer fazer crer que o
Servidor em questão receberia “mera benesse”, por puro capricho da Presidência que, qual
beneplácito, escolheu transferir “agrado” (“É gratificação, gente ! Não é salário não !”, supra
outrens, tudo como não se sustenta à luz do Direito.
E e
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Ora ! Desnecessário lembrar aos nobre edis que a Câmara Municipal de Itaú de Minas
não tem “NENHUMA CONDIÇÃO” de implementar (seja pelos seus próprios meios ou ain-
da por consequência da transferência de valores ao Executivo) atendimento à saúde de muní-
cipes, emergindo, em mais esse ponto, o total desrespeito à ética disposto no vídeo.
A par do o exposto, certo é que o nobre edil também deixou intencionalmente de ob-
servar, data venia, que os Servidores Públicos do Setor Jurídico desta ilustre Câmara Munici-
pal de Itaú de Minas alcançaram seus respectivos cargos via concurso público, submetendo-
se, nesse percurso, a toda uma séria de aferições impostas pela lei, razão pela qual fazem jus a
“plano de carreira” muitas vezes submetido a exame nesta mesma Casa de Leis (com várias
de suas normas apreciadas em Plenário), tudo em desacordo ao discurso de se deixar de pagar
a contraprestação pecuniária pela realização de superior “serviço essencial de interesse pú-
blico”, como é o caso, matéria de cunho jurídico-legal nunca lembrada no vídeo.
Transpassada a matéria acima exposta, e se já não houvesse suficiente atentado à lei e
à moral nos trechos então apontados, percebe-se ainda, noutro ponto, que o nobre Vereador
não se contentou em se afastar da verdade somente em seu pronunciamento sobre gratificação
a Servidores (supra), emergindo então novo atentado à ética também a partir do abaixo trans-
crito, o qual retrata suas descabidas manifestações sobre o (brilhante) projeto “Parlamento
Jovem” desta Câmara Municipal, o qual, vale destacar, é totalmente suportado pelos Servido-
res que, inclusive, não recebem “gratificação” por aí atuar e, mais, sequer recebem (e nunca
cobraram) pelo exercício em “jornadas extraordinárias de trabalho”, tudo a demonstrar a falá-
cia pronunciada no vídeo a esse respeito (consoante passagem de “0lh : 07min : 00seg” até
exatamente “01h : O8min : 28seg”), conforme segue :
“Eu pergunto dos alunos lá do Bairro São Lucas. Vê se tem alguém lá do
São Lucas no Parlamento Jovem. Não tem ! Não tem ! Né ? Lá na “Coa-
binha”, acredito que não tenha. Mas pra esse, pra esse grupo, tem funcio-
nário na Câmara que ganha um, como é que fala, gratificação pra tá junto
com eles, pra ir, vai viajar, vai com um advogado, vai com isso (...). Gente !
Esse dinheiro, que gasta, que gastou com o Parlamento Jovem, não signi-
fica que eu estou falando que é um dinheiro mal gastado. O projeto não é
ruim. Mas nós tínhamos prioridades. Tem gente passando fome ! Os alu-
nos lá do São Lucas precisam de transporte, e a Prefeitura não tem obri-
gação. Mas a Câmara não tem obrigação de seguir esse projeto, o Parla-
mento Jovem, num momento de crise.” ú
=8.
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A toda evidência, há sim alunos dos mencionados Bairros “São Lucas” e “Cohab” (pe-
los munícipes chamada de “Coabinha”), conforme documentos de “Inscrição para o Parla-
mento Jovem 2021”, com alunos desses mesmos bairros, juntados ao final da presente.
Não bastasse, diversos outros bairros tidos como “periféricos” deste Município tam-
bém tiveram alunos recepcionados nesse mesmo projeto, destacando-se, dentre tantos outros,
os Bairros Santo Antônio, Jardim Pinheiro, Novo Horizonte, Jardim Campestre, Alvorada,
Jardim Progresso e Bela Vista, descabendo totalmente querer dizer que haveria escolha de
alunos por consequência do bairro de suas respectivas residências, falácia essa mais que pro-
vada neste feito.
Prosseguindo, após, na descrição de falácias outras também manifestadas pelo nobre
Vereador na mesma oportunidade, aqui retratada, cabe ainda dizer que há “sim” prestação de
serviço de assessoria jurídica pelos advogados dessa ilustre Câmara Municipal em favor dos
Vereadores, ao contrário, então, do exarado à “Olh : 23min” do vídeo em questão, rechaçan-
do-se mais essa ausência de atenção à verdade dos fatos.
Por fim, os propugnantes desta expõem ainda, infra, termos expressos da Resolução
nº 270/19, a qual institui o “Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal
de Itaú de Minas”, para observância ao caso, conforme segue :
DOS DEVERES DOS VEREADORES
Art. 9º São deveres fundamentais dos Vereadores : (...)
IV- manter a ética e o decoro parlamentar e preservar a imagem da Câma-
ra Municipal(...)
Art. 10 São deveres do Vereador, importando o seu descumprimento em
conduta incompatível com decoro parlamentar : (...)
II- pautar-se pela observância dos preceitos éticos constantes neste Códi-
80;
III- agir de acordo com a boa-fé; (...)
VIL- denunciar qualquer infração a preceito deste Código; (...)
6
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XIII tratar com respeito, urbanidade e independência os colegas, as auto-
ridades, os servidores da Casa de Leis e os cidadãos com os quais mante-
nha contato no exercício da atividade parlamentar, prescindindo de igual
tratamento; (...)
DOS ATOS INCOMPATÍVEIS COM O DECORO PARLAMENTAR
Art. 11 E incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogati-
vas asseguradas aos Vereadores, notadamente:
1 abusar das prerrogativas constitucionais, estaduais e municipais assegu-
radas aos Vereadores; (...)
V- omitir intencionalmente informação relevante, ou, nas mesmas condi-
ções, prestar informação falsa em suas declarações;
VI. desrespeitar o Plenário da Casa, a deliberação colegiada, bem como o
Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal; (...)
XIX- desrespeitar Decretos, Portarias ou outros dispositivos internos da
Câmara Municipal.
Art. 12 A inobservância dos deveres impostos e a prática de atos incompa-
tíveis com a Câmara importa na quebra de decoro parlamentar, sem preju-
ízo da responsabilização cível e criminal.
Frise-se, mais, no tocante aos termos da norma, supra, que o art. 10, VII, desta Reso-
lução nº 270/19, disciplina, expressamente, que “são deveres do Vereador, importando o seu
descumprimento em conduta incompatível com decoro parlamentar (...) denunciar qual-
quer infração a preceito deste Código”, ora suscitado para necessária observância ao caso.
E por fim, os abaixo assinados, advogados do Setor Jurídico desta ilustre Casa de Leis,
manifestam, expressamente, que este Setor (como, de resto, todos os demais) sempre atuou
com base na moralidade, legalidade e responsabilidade no serviço público prestado, conside-
rando indecorosas e totalmente injuriantes as afirmações do nobre Vereador ROBERTO
GONÇALVES VIEIRA, supra tratadas, sendo essa a razão pela qual se interpõe a presente
atuação desses profissionais, com pedido de instauração de Processo Administrativo, no Con-
-“7-
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Sendo assim, PEDE-SE :
1) Seja RECEBIDA a presente pela MESA DIRETORA e, após conhecimento de seu teor
e providências que julgar cabível, seja devidamente encaminhada à CORREGEDORIA
DA CÂMARA, para todos os fins de Direito.
2) Com o aporte deste feito na CORREGEDORIA, seja a reclamação devidamente RE-
CEBIDA e PROCESSADA, com consequente abertura de PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do nobre Vereador ROBERTO GONÇAL-
VES VIEIRA, também conhecido como “ROBERTO DOS CACHORROS?”, junto ao
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR desta ilustre Câmara Muni-
cipal de Itaú de Minas, na forma do art. 23 e seguintes da Resolução nº 270/19, a qual
instituiu o CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR desta ilustre Casa de
Leis, sob as penas da lei.
3) No processado, seja NOTIFICADO o nobre Vereador, supra, para apresentação de DE-
FESA, querendo, sob as penas da lei.
4) Após instauração do processo administrativo disciplinar, sejam OUVIDAS AS TES-
mu
TEMUNHAS abaixo arroladas, mais os “reclamantes” (Servidores do Setor Jurídico des-
ta Casa de Leis, que ao final subscrevem a presente), para manifestações cabíveis.
5) Ao final, seja o nobre Vereador, aqui o reclamado, CONDENADO às iras da Lei.
Ao término do processo administrativo, PEDE, ademais, seja encaminhada cópia in-
tegral de todo o feito ao MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS desta Comarca de
Pratápolis — MG, para providências cabíveis.
É o que se pede e espera deferimento.
Itaú de Minas — MG, 21 de dezembro de 2021.
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OAB/MG 94.056 OAB/MG 116.173 to ;
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Rol de testemunhas :
- WALLISSON COSTA PARREIRA
- CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
- JULIANA MATTAR
- ANGELITA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
-9.
