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materia nº 1/2022

Tipo Proposta de Emenda a LOM
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaPROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/22 que “Acrescenta dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que dispõe de reserva de cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal.
native_id2024

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-14 Tramitação encerrada ENVIADA AO EXECUTIVO
2023-06-13 Norma Jurídica Promulgada
2023-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2023-05-09 Proposição aprovada em 1º Turno AGUARDA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
2023-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2023-04-04 Parecer aprovado
2023-04-03 Aguardando Deliberação da Comissão
2023-03-21 Parecer do Jurídico Protocolado
2022-11-23 Aguardando emissão de Parecer
2022-11-21 Aguardando Deliberação da Comissão
2022-11-17 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-13T18:10:55.444215-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2023-05-09T18:34:52.665843-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/22
Acrescenta dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que 
dispõe de reserva de cotas raciais para o ingresso de negros e negras no 
serviço público municipal.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo￾assinados promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica acrescido o Inciso XXIV ao Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG 
com a seguinte redação:
“Art. 13 .................................
Inciso XXIV - percentual não inferior a vinte por cento (20%) dos cargos e empregos do 
Município será reservado para o ingresso de negros e negras no serviço público, devendo os 
critérios para seu preenchimento serem definidos em Lei Municipal.
....................................................” 
Art 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 17 de Novembro 2022.
JULIANA MATTAR - Presidente
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA – Vice-Presidente
GEOVAN DOS SANTOS - Secretário
Vereadores
DAVI SOUSA
FABIANO GOMES DE LIMA
MARIA ELENA FARIA FRAGA
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA
*Documento Assinado Digitalmente
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
MENSAGEM
Senhores Vereadores: 
Vimos à vossas presenças propomos-lhes a PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 
01/22 que “Acrescenta dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que dispõe de reserva de 
cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal” e já complementando 
apresentamos o ANTEPROJETO DE LEI Nº 01/22 que “Dispõe sobre a reserva de cotas raciais para o 
ingresso de negros e negras no serviço público do Município de Itaú de Minas.”
De caráter estrutural e sistêmico, a desigualdade entre brancos e negros na sociedade brasileira é 
inquestionável e persiste com a fragilidade de políticas públicas para o seu enfrentamento. 
Se realmente queremos construir uma sociedade igualitária, é necessário compreender qual o papel 
que cada estrutura socioeconômica desempenha na reprodução do racismo, a fim de desenhar estratégias 
eficazes para o seu enfrentamento. 
Isto ocorre tanto pelos números da participação dos negros na sociedade brasileira, quanto pela 
consciência cada vez maior de que a nossa desigualdade não é apenas social, é também racial e sem um 
recorte específico, não será superada. 
Depois de uma década de políticas voltadas à promoção da igualdade racial, é possível apontar 
alguns efeitos positivos, segundo os próprios movimentos negros. Para esses representantes, o principal 
resultado é intangível, mas importantíssimo: colocar, definitivamente, a discriminação e o preconceito na 
agenda pública, mudando a lógica dos debates que sempre foram no sentido de criminalizar o racismo, mas 
não de enfrentá-lo com ações afirmativas. 
A integração racial ficava por conta das forças sociais ou das “forças de mercado”, o que não 
ocorria. A intervenção do Estado é que está fazendo a diferença, nessa década. Ações como adoção de 
cotas na educação e em concursos públicos fazem parte importante de um conjunto de iniciativas que 
buscam reduzir as desigualdades raciais.
Contribuir para, num espaço de tempo relativamente curto, igualar os direitos de brancos e negros 
no país. Pode fazer isso: contratando negros, criando um ambiente interno propício à tolerância racial, com 
campanhas que valorizem a contribuição de todos os grupos sociais e étnicos para o sucesso do negócio; 
estabelecendo políticas de promoção interna que agreguem ao mérito a proporção étnica. 
O Brasil será um país melhor se for um país mais igual para todos.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
03
Desta forma, solicitamos o apoio dos companheiros na aprovação da Proposta de Emenda À LOM 
n. 01/22 e em complemento apresentamos o Anteprojeto de Lei n. 01 que tratam da questão.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 17 de Novembro 2022.
JULIANA MATTAR - Presidente
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA – Vice-Presidente
GEOVAN DOS SANTOS - Secretário
Vereadores
DAVI SOUSA
FABIANO GOMES DE LIMA
MARIA ELENA FARIA FRAGA
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA
*Documento Assinado Digitalmente

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