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materia nº 15122/2022

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 15122 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO MATÉRIA - Projeto de Lei 51/2022 - DISPOR SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS l E III DA LEI Municipal nº40, DE 28/12/90 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Cargos Enfermagem)
native_id2016

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-01 Tramitação encerrada
2022-11-30 Proposição transformada em Lei
2022-11-23 Aguardando Sanção e Promulgação
2022-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-11-18 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-11-08 Aguardando emissão de Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T18:02:40.124484-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA - Projeto de Lei 51/2022 - DISPOR SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS l E III DA 
LEI Municipal nº40, DE 28/12/90 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. (Cargos Enfermagem)
RELATORA – Cláudia Calixto S. Fonseca
O referido projeto de lei busca propiciar aos enfermeiros padrão a possibilidade de progressão 
vertical na carreira que originariamente foi criada no nível I da carreira, ou seja, Técnico Superior em 
Enfermagem 1.
Assim, quando da criação do cargo de Técnico Superior em Enfermagem l, restou vislumbrado 
a possibilidade de crescimento na carreira. Como já se passaram mais de 05(cinco) anos da criação do 
cargo e sua ocupação também já ultrapassa os 03 (três) anos, temos servidores que já fazem jus a esta 
progressão. 
O Município hoje conta com 04(quatro) Técnicos Superior em Enfermagem 1, em cargo 
efetivo, que se encontram lotados em vários setores da Secretaria de Saúde. Alguns deles já fazem jus 
a progressão tendo alguns inclusive, já solicitado. Sabemos quão importante é o trabalho desenvolvido 
por estes profissionais e a aprovação do projeto de lei se faz justa e oportuna.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo. 
Sala das Sessões, em 07 de Novembro de 2022. 
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA – Relatora/Presidente CFO - * [Assinado Digitalmente]
Pelas Conclusões.
MARIA ELENA FARIA FRAGA – Presidente da CFO* [Assinado Digitalmente]
DAVI SOUSA – Membro
GEOVAN DOS SANTOS - Membro

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