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" CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS Mês/Ano
Monsenhor Emesto Cavicchiolli, 366, Centro. Itaú de Minas-MG 10/2021
CNPJ: 23.767.072/0001-64 Página 2 de 8
Folha de Pagamento
25/10/2021 08:52:25
Data Pagamento: 25/10/2021 - Folha Mensal
Unidade: 000001 - Camara Municipal de Itau de Minas
P 001 SALARIO BASE 30.00D 5.659.04 D 062 MENSALIDADE SINDICAL 1.00 56.59
P 264 GRAT.COORDENADOR PROCON 60.00 3.395.42 D 259 PLANO DE SAÚDE 41.00 162.68
P 265 ANUENIO TEMPO ANTERIOR 7.00 792.27 D 919 PREVIDENCIA - INSS 11.69 751.97
D 920 IRRF - SALARIO 27.50 1.475.29
Base FGTS Valor FGTS Base Prev. Base IRRF Proventos Descontos Líquido
| 0,00 0,00 9.846,73 9.846,73 9.846,73 2.446,53 7.400,20 |
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| * Recibo de Pagamento de Salário
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| Empresa: CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS CNPJ 23.767.072/0001-64 2
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| ADVOGADO 1 5
| CPF: 551.469.456-91 Mensal tó
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Í 5-1 VINICIUS ARAUJO CUNHA 0044 241005 E 5
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(cód. Descrição | Referência Vencimentos| — Descontos) o
001 SALARIO BASE 30.00D 4.246,69 Ea fra
265 ANUENIO TEMPO ANTERIOR 8.00 679,47 = 8
062 MENSALIDADE SINDICAL 1.00 42,47 =) s
250 CONVENIO CAIXA 35/36 200,91 SS z
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| Endereço: Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 366, Centro | E
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' Cidade/UF Itaú de Minas-MG Bs
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* Matrícula Nome Ref.Sal. C.B.0. Uni./Custeio 2 5
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250 CONVENIO CAIXA 35/36 200,91 SS 5
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4.246,69 4.926,16
Câmara Municipal de Itaú de Minas
Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 353
De 17 de Março de 2020,
Dispõe sobre as medidas de proteção, no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG, a
serem adotadas para o enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente do Coronavírus
(COVID-19).
A Presidenie da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG, Vereadora Cláudia Calixto Simão
Fonseca, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso | do Art. 26 do Regimento Interno do Poder
Legislativo Municipal: :
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 03 de março de 2021.
que instituiu o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico - Onda Roxa - com a
finalidade de manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais
de assistência à saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o aumento exponencial no número de casos positivos para COVID-19:
CONSIDERANDO a pressão sobre o Sistema de Saúde vivenciada em todo o Estado de Minas Gerais: e
CONSIDERANDO a necessidade de conjugar esforços para combater a Pandemia causada pelo novo
Coronavírus e restringir ao máximo a propagação da COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a alteração. como medida de proteção ao público externo e aos servidores. do
horário de funcionamento. da Câmara Municipal de Itaú de Minas, a partir do dia 18 de março enquanto
perdurar a aplicação do Protocolo Onda Roxa no Estado de Minas Gerais. garantindo a manutenção dos
serviços considerados essenciais para o funcionamento do Poder Legislativo.
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons, Emesto €
Câmara Municipal de Itaú de Minas
Estado de Minas Gerais
$1º A Câmara Municipal de Itaú de Minas funcionará das 07 horas às 11 horas e das 12 horas às
16 horas, de segunda a sexta-feira. de portas fechadas. em regime de escala de servidores. de modo a
evitar aglomerações no ambiente de trabalho.
82º Os servidores responsáveis pelo cumprimento das atividades administrativa e legislativa da
Câmara Municipal de Itaú de Minas serão divididos em dois turnos. sendo o primeiro com início às 07
horas e término às 11 horas, e o segundo com início às 12 horas e encerramento às 16 horas.
83º É obrigatório cumprir todas as medidas de proteção na sede do Poder Legislativo, em
consonância com a legislação e orientações do Ministério da Saúde.
84º O atendimento aos cidadãos pela Secretaria da Câmara Municipal de Itaú de Minas, pelo
Procon Legislativo e pelo CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão será realizado através dos canais
eletrônicos de comunicação gerenciados pela Casa Legislativa.
Art. 2º Fica suspenso o empréstimo e a utilização de qualquer dependência da Câmara Municipal.
inclusive as salas de reuniões.
Art, 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Registre. publique-se e cumpra-se
Câmara Municipal de Itaú de Minas. em 17 de março de 2021.
CNP. 3001-684 - Poa: Mo
Ermesto Cavicchiolh,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS ER
RESOLUÇÃO Nº2 20
Dispõe sobre a criação de função gratificada no pt geral de servidores efetivos do
“Poder Teganana Municipal e dá outras providhacias.
À Câmara Municipal de Haú de Minas/MG, aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo
assinado, promulga a seguinte Resolução: :
Art. 1º Fica criada a seguinte Função Gratificada no nado. Geral de servidores Efetivos do Poder
Legislativo | Municipal:
Função — Coordenador de a
Nível - VII
Vaga - 01
Parágrafo primeiro — A gratificação pelo exercicio da função de que trata este artigo será de 60%
(sessenta por cento) calculada sobre o vencimento do servidor efetivo pao para o desempenho da
Função Gratificada. |
Parágrafo segundo - A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada será
og através de ato do chefe do Fer Legislativo.
| Art, 2º Fica extinto o cargo comissionado de Coordenador de Procon criado pela Resolução nº238, de
26.de junho de 2013, senta do quadro de sept comissionados do Legislativo Municipal.
Art: 3 As despesas PE desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder
Legislativo.
Art. 4 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, o ;
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em | de abril de 2014.
ISAC ROSA DE QUEIROZ — Secretário
CNPJ; 2a, ET OTBIOOO1 -B4 - - Pça Mons. Ernesto np ne. Fone/Fax (35) 3536, rosa - Cop 37975-000 - tail de Mime LMG
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Função Gratificada - COORDENADOR DO PROCON
ATRIBUIÇÕES |
1 - Coordenar a política municipal de defesa do consumidor;
— Promover procedimento administrativo, como instância de instrução e julgamento no âmbito de sua
competência, dentro das regras fixadas pela legislação em vigor;
IH — Aplicar as sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor:
IV - Receber, assinar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por êniidades
representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
V — Prestar aos consumidores orientação permanente sobre os seus direitos e garantias;
VI — Informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos meios de comunicação;
VII — Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;
VIII-- Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços;
IX — Expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre
questões de interesse do consumidor;
X — Manter vínculo com órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos do
PROCON.
Requisitos básicos —- Curso em nível Superior em Direito e inscrição na Ordem do Advogados do Brasil.
Carga Horária - 220 horas mensais .
Recrutamento — Limitado
RM
CNPJ: 23.767,072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchioli, 356 - Fone/Fax (35) 3536 1664 - Cep 37975-000 - ttaú de Minas - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
É
A
Rd
LEI Nº 881, DE 28 DE JUNHO DE 2013
Fixa a tabela de vencimentos de cargos públicos do
Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova, e eu,Norival Francisco de Lima, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixada a tabela de vencimentos dos cargos públicos da Câmara Municipal de
Itaú de Minas que segue anexa.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 28 de Junho de 2013.
NORIV. CISCO DE LIMA
P O MUNICIPAL
4 ERA TURMA MUNICIPAL DE TIAU DE MINAS
MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS -
TABELA DE VENCIMENTOS
Estatutários -
Cargos Efetivos
SE SEEE
Eds eine
o Rn Rs a
fi fi ia
2.188; 1.330,87]
| 1.557,55) 9 1.656,95] 1.690,05] 3.723,16
4.127,00] 4.208,64)
res Monsenhor Emesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itai de Minas - MG
«o CNPJ 23.187 SSMRNOA-PA - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 238/13
Modifica a Resolução nº 57 de 26/12/90 — Plano de Carreiras da Câmara Municipal, dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaú
. e Minas sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de caráter efetivo no Anexo 1, da Resolução 57, de
26/12/90 à saber: !
CARGO - Auuiliar de Limpeza e Cozinha I
NÍVEL -I VAGAS -02
CARGA HORÁRIA — 220 horas mensais
VENCIMENTO — R$ 737,07
CARGO - Advogado I
NÍVEL — VE VAGAS -—01
CARGA HORÁRIA — 110 horas mensais
VENCIMENTO - R$.2,548,16
CARGO -— Contador E
NÍVEL = VH VAGAS -01
CARGA HORÁRIA - 220 horas mensais
VENCIMENTO —- R$ 2.548,16
Parágrafo primeiro — Para efeito de progressão ficam criados os seguintes cargos de caráter efetivo
no Anexo L da Resolução 57, de 26/12/90, à saber:
armar ememmamemmrermemememem
CNPJ: 28.767.072/0001-84 - Pça. Mons. Ermesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO - Auuiliar de Limpeza e Cozinha E
NÍVEL -H VAGAS - 02
CARGO — Advogado II
NÍVEL “VHL VAGAS - 01
CARGO — Contador El
NÍVEL - VHL VAGAS - Q1
Parágrafo segundo — As atribuições dos referidos cargos passam a integrar o Anexo | — cargos
de provimento em caráter efetivo — constante da Resolução nº 57/90 e suas alterações posteriores.
