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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA - Projeto de Lei 51/2022 - DISPOR SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS l E III DA
LEI Municipal nº40, DE 28/12/90 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. (Cargos Enfermagem)
RELATORA – Cláudia Calixto S. Fonseca
O referido projeto de lei busca propiciar aos enfermeiros padrão a possibilidade de progressão
vertical na carreira que originariamente foi criada no nível I da carreira, ou seja, Técnico Superior em
Enfermagem 1.
Assim, quando da criação do cargo de Técnico Superior em Enfermagem l, restou vislumbrado
a possibilidade de crescimento na carreira. Como já se passaram mais de 05(cinco) anos da criação do
cargo e sua ocupação também já ultrapassa os 03 (três) anos, temos servidores que já fazem jus a esta
progressão.
O Município hoje conta com 04(quatro) Técnicos Superior em Enfermagem 1, em cargo
efetivo, que se encontram lotados em vários setores da Secretaria de Saúde. Alguns deles já fazem jus
a progressão tendo alguns inclusive, já solicitado. Sabemos quão importante é o trabalho desenvolvido
por estes profissionais e a aprovação do projeto de lei se faz justa e oportuna.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 07 de Novembro de 2022.
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA – Relatora/Presidente CFO - * [Assinado Digitalmente]
Pelas Conclusões.
MARIA ELENA FARIA FRAGA – Presidente da CFO* [Assinado Digitalmente]
DAVI SOUSA – Membro
GEOVAN DOS SANTOS - Membro
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