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materia nº 56/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaPROJETO DE LEI 56 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LE10RÇAMENTÁRIA ANUAL NO 1.154/2021, QUE - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, - E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2019

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Tramitação encerrada
2022-11-18 Aguardando Sanção e Promulgação
2022-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T10:53:52.365387-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2022-12-06T10:40:42.347914-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.o 33.2022
ltaú de Minas, em 16 de novembro de 2022
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seçjuinte
matéria :
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN￾TAR NA LE10RÇAMENTÁRIA ANUAL NO 1.154/2021, QUE - ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022, - E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O projeto ora encaminhado tem como objetivo a compatibilização dos
recursos arrecadados em virtude de excesso de arrecadação neste exercício
financeiro. A previsão do orçamento para o ano foi prevista a menor que o já
arrecadado até o mês de outubro, comprometendo a sua execução.
Resta ainda a segunda quinzena de novembro e dezembro que já refi￾zemos as estimativas de arrecadação e pudemos observar a impossibilidade
de executar o orçamento sem estes créditos adicionais suplementares que ora
propomos a apreciação de V. Excias.
Didaticamente falando o que ocorreu neste exercício financeiro é que
houve um repasse a maior de recursos federais e estaduais que são classifica￾dos como DR - designação de recursos -. Estes recursos são vinculados, ou
seja, são específicos para o cumprimento de determinadas ações não podendo
ser utilizados mesmo dentro do mesmo órgão, para atividades diversas.
Exemplificando: recursos da merenda escolar só pode ser usado para a com￾pra de merenda (produtos da agricultura familiar, arroz, feijão, carne, pão) e
não para aquisição de gás, açúcar ou Nescau utilizados pelas escolas para as
crianças. Todas estas outras ações são pagas com recursos não vinculados.
Assim, com o aumento do repasse destas receitas designadas ou vincu￾ladas ocorreu um superávit que precisa ser usado dentro do orçamento, o que
ora solicitamos a aprovação de V. Excias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Sendo assim, se faz necessário a aprovação do Projeto de Lei que
ora submetemos a apreciação de V. Excias., em regime de urgência especial,
para que possamos fechar o orçamento deste exercício. - --r--'-''
Na certeza de que, sensíveis a esta necessidade, esta Egrégia Ca￾sa não medirá esforços para a sua votação e aprovação, valho-me do ensejo
para reiterar a todos o meu respeito e consideração. '
Atenciosamente,
Norival
Pre
ma
Exma. Sra.
Juliana Mattar
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ltaú de Minas/MG.
PREFEITURA NIUNICIPAL DE llAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN' DE 16 DE NOVEMBRO de 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL N' 1.154/2021, QUE -
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022, - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara do Município de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, aprova: ' '
Art. I' - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, no orçamento fiscaldo exercício financeiro de 2022, no valor totalde
R$ 2.991.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil reais) com as
seguintes classificações:
0209 12 361 1201 1.030 - AQUIS. EQUIP. INFORMÁTICA PARA ENSINO
4490 52 Equipamento e MaterialPermanente - DR101 F.301 R$ 645.000.00
0209 12 361 1201 2.083 - MANUT. ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL
3390 30 Materialde Consumo - DR101 F.321
3390 30 Materialde Consumo -- DR147/247.
R$ 287.000.00
.R$ 163.200.00
0209 12 361 1201 1.029 - AQUIS. EQUIP. E MAT. PERM. P/ ENSINO FUNDAMENTAL
4490 52 Equipamento e MaterialPermanente - DR101 F.300 .......................................R$ 721.500.00
0209 12 361 1201 2.086 - MANUT. TRANSP. ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL
3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ - DR101 F.347 R$ 36.000,00
0209 12 365 1204 2.092 - MANUTENÇÃO DE CRECHES
3190 04 Contratação por Tempo Determinado - DR101 F.369
3190 ll Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal- DR101 F.372
R$ 48.000.00
R$ 35.300,00
0209 12 365 1204 2.093 - MANUTENÇÃO DO ENSINO PRE-ESCOLAR
3190 ll Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal- DR101 F.390
3190 13 Obrigações Patronais - DR101 F.393
R$ 270.000,00
R$ 60.000,00
0209 12 306 1004 2.081 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
3390 30 Materialde Consumo - DR147/247 F.295 R$ 50.000,00
0210 10 301 1005 2.108 - MANUT. ESTRATEGIA SAUDE DA FAMÍLIA - BLATB
3390 30 Materialde Consumo - DR159 F.492
3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ - DR159 F.500
R$ 100.000,00
R$ 30.000,00
PREFEITURA l»MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
0210 10 301 1005 2.110 - MANUTENÇÃO DA SAUDE BUCAL
3190 ll Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal- DR159 F. 506 R$ 62.000.00
0210 10 302 1008 2.118 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SAUDE
3390 30 Materialde Consumo - DR159 F.552
BLMAC
R$ 200.000.00
0210 10 303 1007 2.125 - MANUT. ATIV. FARMÁCIA BÁSICA
3390 30 Materialde Consumo - DR102 F.578
BLAFB
R$ 70.000,00
0210 10 305 1006 2-128 - MANUT. VIG. EPIDEMIO. CONTROLE DOENÇA
3190 ll Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal- DR132 F. 925 ....... '.
BLVGS
R$ 50.000,00
0214 08 244 0801 2.158 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES SECRETARIA
3190 ll Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal- DR129/229 F. 737 R$ 25.000,00
0208 15 452 1502 2.071 - MANUT. DOS SERV. DE LIMPEZA PUBLICA
3190 ll Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal-- DR100 F.269
3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ - DR108/208 F.275
R$.108.000.00
R$ 30.000,00
Art. 2o - Constitui fonte de recurso para a abertura dos referidos
créditos adicionais suplementares, com utilização dos recursos de que trata o art. 43.
$$ e incisos da Lei 4.320/64, em especialo superávit financeiro e a tendência ao
excesso de arrecadação no exercício.
Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de ltaú de
NORIVAL
PREFE
6 de novembro de 2022

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