Art, 2º Fica criado o seguinte cargo de caráter comissionado à saber no Anexo II, da Resolução
57, de 26/12/90 a saber:
- CARGO - Coordenador do PROCON
NÍVEL - IV VAGAS - 0]
CARGA HORÁRIA — 220 horas mensais
“VENCIMENTO — R$ 2.144,29
RECRUTAMENTO - Amplo
Parágrafo único — As atribuições do referidos cargo passa a integrar o Anexo E — cargos de
provimento em caráter comissionado — constante da Resolução nº 57/90 e suas alterações posteriores.
Art. 3º Ficam alterados a denominação, o nível do cargo de Assessoria de Imprensa criado pela
Resokução nº 225/10, de 02 de junho de 2010, bem como os requisitos necessários à ocupação do
cargo a saber:
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA — Nível V
RECRUTAMENTO - Amplo
e ii ia iii ii rt
CNEJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - ttaú de Minas - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
VENCIMENTO — R$ 2.886,19
CARGA HORÁRIA — 220 horas mensais
REQUISITOS: Curso em nível superior na área de comunicação social e Registro do Ministério do
Trabalho em qualquer função « qualquer área da comunicação social.
Art. 4º Ficam extintos os seguintes cargos efetivos e comissionado criados pela Resolução nº
57, de 07 de dezembro de 1990, Resolução 216/08 de 29 de fevereiro de 2008, Resolução nº 22910,
de 30 de dezembro de 2010 e Resolução 234, de 23 de maio de 2012, à saber
- Técnico em Contabilidade 1
- Técnico em Contabilidade IL
- Técnico Superior em Serviços Jurídicos I
- Técnico Superior em Serviços Jurídicos II
- Técnico Superior em Serviços Jurídicos II +
- Auxiliar de Serviços e Afazeres Culinários |
- Assessoria e Atendimento ao Consumidor
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se -as disposições
em contrário contidas na Resolução nº 57, de 07 de dezembro de 1990; Resotução 216/08 de 29 de
fevereiro de 2008; Resolução nº 225/10, de 02 de junho de 2010; Resolução nº 229/10, de 30 de
dezembro de 2010 e Resolução 234, de 23 de maio de 2012.
,
DOS SANTOS -— Secretário
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Emesto Caviçchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3526.1864 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG
c = Adv o J Nível — VE V; -81
Subordinação direta: - Presidência da Mesa Diretora
Atribuições
01 - Again a Mesa da Câmara em todos os aspectos técnico-jurídicos referentes ao processo
legislativo, inclusive atuando profissionalmente nas ações ou demandas judiciais nas quais a Câmara
Municipal figurar legalmente como parte ou interessada;
02 - Elaborar instrução técnica-jurídica referente a projetos de lei e de resolução, decretos e outras
proposições visando a subsidiar as Comissões Permanentes do Legislativo na emissão do parecer
que orientará os vereadores na discussão e votação em Plenário da referida proposição;
03 - Elaborar projetos de resolução, de decretos e de lei, e demais atos normativos de acordo com
determinação da Presidência;
04 - Realizar estudos é pesquisas com finalidades de apresentar sugestões ao Presidento da Câmara
sobre questões de processo legislativo de interesse do Poder Legistativo;
05 - Orientar, mediante provocação ou por determinação da Presidência da Casa, as Comissões
bem como o Procon do Legislativo Municipal;
06- Assessorar os vercadores, mediame solicitação, nos assuntos técnico-jurídicos dos projetos de
lei e de outras proposições ou normas;
07 - Prestar orientação e proceder v efetivo acompanhamento no funcionamento das CEls —
Comissões Especiais de Inquérito e Comissões Processantes;
08 - Auxiliar e prestar orientação jurídica a Coordenadoria Administrativa e Legislativa, aos setores
contábil, financeiro, pessoal, Controle Intemo, comissões especiais, bem como Comissão de
Licitação com emissão de pareceres em todos os processos licitatórios;
09- orientar e redigir quando da celebração de contratos e convênios de interesse do legislativo,
10 - Participar de estudos por meio de cursos, seminários, congressos e similares, especialmente na
área de Direito Público, visando ao aprimoramento da legislação municipal;
11 - Exercer a coordenação das atividades do PROCON, mediante determinação expressa da
Presidência: E AR Pay
12 - Qutras atribuições correlatas 20 cargo por determinação do Presidente. És nú Sa
ET ER RA x
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Requisitos básicos: Curso de nível Superior em Direito c registro na OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil),
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Emesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas Esc]
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
argo - Adv H Nível — VIH Ny -8
Subordinação direta: - Presidência da Mesa Diretora
Á tribu ições .
01 - Assessorar a Mesa da Câmara em todos os aspectos técnico-jurídicos referentes ao processo
legislativo, inclusive atuando profissionalmente nas ações ou demandas judiciais nas quais a Câmara
E Municipal figurar legalmente como parte ou interessada;
02 - o decretos e outras
proposições visando a subsidiar as Comissões Permanentes do Legislativo na emissão do parecer
que orientará os vereadores na discussão e votação em Plenário da referida proposição,
03 - Elaborar projetos de resolução, de decretos e de lei, e demais atos normativos de acordo com
determinação da Presidência;
04 - Realizar estudos e pesquisas com finalidades de apresentar sugestões ao Presidente da Câmara
sobre questões de processo legislativo de interesse do Poder Legistatrvo;
05 - Orientar, mediante provocação ou por determinação da Presidência da Casa, as Comissões
Permanentes e Especiais da Câmara, os vereadores, a Coordenadoria Administrativa e Legislativa,
bem como o Procon do Legislativo Municipal;
—. 06 - Assessorar os vereadores, mediante solicitação, nc dn o pe de
lei e de outras proposições ou normas;
07 - Prestar orientação é Proceder o efetivo acompanhamento no funcionamento das CEIs -
Comissões Especiais de Inquérito e Comissões Processantes;
08 - Auxiliar e prestar orientação jurídica a Coordenadoria Administrativa e Legislativa, aos setores
contábil, financeiro, pessoal, Controle Interno, comissões especiais, bem como Comissão de
Licitação com emissão de pareceres em todos os processos licitatórios;
09- orientar e redigir quando da celebração de contratos e convênios de interesse do legislativo
10 - Participar de estudos por meio de cursos, seminários, congressos e similares, especialmente na
área de Direito Público, visando ao aprimoramento da legislação municipal;
11 - Exercer a coordenação das arridades do PROCON, mediante determinação expressa ta
Presidência; : ER ds be
12 - Qutras atribuições correlatas ao cargo por determinação do Presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Requisitos básicos: Curso Superior em Direito e registro na OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil), acrescido de 03 amos de efetivo exercício mo cargo público.
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Emesto Cavicchioll, 366 - Fone/Fax (35) 3536,1064 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas 1ÁIG
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo Comissionado — Coordenador de Procon Nível V
Recrutamento Amplo Subordinação direta: - Presidência da Mesa Diretora
ATRIBUIÇÕES
| - Coordenar a política municipal de defesa do consumidor;
ii — Promover procedimendo administestivo, cosho instância de instrução. é julgamento no shit de
sua competência, dentro das regras fixadas pela legislação em vigor;
HI - Aplicar as sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor:
EV — Receber, assinar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por
entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
V — Prestar aos consumidores orientação permanente sobre os seus direitos e garantias;
VI — Informar, conscientizar e motivar o consumidor alxavés dos meios de comunicação:
VI - Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;
VIII - Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e
EX. - Expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem
informações sobre questões de interesse do consumidor;
X — Manter vínculo com órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos
trabalhos do PROCON. :
Requisitos básicos: Curso em nível Superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do :
Brasil.
CNPJ: 23.767.072/0001-84 - Pça. Mans. Emesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas 1MG
104/2021 INSCRIÇÕES PARA O PARLAMENTO JOVEM 2021
INSCRIÇÕES PARA O PARLAMENTO JOVEM
2021
PJ Itaú 2.0 - Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itaú de Minas
Tema do Parlamento Jovem de Minas 2021 (18 anos): Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Nome Completo: *
Eduarda Oliveira de Jesus
Endereço de e-mail: *
EduardaoliveiradedejesusT 23(ogmail.com
https://docs.google.com/forms/d/1 CARSMUbjbLZMHsfi-f7Kr6iqJswdTyAq2IleVaICBGg/edittresponse=ACYDBNjaql4ePGmFLSe
6/04/2021 INSCRIÇÕES PARA O PARLAMENTO JOVEM 2021
whatsApp (Ex.: 0(35) 9999-9999): *
RG (Documento de Identidade): *
CPF: *
148.331.226:77
Sexo: *
() Masculino
(8) Feminino
* Data de Nascimento: *
DD MM AMA
04 / 08 / 2005
Nome da Mãe (ou Responsável): *
Andréa Cristina de Oliveira
É
https://docs.google.com/forms/d/1 C4R5MUbjbLzmHsfi-f7] 7 2/6
3/04/2021 INSCRIÇÕES PARA O PARLAMENTO JOVEM 2021
Nome do Pai (ou Responsável):
Elvis Loreno de Jesus cas
Endereço (Rua, Número, Bairro): *
António Quita Amorim nº51 São Lucas.
