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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 35.2022
Itaú de Minas, em 05 de Dezembro de 2022.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sotire + a se-
guinte matéria:
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLE-
MENTAR NA LEI Nº 1.154/2021 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DES-
PESA DO MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2022, - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECI-
AL NA LEI Nº 1. 154/2021 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, -
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLE-
MENTAR NA LEI Nº 1.154/2021 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DES-
PESA DO MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2022, - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei que trata da abertura de crédito adicional espe-
cial à lei orçamentária busca alteração das Emendas Impositivas ao orça-
mento fixadas por esta Egrégia Casa e que após acordo entre o Executivo e
os autores das emendas foram redesignadas.
No primeiro projeto estão as emendas que serão redesignadas
para a Fundação Itaú de Assistência Social.
A Emenda relativa a construção do canil e de distribuição de
medicamentos e cirurgias, de autoria do Nobre Edil Sr. Roberto Gonçalves
Vieira será objeto de subvenção a Fundação Itaú para que este possa hon-
rar com os compromissos financeiros de custeio de pessoal. Sabemos das
dificuldades da Fundação e esta parceria será muito fecunda para a enti-
dade.
A emenda da ABIMA, de autoria dos Nobres Edis, Srs. Geovan
dos Santos, Juliana Mattar, Maria Elena Faria Fraga, Cláudia Calixto Si-
mão Fonseca, Fabiano Gomes de Lima e Davi de Souza deixou de ser exe-
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MINAS GERAIS
cutada por não cumprimento pela associação da habilitação necessária
para a liberação dos recursos. A Associação não possui ou não conseguiu
providenciar a documentação que a legislação exige para a liberação da
subvenção.
A emenda destinada ao Grupo da Terceira Idade, de autoria dos
vereadores Srs. Geovan dos Santos, Juliana Mattar, Maria Elena Faria
Fraga, Cláudia Calixto Simão Fonseca, Fabiano Gomes de Lima e Davi de
Souza, não foi liberada em face de incompatibilidade técnica para sua li-
beração.
O segundo projeto que trata da subvenção ao Lar São Vicente de
Paulo tem como finalidade propiciar o custeio de despesas de pessoal e
manutenção das atividades. A entidade presta relevante serviço à comuni-
dade no acolhimento de idosos, num trabalho de humanização e excelên-
cia.
O terceiro projeto, na ordem de R$ 26.746,00, a serem repassa-
dos pelo Executivo Municipal, busca colaborar nas despesas de custeio da
entidade, tendo em vista os compromissos de final de exercício aos quais o
município está obrigado ao seu cumprimento.
Sabemos de todas as dificuldades por que tem passado a Fun-
dação, como já foi dito alhures, mas o Município também está obrigado
legalmente a executar o orçamento dentro da LRF. Assim, o valor ora pro-
posto é o máximo do que podemos liberar sem comprometimento das fi-
nanças públicas.
Como Vossas Excelências, já têm conhecimento, os projetos de
crédito adicional especial tratam-se de matérias de extrema relevância pa-
ra o Município e esperamos contar com o empenho na apreciação e vota-
ção destas matérias em regime de urgência especial.
Na oportunidade, valemo-nos do ensejo para reiterar a todos a
expressão do meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco Lima
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Juliana Mattar
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
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