Cidade: *
* Raú de Minas
Escola (Instituição de Ensino): *
(1) Colégio Educacional de Itaú de Minas (Educ-COC)
() Colégio Interativo Anglo
(D) Escola Estadual Ary Pimenta Bugelli
O) Outra
Caso você tenha marcado a opção "Outra" na pergunta anterior, favor especificar qual a sua
Instituição de Ensino:
lfsuldeminas
https://docs.google.com/forms/d/1 C4AR5MUbjbLzmHsfi-f7Kr6iqJswdTyAq2lleVqlCBGg/editéresponse=ACYDBNjaql4ePGmFLSeBiDxDstPVwxXYTOSIz . 36
6/04/2021 INSCRIÇÕES PARA O PARLAMENTO JOVEM 2021
Série / Ano: *
(8) 1º Ano do Ensino Médio
() 2º Ano do Ensino Médio
O 3º Ano do Enssino Médio
O Já encerrei o Ensino Médio (Participarei do PJ 2021como "Ouvinte”
() Estou cursando o 9º do Ensino Fundamental 2 (Participarei do PJ 2021 como "Quvinte")
DA Spa E “a,
A +
htps)ldocs google comformstaICARSMUjPLEmMFf7KSiqJswaTyAq2ilevalCEGglediresponse=ACYDENjaqePGmFLSeiip nação 416
$284 €
RA
é FAN
6/04/2021 INSCRIÇÕES PARA O PARLAMENTO JOVEM 2021
Tamanho da Camiseta (Imagem ilustrativa): *
O PP
OP
SM
O e
í [ele]
Tem acesso à Internet? *
O) sim
O) Não
5/6
6/04/2021 INSCRIÇÕES PARA O PARLAMENTO JOVEM 2021
Já participou do Parlamento Jovem de Minas em outras edições? *
(O) Sim
(O) Não
Este conteúdo não foi criado nem aprovado pela Google.
https://docs.google.com/forms/d/1 C4R5MUbjbLzmHsfi-f7Kr6iqJswdTyAq2lleValCBGg/editresponse=ACYDBNjagl4ePGmFL:
1C 4/202*- INSCRIÇÕES PARA O PARLAMENTO JOVEM 2021
INSCRIÇÕES PARA O PARLAMENTO JOVEM
2021
PJ Itaú 2.0 - Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itaú de Minas
Tema do Parlamento Jovem de Minas 2021 (18 anos): Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Nome Completo: *
A
Pedro
recido Ferreira
Endereço de e-mail: *
pedrovitor291 Ora(ogmail.com
https://docs.google.com/forms/d/1 CARSMUbjbLzmHsfi-f7Kr6iqJswdTTyAq2IleVqICBGg/editifresponse=ACYDBNjLwcONC95N
)
an
[04/2021 INSCRIÇÕES PARA O PARLAMENTO JOVEM 2021
WhatsApp (Ex.: 0(35) 99999-9999): *
RG (Documento de Identidade): *
MG-19.791.372
CPF: *
AUT NO moemeem
Sexo: *
O) Masculino
() Feminino
— Data de Nascimento: *
DD MM AAA
29 / 10 / 2002
Nome da Mãe (ou Responsável): *
Rosana Aparecido Ferreira
https://docs.google.com/forms/d/ 1C4R5MUbjbLzmHsfi-f7 KrGiqJswdTyAQ2lIeVaICBGgleditáresponse=ACYDBNjLwcONCOSNKIK
/04/202% INSCRIÇÕES PARA O PARLAMENTO JOVEM 2021
Nome do Pai (ou Responsável):
Endereço (Rua, Número, Bairro): *
Rua Samambaia 510 COHAB 2
Cidade: *
— Itaú de Minas
Escola (Instituição de Ensino): *
(7) Colégio Educacional de Itaú de Minas (Educ-COC)
(3 Colégio Interativo Anglo
O) Escola Estadual Ary Pimenta Bugelli
() Outra
Caso você tenha marcado a opção "Outra" na pergunta anterior, favor especificar qual a sua
Instituição de Ensino:
hitps:/ldocs.google.comiforms/d/1CARSMUbjbLZMHsfi-f7KrGiqJswdTyAq2lleVaICBGg/editgresponse=ACYDBNjLwcONC9SNkK Day
04/2021 INSCRIÇÕES PARA O PARLAMENTO JOVEM 2021
Série / Ano: *
(7) 1º Ano do Ensino Médio
O) 2º Ano do Ensino Médio
() 3º Ano do Enssino Médio
À
7) Já encerrei o Ensino Médio (Participarei do PJ 2021como "Quvinte”)
O Estou cursando o 9º do Ensino Fundamental 2 (Participarei do PJ 2021 como "Ouvinte”
https://docs.google.com/forms/d/1 CARSMUbjbLZMHIsf-f7KrGiqJswdTyAq2lleVaICBGg/editresponse=ACYDBNiLwcONC9SN
[04/202' INSCRIÇÕES PARA O PARLAMENTO JOVEM 2021
Tamanho da Camiseta (Imagem ilustrativa): *
Tem acesso à Internet? *
O) Sim
() Não
https://docs.google.com/forms/d/1 C4R5MUbjbLzmHsfi-f7 Kr6iqJswdTyAq2lleVaICBGgleditéresponse=ACYDBNjLwcONC9SNKkiKDzw y
04/2021 INSCRIÇÕES PARA O PARLAMENTO JOVEM 2021
Já participou do Parlamento Jovem de Minas em outras edições? *
Este conteúdo não foi criado nem aprovado pela Google.
https://docs.google.com/forms/d/1 CARSMUbjbLZMHsfi-f7Kr6iqJswdTyAq2IleVqlCBGg/edittresponse=ACYDBNjLwcONC9SN
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Ea
5
M eiNbivaUdt..
(ErcIÃA
04/2021 INSCRIÇÕES PARA O PARLAMENTO JOVEM 2021
INSCRIÇÕES PARA O PARLAMENTO JOVEM
2021
PJ Itaú 2.0 - Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itaú de Minas
Tema do Parlamento Jovem de Minas 2021 (18 anos): Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Nome Completo: *
Kauány Vitorya Nunes Ev
Endereço de e-mail: *
kauanynunes28Qhotmail com
https://docs.google.co! m/forms/d/1C4R5MUbjbLzmHsfi-f7] Kr6iquswdTyAq2lleVaICBGg/editfresponse=ACYDBNhD4cTmdpvebv
04/2021 INSCRIÇÕES PARA O PARLAMENTO JOVEM 2021
whatsApp (Ex.: 0(35) 99999-9999): *
(035)99220-4537 meses
RG (Documento de Identidade): *
MG: 20.960.676
CPF:*
; 023503106-20 |
Sexo: *
() Masculino
(8) Feminino
Data de Nascimento: *
DD MM AAA
28 1 07 / 2003
Nome da Mãe (ou Responsável): *
Michele Aparecida Nunes
https://docs.google.com/forms/d/f CA4R5MUbjbLzmHsfi-f7] Kr6iqJswdTyAq2lleVqlCBGg/editresponse
3/04/2021 INSCRIÇÕES PARA O PARLAMENTO JOVEM 2021
Nome do Pai (ou Responsável):
Edson Carlos Silva Evangelista
Endereço (Rua, Número, Bairro): *
Rua das Palmas;111,Cohab 2
Cidade: *
Itaú de Minas
Escola (Instituição de Ensino): *
(6) Colégio Educacional de Itaú de Minas (Educ-COC)
() Colégio Interativo Anglo
(O) Escola Estadual Ary Pimenta Bugelli
() Outra
Caso você tenha marcado a opção “Outra” na pergunta anterior, favor especificar qual a sua
Instituição de Ensino:
EA
iz
https://docs.google.com/forms/d/ 104! RSMUBJbLEMHS-7Kr6iqJswdTyAqalieVaICBGg/editfresponse=ACYDBNHD4c Tmdpvebiyaia aB2ewQE: 3/6
E)
104/2021 INSCRIÇÕES PARA O PARLAMENTO JOVEM 2021
Série / Ano: *
“3 1º Ano do Ensino Médio
2º Ano do Ensino Médio
(8) 3º Ano do Enssino Médio
O Já encerrei o Ensino Médio (Participarei do PJ 2021como "Ouvinte"
O Estou cursando o 9º do Ensino Fundamental 2 (Participarei do PJ 2021 como "Quvinte”
https://docs.google.com/forms/d/ 4C4R5MUbjbLzmHsfi-f7] KrGiqJswdTyAq2llevalCBGgleditáresponse=ACYDBNND4cTmdpve!
4/2021 INSCRIÇÕES PARA O PARLAMENTO JOVEM 2021
Tamanho da Camiseta (Imagem ilustrativa): *
O PP
OP
Om
Õ 6
O 6
Tem acesso à Internet? *
O) Sim
() Não
)4/2021 INSCRIÇÕES PARA O PARLAMENTO JOVEM 2021
Já participou do Parlamento Jovem de Minas em outras edições? *
“> Sim
O) Não
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ttps://docs.google.com/forms/d/1 CARSMUbjbLEMHHS17KrdiquswdTyAq2lleValCBGg/editéresponse=ACYDBNHD4CTmdpvebwvçh
yE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Ofício nº 28/22
Itaú de Minas, 23 de março de 2022.
Tima. Sra.
Juliana Mattar
— Presidente da CMIM
Tendo em vista o douto parecer jurídico emitido pelo corpo jurídico desta Casa de Leis,
comunico o seguinte:
- em relação ao Processo Disciplinar n. 01/22, advindo da Sindicância 01/21 que tem por
objeto de investigação: “Apuração de possível quebra de decoro parlamentar por parte do Vereador
Roberto Gonçalves Vieira quando da tramitação do Projeto de Lei 1n.39/21 que tratou de doação de lotes
no Distrito Industrial, informo que estou impedida de integrar o processo, bem como também estão
impedidos os Vereadores Geovan dos Santos € Cláudia Calixto Simão Fonseca, tendo em vista que
atuamos como testemunhas na referida Sindicância.
Desde já comunico à. Sa. a necessidade de convocação dos nossos respectivos Suplentes
para prosseguimento do Processo Disciplinar n. 01/22, sendo que, inicialmente V. Sa. Convocará o 1º
suplente do partido PTB, e posteriormente empossará, por ocasião da deliberação em plenário, também os
suplentes dos partidos DEM e Republicanos.
- em relação às demais denúncias já protocoladas, reitero por este instrumento que
tramitarão por este Conselho de Ética normalmente com à composição original eleita para o ano de
— 2022.
Atenciosamente,
NU (o
LENA FARIA FRAGA
Presidente do CEDP
“ [Assinado Digitalmentel
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
CO
PROTOCOLO GERAL 91/2022
Data: 24/03/2022 - Horário: 10:59
Administrativo - OFLEG 28/2022
Endereço: Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www itaudeminas.mg.leg.br - contato(Ditaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, « do acordo com as regras da Infraestrutura de Chip
públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse tpw dtaudeminas. mg. lg, br/ransparencia/verificador-de-assinaturas-iop-
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 372
De 01 de Abril de 2022.
Nomeia membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em substituição ao
Vereador Davi Oliveira Sousa.
A Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), Senhora JULIANA MATTAR,
usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas parágrafo 3º do art. 68 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, NOMEIA a Vereadora Cláudia Calixto Simão Fonseca para compor O Conselho
de Ética e Decoro Parlamentar - Gestão de 2022, em substituição ao Vereador Davi Oliveira Sousa que
apresentou pedido de renúncia.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 1º de Abril de 2022.
Registre-se, Publique-se, € Cumpra-se.
JULIANA MATTAR
Presidente da CcMIM
Endereço: Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, taú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www itaudeminas.mg.leg.br - contato Qitaudeminas.mg leg. br
+ Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, do 7 de maio de 2021, é de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e à integridade do documento, acesse e de denis mg e brrparncia voicadord-assnanu pie
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
COMUNICADO
A Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú de
Minas/MG, Vereadora Maria Elena Faria Fraga, comunica que haverá Reunião Administrativa do
referido Conselho, em sua sede neste dia 11 de Abril de 2022, segunda-feira, às 16h, com a seguinte
ordem do dia:
a) Definição das ações em relação às notas de repúdios encaminhadas ao CEDP em desfavor do
Vereador Roberto Gonçalves Vieira;
b) Outras matérias.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 06 de Abril de 2022.
MARIA ELENA FARIA FRAGA
Presidente do CEDP
*Assinado Digitalmente
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ Tl MINAS
A
PROTOCOLO GERAL 111/2022
+ 06/04/2022 - Horário: 09:53
Datainistrativo - COMUN 1/2022
Endereço: Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www. itaudeminas.mg.leg.br - contato(Witaudeminas.mg.leg.br
+ Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com à Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com às vegrus da Infraestrutura de Chaves
públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse hesps:/Arwyitaudeminas, meg rr ansparencial verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
Encaminha Comunicado de reunião
protocoloBitaudeminas.mg.leg.br 6 de Abril de 2022 09: As
Para: vereadora.claudiaQDitaudeminas.mg.leg-br
Cc: vereador.fabianolimaDitaudeminas.mg.leg.br
A Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, Vereadora Maria
Elena Faria Fraga, comunica que haverá Reunião Administrativa do referido Conselho, em sua sede neste dia 11 de
Abril de 2022, segunda-feira, às 16h, com a seguinte ordem do dia:
a) Definição das ações em relação às notas de repúdios encaminhadas ao CEDP em desfavor do Vereador Roberto
Gonçalves Vieira;
b) Outras matérias.
mara Municipal de Itaú de Minas
Estado de Minas Gerais
ATA DA 22 REUNIÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR REALIZADA NA 9º LEGISLATURA EM 11 DE ABRIL DE 2022.
Identificação Básica: Tipo de Sessão: CEDP ; Abertura: 11/04/2022 - 16:15; Encer-
ramento: 11/04/2022 -
Mesa Diretora: Corregedor: MARIA ELENA FARIA FRAGA / PTB ; Vice Corregedor:
CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA / REPoGuSANCO : Membro: FABIANO
GOMES DE LIMA / PSD
Lista de Presença na Sessão: CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA | REPUBLI-
CANOS : FABIANO GOMES DE LIMA / PSD ; MARIA ELENA FARIA FRAGA / PTB
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: Aos 11 dias do mês de abril do ano de
2022, às 16:15 horas, reuniram-se os membros do Conselho de Ética e Decoro Par-
lamentar para definição das ações em relação às notas de repúdios encaminhadas
ao CEDP em desfavor do Vereador Roberto Gonçalves Vieira e outras matérias.
1Após conferido o quórum, declarou aberta a presente reunião Administrativa es-
tando presentes os Vereadores membros, Maria Elena Faria, Claudia Calixto e Fabi-
ano Lima, também o Advogado Fábio Carvalho, os servidores: Angelita Lima, Cle-
derson Guiraldelli e Ariane Amorim. Dado a palavra para o advogado Dr. Fábio Car-
valho para as orientações necessárias. Após fala do advogado passou-se aos deba-
tes e em consenso ficaram estabelecidas que seriam necessarias a seguintes:- con-
tratação de acessoria juridica fora da casa legislativa pelo entendimento de que os
dois advogados lotados nesta casa legislativa são partes da denuncia em questão, o
que figuraria como impedimento concernente ao principio da imparcialidade neces-
saria ao tramite dos trabalhos do conselho; - processo será aberto com transmissão
ao vivo;- será aberta processo de sindiciancia para apuração dos fatos e demais
atos que a coordenadoria entender necessaria. Feitas considerações encerrou os
trabalhos. Todos os registros feitos por cada parlamentar que fez uso da pala-
vra, ou em qualquer momento desta Sessão, bem como as explanações de ca-
da Vereador durante a fase de discussão podem ser conferidos na íntegra no
arquivo digital armazenado na mídia anexada à presente Ata, ou através do ..
f
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG
Câmara Municipal de Itaú de Minas
Estado de Minas Gerais
banco de vídeos mantido pela Assessoria de Comunicação e Imprensa da Cá-
mara Municipal, ou aindaacessando (o) endere-
co:https:/www facebook. comlcmitaulvideos!. Nada mais havendo a tratar, sob a
proteção de Deus, a Corregedora Maria Elena Faria Fraga, declarou encerrada a
presente sessão, reduzida a este termo, O qual, lido e achado conforme, é lavrado
por mim, Clederson Guiraldelli da Nóbrega, Assistente Administrativo, seguindo de-
vidamente assinado pelos membros da Mesa Diretora.
Maria Elena Faria Fraga- Presidente * [Assinado Digitalmente]
Claudia Calixto — Vice- Presidente * [Assinado Digitalmente]
Fabiano Lima — Membro * [Assinado Digitalmente]
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pqa. Mons. Emesto Caviccriiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - iG E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
1] ——>——————————
Ofício nº 37/22
Itaú de Minas, 12 de Abril de 2022.
Ilma. Sra.
Juliana Mattar
Presidente da CMIM
Tendo em vista a decisão unânime do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar havida em
reunião Administrativa de 11.04.22, comunico o seguinte:
- em relação às denúncias apresentadas por todos os servidores desta Câmara Municipal,
e pelo corpo jurídico do Legislativo, solicitamos a contratação de Assessoria Jurídica para nos auxiliar
na apuração destas denúncias, tendo em vista o impedimento dos Advogados e demais servidores que
são autores das referidas notas de repúdio nos quais foram encaminhadas ao CEDP para apuração de
conduta do Parlamentar Roberto Gonçalves Vieira.
Atenciosamente,
MA LENA FARIA FRAGA
ÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ME
PROTOCOLO GERAL 124/2022
Data; 12/04/2022 - Horário: 16:46
Administrativo - OFLEG 37/2022
Endereço: Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www .itaudeminas.mg.leg.br - contato(Ditaudeminas.mg.leg.br
« Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https//wwwitaudeminas.mg. log. br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
1]
DESPACHO
Em atendimento ao Ofício n. 37/22 recebido em 12.04.22 do Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar, determino ao Setor de Compras, Licitação e Contratos do Legislativo
para que, com a maior brevidade possível, inicie os procedimentos legais visando a
contratação de Assessoria Jurídica para auxiliar o CEDP na apuração de denúncias, tendo em
vista o impedimento dos Advogados e demais servidores que s
údio nos quais foram encaminhadas ao CEDP para apuração de conduta do Parlamentar
ão autores das referidas notas
de rep
Roberto Gonçalves Vieira.
Para tanto o Setor competente poderá se reunir com o Conselho para especificar as
necessidades referentes ao pedido em pauta.
É a decisão desta Presidência.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 12 de abril de 2022.
or Emesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
Endereço: Praça Monsenh
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www. itaudeminas.mg.leg.br - contato(itaudeminas.mg.leg.br
1124, de 7 de maio de 2021, « de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
“ Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº
htps://www.itaudeminas.mg leg br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse
Parecer Jurídico nº 01/2022
e Decoro Parlamentar
Interessado(a): Presidência do Conselho de
Assunto: Ata da 2º Reunião Administrat ho de Ética e Decoro Parlamentar
para definição das ações em rela É repúdios encaminhas ao CEDP em
EMENTA: ASSESSORIA d! ) Fe ALIZADA. DEFINIÇÃO DAS AÇÕES.
PROCESSO ADMINISTRA / IF F JURÍDICOS DISTINTOS.
VEREADOR. AGENTE P DE. NÃO ABRANGIDA
REGIMENTO INTERNO E MINAS. CÓDIGO DE
ÉTICA E DECORO PAR
1. DO RELATÓRIO
de valor (Termo de Contrato:
e nho: 00051/2022) para prestar
olalizada para atuar nos Processos
P-Conselho de Ética e Decoro
MG mediante progésso ra contrat i
0008/2022; Solicitação: 00041/2022;:
serviços técnicos de Assessoria Jurídica
Administrativos Disciplinares em curso, junto L
Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú de Mina tendo em vista que os procuradores
da casa legislativa são impedidos de atuação ms
RA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
INN. 2
PROTOCOLO GERAL 2
Data: 29/09/2022 - Ho P
Administrativo - PA!
É o relatório, passa-se ao parecer opi
pe
|l. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Conforme Ata da 2º Reunião Administrativa do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, foi requerida a contratação de Assessoria Jurídica Especializada para atuar
nos Processos Administrativos Disciplinares junto ao CEÓP-Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú de Mina é; mediante parecer jurídico, definir as
mo y
O art. 1º do Código de Ética, é T entar da Câmara Municipal de Itaú de
Minas prevê os princípios ético cas de decoro que devem orientar a
Art. 1º. Este Código
devem orientar a co
de Itaú de Minas.
os éticos e as regras básicas de decoro que
o exerc. 'Gargo de Vereador no Município
sentido da preservação jadé | nb amara Municipal.
Vejamos:
riamentar zelar pela observância dos
preceitos deste Regimento Código: Decoro Parlamentar, atuando no sentido
da preservação da dignida Jóii parte ar na Câmara Municipal.
mara Municipal, às declarações
ídeo veiculado na internet no dia
15/12/2021, sendo encaminhada ao Conselho E oro Parlamentar cópia do referido
arquivo para averiguação de ossíveis descu ntos dos deveres decorrentes do
mandato, b
providências:
“Os servidores da Câmara Municipal de fi
distorcer a realidade dos fatos, difamar pessoas e instituições e difundir o ódio que lhe
habita, trazendo todos ao combate ao invés de propor soluções concretas para o povo de
Itaú de Minas. Contudo, mesmo que tal conduta tenha, infelizmente, se tomado rotina, cabe
destacar que no fato ocorrido do último dia 15, 0 vereador ultrapassou a barreira do
razoável e do aceitável numa sociedade em que sasdéve primar, acima de tudo, pelo
respeito às pessoas. (...)
Diante do exposto e da gravidade dos fato. ados, não nos resta outra alternativa a não
ser disponibilizar ao Conselho de Ética “Decoro Parlamentar cópia do referido arquivo de
vídeo para que, caso julgue necess feste ilustre Conselho possa dar início
à averiguação de, em tese, po; rada de decoro parlamentar efetivada
pelo Vereador Roberto Gonç,
Posteriormente, em soli à servidores da Câmara Municipal, foram
emitidas notas de repúdio da âmara Municipal bem como do Sindicato
dos Servidores Públicos M
No dia 21/12/20 (nº 719/2021) pelos
procuradores jurídicos da C ertura de processo
administrativo discip E r ves Vieira, pelas
declarações prestadas e i o desrespeito
aos deveres funcionais i
parlamentar, nos seguintes'té
“Os advogados quem stre Câmara Municipal de Itaú de
Minas e que ao final sui
REPÚDIO acerca dos fatos:
termos, e depoi n
o necessário conhecimento de seus
nsequente encaminhamento desta à
art. 14, inciso XIII, da Resolução nº
arlamentar da Câmara Municipal de
aso, notadamente a instauração de
e Decoro Parlamentar” da Câmara
Resolução nº 270/19, sob as penas
Itaú de Minas! para providências legais [o
processo administrativo junto ao “Cons
Municipal, na forma do art. 23 € seguinte.
da lei.
Isto posto, cabe então destacar que O |
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA,
CACHORROS", participou ativamente
estilo “live”) publicado às 21h:52min
Facebook de nome “ZÉ RICARD
“3h:17min:49seg”, ocasião em qu
ereador desta ilustre Casa de Leis. Sr.
7 conhecido como “ROBERTO DOS
lução de conteúdo disposto em vídeo" (ao
17 de dezembro deste ano no “per
TRA”, vídeo esse com dimensão,
róprio passou a proferir, “EM TESE”,
“mentiras” e “ataques à honra” (qual injúrias) em desfavor de Servidores Públicos em geral
desta ilustre Câmara Municipal, dentre outros “alvos”, e mais notadamente, no que aqui se
apresenta a exame, contra este corpo jurídico que ora se pronuncia, assim agindo em
desrespeito aos “deveres funcionais dos Vereadores” (caput do art. Da Resolução nº
270/2019), consumando à ocasião, data vênia, até “incompatível com o decoro
parlamentar” (caput do art. 11 da Resolução nº /19) sendo essa a “razão de pedir” da
presente (...)”.
Prevê o REGIMENTO INTERNO dg Au cipal de Itaú de Minas em seu art.
302 os deveres do Vereador. Vejam
Art. 302 São deveres do
I- respeitar, defender e,
IV- observar as dei
V- manter o dec
VI- desempenhar / sse público e as
diretrizes partidária
Vil- quando investi o: i dade prevista na
comprovado, e participar
X- comportar-se em-Pléfiário ç é nversando em tom que perturbe os
trabalhos; “
XI- não residir fora do Município.
tar da Câmara Municipal de Itaú
ndamentais dos Vereadores:
Compulsando o Código de Ética e Deco
de Minas, em seu art. 9º estão elencados os d
Art. 9º São deveres fundamentais dos Vi :
|- promover a defesa dos interesses púb 2 a autonomia municipal;
Il- zelar pelo aprimoramento da ordem
representativa e das prerrogativas do
Já no art. 10 estão elencados os deveres dos Vereadores, cujo descumprimento
importa em conduta incompatível com o decoro parlamentar:
A
Art. 10 São deveres do Vereador, importando o, descumprimento em conduta
incompatível com decoro parlamentar:
|- traduzir em cada ato a afirmação e a ampliação da liberdade entre os cidadãos, a defesa
do estado democrático de direito, das, tias individ ais e dos direitos humanos, bem
como lutar pela promoção do bem- iminação das desigualdades sociais;
III- agir de acordo com a bo
V- respeitar a propriedade,
VI- atender as obrigaç ) . de acordo com a legislação específica;
VIl- denunciar qualqui |
VIll- apresentar-se à Gar | ] comitraj compatível com a dignidade das
sessões legislativas f a
IX- integrar, pelo mehi
X- examinar todas as po | tia ção, exarando pareceres ou
votos sob a ótica d nos p jr mparecendo e tomando
parte nas reuniões
XI- zelar pela celef : Os administrativos,
observando os pra: desnecessários ou
meramente protelatório
XIl- própor a impugna ejudiciais ao interesse público e
denunciar publicamente irmação da cidadania, o desperdício do
dinheiro - público, os privilég stificá rporativismo;
Xill- tratar com respeite | cia os colegas, as autoridades, os
servidores da Casa de Leise O 10SC mantenha contato no exercício da
atividade parlamentar, prescindine q
XIV- prestar contas do mandato a só ciedad bilizando as informações necessárias
ao seu acompanhamento e fiscalização; |
XV- contribuir para a afirmação de uma c
título, quaisquer das modalidades de pre
valores não reproduzam, a qualquer
specialmente com relação a gênero,
raça, credo, orientação sexual, convicçã ou ideológica;
XVI- manter a ordem das sessões plená r uniões de comissão, bem como ter boa
conduta nas dependências da Casa de L
Ademais, no art. 11 do referido Código estão elencados os atos incompatíveis com
o decoro parlamentar:
Art. 11 E incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas
Pd
aos Vereadores, notadamente: Já
|- abusar das prerrogativas constitucionais, iduais e municipais asseguradas aos
Vereadores; A ]
Il- perceber, a qualquer título, em provi róprio ou é outre , no exercício da atividade
parlamentar, vantagens indevidas, dá
|ll- celebrar acordo que ten je posse do suplente, condicionando-a a
contraprestação financeira a: icadde, atos contrários aos deveres éticos ou
regimentais;
IV- fraudar, por qualquei gular andamento dos trabalhos legislativos;
V- omitir intencional vante, ou, nas mesmas condições, prestar
informação falsa em
Vl- desrespeitar o R | aJiberação bem como o Regimento
Interno e a Lei Org
VIl- perturbar a or e
Vill- utilizar-se, em
a dignidade do ca
IX- portar arma no ré
X- praticar atos que
XI- praticar ofens
desacátar, por atos ou p
OU os respectivos Presid
XII - usar os poderes e pre é arg onstranger, ofender, ameaçar ou aliciar
servidor, colega ou C re al exerça ascendência hierárquica
principalmente com o fim de obter
XIll- promover discursos e a 'em razão de origem, raça, sexo,
orientação sexual, identidade de g condição social, religião, estética ou
deficiência física;
XIV- revelar informações e documentos O
conhecimento no exercício do mandato pa
XV- relatar matéria submetida a aprecia
física ou jurídica que tenha contribuído
ou matéria em que tenha interesse;
Xvil- deixar de cumprir os prazos e obrigações estabelecidos pelo Regimento Interno, Lei
Orgânica ou normas legais, quando nomeado ou eleito para compor Comissão;
Xvill- apropriar-se de quantia indevida de diárias pagas pela Câmara de Vereadores para
despesas de viagem, bem como omitir ou falsificar prpstação de contas a Câmara
Municipal; XIX- desrespeitar Decretos, Portarias ou outrós “dispositivos internos da Câmara
Municipal.
O REGIMENTO INTERNO da Cã Municipalsde Itaú de Minas prevê que o
Vereador que descumprir os dever [ mandato ou praticar ato que
afete a dignidade da investidura a PROCESSO e PENALIDADES
previstas no Código de Ética e ar do Legislativo Municipal de Itaú de
Minas:
Art 303 O Vereador que iros dev rentes do mandato ou praticar ato
que afete a dignidad i à | sujeito o e penalidades previstas no
Código de Ética e D) egislativo h fe Itaú e Minas.
Em seguida, o Códii Éti | 8 em seu Capítulo V sobre
o PROCESSO DISCIPLI
mediante REQUERIMEN
Art. 23. O proce r erimento do Presidente
da Mesã;'de partido poli
no exercício dos seus à dade legalmente constituída, mediante
requerimento por escrit
Desta forma, dos para apuração dos possíveis
descumprimentos dos deveres decor atos incompatíveis com o decoro
parlamentar, nos termos do art. 303 do Regimento jo da Câmara Municipal de Itaú de
Minas, bem como do art. 23 do Código de Decoro Parlamentar deverá ser
instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO D
Cabendo destacar que o denunciado e e argo de Vereador, portanto, é Agente
plinar possui procedimento próprio
a Câmara Municipal de Itaú de Minas.
Político, sendo que o processo administra
previsto no Código de Ética e Decoro Parla
Ademais, tendo em vista que os requerimentos narram fatos jurídicos distintos, a
melhor técnica jurídica orienta que deverão ser instaurados 02 (dois) PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, para apuração dos fatos noticiados e investigação
rt, 302 do Regimento Interno e
de possíveis descumprimentos dos deveres previstos no a
arts. 9º e 10º, bem como de possíveis atos incomp eis com o decoro parlamentar
previstos nos art. 11 do referido Código de Ética.
Art. 23, 81º. O requerimgnt ubstanciado com provas, ou indicações de
provas, que justifique
é apenas no exercício
ão Federal e o art. 301,
Ademais, ressalte-s
do mandato, conforme d
81º do REGIMENTO INT
Art. 29. O Município com o interstício
mínimo de dez dias, ara Municipal, que a
promulgará, atendid
respectivo Estadõé o
Vil! - inviolabilidade do.
mandato e na circunscriç:
ai
ad
Vereadores go Z; o por suas opiniões, palavras e votos,
Fá
e!
Art. 301, 81085
ípio.
Portanto, as declarações prestadas pelo dor em redes sociais (“lives”) não
estão abrangidas pela inviolabilidade por sua palavras e votos, vez que não
estava no exercício do mandato.
No que tange a promoção do Proce:
Interno em seu art. 48, inciso |, dispõe q
manutenção do decoro, da ordem e da
Art. 26. Ao Corregedor incumbirá promover o processo disciplinar, acompanhá-lo, podendo
solicitar diligências e formular a representação.
Lá
O Código de Ética e Decoro Parlamentar prevê a em seu art. 16 que compete
ao CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR instruir os processos
disciplinares, bem como proceder com tod atos necessários à instrução:
Il - proceder à instrução de pi
HH — zelar pela observância
Parlamentar;
IV — emitir pareceres sG
VI — instruir proces:
necessários a sua
éticas que devam s
VII — opinar sobre
Diretora;
egurar a ampla
os seguintes termos:
irá instruir o processo, determinar as
o acusado e, após a representação e
Parecer Prévio da Corregedoria.
Art 27. Ao Conselho det
diligências necessárias, a
a defesa do acusado;
dr
oro Parlamentar prevê em seu art.
Art. 24 E assegurado ao acusado o direi
para acompanhar o processo, em to
promovendo os atos necessários à sua dl
83º, O denunciado ou denunciados não poderão fazer parte como membros do Conselho,
e caso já componha o Conselho o Vereador deverá se afastar dos atos em que trate de
atos relacionados a denúncia em que seja envolvido, devendo ser sorteado substituto para
praticar os atos. .
Ed
No que tange aos impedimentos, nos termos d rt. 244 do REGIMENTO INTERNO
os Vereadores impedidos também NÃO poderão” fazer parte do Conselho de Ética e
Decoro. Vejamos:
Art. 244, Parágrafo único. O V j do impedido:
|- Quando propositura trata .
individual, ocasião em qué
nesse sentido à Mesa;
!l- Tratando de deliberãi
tiver interesse pessoal
testemunhas no p
Hl- Nas deliberações & ) eja parente consanguíneo
ou afim até tercei
No caso em tela, v | jOs procedimentos
administrativos disciplin
? nto dos demais Vereadores em
compor o Conselho de Ética e Decoro Parlam
No entanto, qualquer Vereador poderá mpedimento nos termos do art. 245
do REGIMENTO INTERNO:
Art. 245 Qualquer Vereador poderá arg e impedimento de Vereador, e caberá
decisão do plenário, garantido o direito
Com relação ao impedimento e suspeição de SERVIDOR na atuação do processo
administrativo disciplinar, não há qualquer disposição no Código de Ética e Decoro, bem
como no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
No entanto, a Lei 9.784/99 que regula o proce administrativo no âmbito da
no caso em tela em ANALOGIA
para a mesma razão de fato, a mesma
Administração Pública Federal pode ser aplic
(A analogia, em síntese apertada, significa ap
razão de direito).
Assim, cabe citar os artigo; nº 9.784/99, que trata do processo
administrativo no âmbito da Adminis ca Federal e assim dispõe sobre o
impedimento e a suspeição, i
Art. 18. É impedido d, ? inistrativi ervidor ou autoridade que:
| - tenha interesse d
1l - tenha participad ven SIP it ha ou representante, ou
se tais situações ocorrem gt parente e afins até o terceiro
grau;
HIl - esteja litigande do ou respectivo
cônjuge ou compan
Parágrafo único. A omis. 6-0 fiicar o impedimento constitui falta grave,
para efeitos disciplinare.
Sa
A
Art. 20. Pode ser arguida a sus)
ou inimizade notória com algu: idos ii
companheiros, parentes e afins até õ terc
Desta forma, aplicando-se por analo: a explanada, no caso em tela,
vislumbra-se que estão IMPEDIDOS de procedimentos administrativos
disciplinares os servidores elencados como junhas no Requerimento - Nota de
Repúdio (nº 719/2021) elaborado procuradorê dicos da Casa Legislativa, quais sejam:
“+ WALLISON COSTA PARREIRA
“+ ANGELITA MARIA DE OLIVEIRA
Por fim, cabe destacar que a melhor orientação é no sentido de que o presente
parecer possui caráter OPINATIVO e NÃO VINCULANTE, vez que se trata de peça
opinativa elaborada a fim de orientar o Administrador Público.
Em regra geral, os pareceres jurídicos NÃO são x iculantes ao gestor público. Sua
natureza é, portanto, de mera OPINIÃO T ÍDICA sobre determinada matéria
que lhes é submetida. Isto porque o administrador público-não está adstrito ao parecer,
Art. 2º O advogado é ii
$ 1º No seu ministérik [ K ico e exerce função social.
$3º No exercício d: [ tos e manifestações, nos
limites desta lei.
Art. 31.81º O ad
qualquer circunstân:
$ 2º Nenhum receio ag | de, nem de incorrer
em impopularidade, d
Da leitura dos disposit á a reafirmação da imunidade
que goza todo e qualquer advog dvogado(a) Parecerista.
Ill. DA CONCLUSÃO
Portanto, tem-se como conclusão ao jarecer que o mais indicado, pela
análise jurídica realizada é que:
a) Tendo em vista que o REGIMENTO INTE
prevê em seu art. 303 que o Vereador que
Câmara Municipal de Itaú de Minas
r os deveres decorrentes do mandato
ou praticar ato que afete a dignidade da dura, estará sujeito a PROCESSO e
PENALIDADES previstas no Código d
Municipal de Itaú de Minas, diante dos reguerimentos apresentados, e em tese, do vela ] p á
descumprimento dos deveres decorrentes do mandato e atos incompatíveis com o decoro
parlamentar, deverá ser instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para
EFRvviodiinilIlOO TT ————
apuração dos fatos,
b) Considerando que se tratam de FATOS JURÍDICOS DISTINTOS, a melhor técnica
DISCIPLINARES separados, para apura
possíveis descumprimentos dos deveres pfê
c) O denunciado exerce o ca portanto, é Agente Político, sendo que o
processo administrativo disc i | mento próprio previsto no Código de Ética
e Decoro Parlamentar da
d) O Código de Ética e Dk ulo V sobre o processo
disciplinar e dispõe em art. JL “ser instaurado mediante
REQUERIMENTO;
redes sociais (“lives”) não estão
ras e votos, vez que não estava no
tiso VIII da Constituição Federal e
9) De acordo com o art. 26 do Código de Decoro Parlamentar cabe ao
h) Conforme art. 16 e 27 do Código de Ética
DE ÉTICA PARLAMENTAR instruir o proce:
a emissão do relatório de parecer prévio;
i) Deverá ser assegurado ao acusado o direito à ampla defesa, podendo designar advogado
para acompanhar o processo, em todas as suas fases, solicitando diligências e promovendo
os atos necessários à sua defesa, nos termos do art. 24 do Código de Ética e Decoro
Parlamentar;
“ JULIANA NATTAR [E
|) A princípio, não se vislumbra E edim ) eadores em compor
o Conselho de Ética e Dec |
impedimento nos termos d
m) Com relação..a =
administrativo disciplinar, não ódigo de Ética e Decoro, bem
Itaú de Minas. No entanto, a Lei
da Administração Pública Federal
” como no Regimento Interno
9.784/99 que regula o processo, )
pode ser aplicada no cáso em tela ) | ta forma, in casu, vislumbra-se que
estão IMPEDIDOS de atuar nos pro: dminist ativos disciplinares os servidores
elencados como testemunhas no Requerfi! & Repúdio (nº 719/2021) elaborado
procuradores jurídicos da Casa Legislativa, qu
* WALLISON COSTA PARREIRA
+“ ANGELITA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
Por fim, cabe destacar que os par
orientar o Administrador Público. Desta fori
meramente OPINATIVO, NÃO VINCULANDO a Administração Pública à sua motivação ou
conclusões.
Salvo melhor entendimento, é o parecer.
Itaú de Minas, 28 de setembro de 26
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
COMUNICADO
A Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú de
Minas/MG, Vereadora Maria Elena Faria Fraga, comunica que haverá Reunião Administrativa do
referido Conselho, em sua sede neste dia 31 de Outubro de 2022, segunda-feira, às 16h, com a seguinte
ordem do dia:
a) Definição das ações em relação as Notas de Repúdio apresentadas em desfavor do Vereador Roberto
Gonçalves Vieira.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 25 de Outubro de 2022.
MARIA ELENA FARIA FRAGA
Presidente do CEDP
*Assinado Digitalmente
Endereço: Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 27.975.000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato(Ditaudeminas.mg.leg.br
nado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infracstru! Er
(ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https:/Avww.itaudeminas.mg leg. br/transparencia/verificador-de-assinatuás
E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
COMUNICADO
A Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municinal de Ttaú de
—Minas/MG, Vereadora Maria Elena Faria Fraga, comunica que haverá Reunião Administrativa do
referido Conselho, em sua sede neste dia 05 de Outubro de 2022, quarta-feira, às 16h, com a seguinte
ordem do dia:
a) Definição das ações em relação as Notas de Repúdio apresentadas em desfavor do Vereador Roberto
Gonçalves Vieira.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 30 de Setembro de 2022.
MARIA ELENA FARIA FRAGA
o Presidente do CEDP
Endereço: Praça Mancenhor Emesto Caxicehioli, Nº 266, Centro, Itaú de Minas / Minas Corgie « CEP RT ISA
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www “itaudeminas.mg.leg.br - contato(ditaudeminas.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
eee
ATA DA 3º REUNIÃO ADMINISTRATIVA DA COMISSÃO DE
CONSELHO DE ETICA E DECORO PARLAMENTAR REFERENTE AS
NOTAS DE REPUDIO.
Objeto: Definição das ações em relação as Notas de Repúdio
apresentadas em desfavor do Vereador Roberto Gonçalves Vieira.
Identificação Básica: Tipo de Sessão: CEDP ; Abertura: 31/10/2022 - 16:25 ;
Encerramento: 31/10/2022 - 17:00
Mesa Diretora: Presidente: MARIA ELENA FARIA FRAGA / PTB ; Vice-Presidente:
CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA / REPUBLICANOS :; Membro: FABIANO
GOMES DE LIMA / PSD
Lista de Presença na Sessão: CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA /
REPUBLICANOS ; FABIANO GOMES DE LIMA / PSD ; MARIA ELENA FARIA
FRAGA / PTB.
ABERTURA DA SESSÃO: Aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2022, às 16:25
horas, no plenário da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, localizada nesta Cidade à
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli n. 366, Centro, reuniram-se os membros da CEDP
vereadores Maria Elena Faria Fraga — presidente, Claudia Calixto — vice-presidente e Fabiano
Lima — membro. Presentes a servidora Ariane Amorim e a representante do jurídico
legislativo Dra. Suelen Valeta que fez algumas considerações a cerca das definições das ações
em relação as Notas de Repúdio apresentadas em desfavor do Vereador Roberto Gonçalves
Vieira. Após debates e consenso ficou estabelecido que: - Instauração de 02 processos
distintos sendo na forma de Processo Administrativo Disciplinar com a numeração PAD
nº03/2022 (servidores) e PAD nº04/2022 (setor jurídico), ambos com rito de sigilo aberto. Rol
de Testemunhas e vitimas diretas do PAD 03/2022 (servidores) ficaram: Clederson
Guiraldelli, Wallison Parrera, Vinicius Cunha e a parte (investigada) Roberto Gonçalves,
sendo a equipe de apoio as servidoras Angelita e Ariane Amorim. No PAD nº04/2022 (setor
juridico) ficaram como testemunhas: Fabio Figueiredo (informante), Vinicius Araujo
(informante), Angelita, Juliana, Wallison e a parte (investigado) Roberto Gonçalves, sendo os
servidores da equipe de apoio Clederson e Ariane. Determinou que disponibilizasse todo
Endereço: Praça Monsenhor Ermesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas G: EP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato(Ditaudeminas.mg.leg.br
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://wwnw itaudeminas.mg leg ipa de siir r a
+ Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Cha, e
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
conteudo das reuniões na pagina oficial da Camara e acesso direto do processo no sistema
eletronico. Determinou a notificação do vereador Roberto Gonçalves e juntada de toda
documentação em seus respectivos procedimentos administrativos com base nas lives e notas
de repudios anexadas. Todos os registros feitos por cada parlamentar que fez uso
da palavra em qualquer momento desta Sessão, bem como as explanações de
cada Vereador durante a fase de discussão podem ser conferidos na íntegra
no arquivo digital armazenado na mídia anexada à presente Ata, ou através do
banco de vídeos mantido pela Assessoria de Comunicação e Imprensa da
Câmara Municipal, ou ainda acessando [o) endereço:
https:/lwww.facebook.com/cmitau/videos/. Nada mais havendo a tratar a
Presidente encerrou a presente reunião. Lavrou-se a presente ata que após lida e de
conforme segue assinadas pelos membros dessa Comissão.
Maria Elena Faria Fraga- Presidente * [Assinado Digitalmente]
Claudia Calixto — Vice- Presidente * [Assinado Digitalmente])
Fabiano Lima - Membro * [Assinado Digitalmente]
aça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
7.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato(Ditaudeminas.mg.leg.br
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chafês beds
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg. leg. br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp- EP
e
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
[WD ——————————————
Ofício n. 151/22
Itaú de Minas, em 07 de Novembro de 2022.
Ilmos.
Srs. Jiuliano Cezarino Corrêa .
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ele - Roberto Gonçalves Vieira A
5 e . ata: - Horário: 12:13
Itaú de Minas - MG Administrativo - OFLEG 151/2022
Prezados Senhores.
Vimos à vossa presença comunicar-lhe que, por Decisão do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú de Minas, foi instaurado o PROCESSO DISCIPLINAR
04/22, que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada pelos servidores do
Setor Jurídico da Câmara Municipal narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto
Gonçalves Vieira”, conforme documentação que segue anexo.
Comunicamos ainda que, de acordo com o Art. 28 do CEDP, V. Sa. disporá do prazo de 10
(dez) dias para apresentar defesa e provas que julgar necessárias, bem como o rol de testemunhas
conforme previsto no Código Civil.
Sendo o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
MARIA ELENA FARIA FRAGA
PRESIDENTE DO CEDP
[Assinado Digitalmente]
Endereço: Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato(Qitaudeminas.mg.leg.br
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