PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ⑩
MENSAGEM N.' 34.2022
MINAS GERAIS
ltaú de Mlinas, em 02 de Dezembro de 2022
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N' 1.154/2021 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ITAIJ DE MINAS PARA O EHIERCICIO FINANCEIRO DE 2022, -
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E A VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA CIRCENSE
E INSTALAÇÃO DE CIRCO ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS -
MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS AO PROGRAMA
e'SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL CONSORCIADO - SIMC" A SER IMPLANTADO PELO CON$ORCIO AMEG, DEFINE OS PROCEDIMENTOS DE
INSPEÇÃO SANITÁRU DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei que trata da abertura de crédito adicionalespecial à lei orçamentária busca compatibilizar a utilização dos recursos a
serem repassados a AVCC e a lei autorizativa vigente.
A alteração da lei se faz necessária em razão de que a natureza
da despesa é de custeio(subvençãol e a beneficiária AVCC deseja iniciar a
obra (auxilio) de construção da sua sede.
Para viabilizar o prometo de construção da AVCC estamos anulando a dotação de subvenção a entidade, e autorizando o auxílio. Assim a l. /
entidade poderá utilizar o repassa na ordem de R$ 26.763,62 para colabo- lr 'v
rar na execução da obra de construção da sede da entidade. l Ü
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
A construção da sede propiciará um espaço seguro e acolhedor
para o paciente portador de câncer e seus familiares inclusive, com equipamentos e utensílios para o seu acolhimento.
0 2' prometo de lei, que trata da valorização das atividades circenses tem grande relevância no sentido da preservação da memória e da
cultura de nosso povo. O circo como atividade cultural agrega famílias,
gera empregos, traz memórias afetivas e grandes artistas que tem na atividade a oportunidade de se realizar enquanto profissional.
Estar abertos e favorecer a manutenção destas atividades dentro
do Município é um ganho culturalque merece a atenção do poder público.
O projeto apresentado regulamenta situações que já vem sendo
efetivamente executadas pelo Município no tocante a instalação dos circos
e do bem estar de seus familiares através das secretarias de educação, saúde e cultura.
0 3' prometo de lei que visa criar o Serviço de Inspeção Municipal
Consorciado a ser realizado de forma consorciada tem como finalidade a
implementação das atividades de vigilância sanitária no Município sob o
ponto de vista animal e vegetal e seus desdobramentos.
O art. 23, inciso Vlll, da Constituição da República de 1988 estabelece como competência comum da União, Estados, Distrito Federal e
Município "fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento
alimentar"
A União editou a Lei 1.283, de 18/12/1950, que dispõe sobre a
inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, que determina a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos dos produtos de origem animal, comestíveis e
não comestíveis sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados
A fiscalização é realizada nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações. adequadas para o
abate de animais e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma,
para o consumo, nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fabricas que industrializarem, nas urinas de beneficiamento do
leite, nas fabricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e
desnatagem do leite ou de recebimento, refrigeração e manipulação dos
seus derivados e nos respectivos entrepostos, nos entrepostos de ovos e
nas fábricas de produtos derivados, nos entrepostos que, de modo geral,
recebam, manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produtos
de origem animal, nas propriedades rurais que produzam ou manipulem
produto de origem animal ou produto dele derivado, nos estabelecimentos
atacadístas e varejistas de produtos de origem animal destinados ao consumo humano ou animal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS /
MINAS GERAIS
Os custos para implantação de um sistema municipalsão altos e
exige apoio técnico constante. Assim sendo, afigura-se mais vantajoso para o Município a implantação de sistema de inspeção de forma consorciada com outros municípios da região, permitindo a divisão dos custos e a
composição de uma equipe maior, mais completa e mais capacitada.
A comercialização de produtos de origem animal dentro de uma
região, insere-se na competência do Estado para fiscalização sanitária in
termunicipal. No Estado de Minas Gerais, esta fiscalização é realizada pelo
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, autarquia criada para esta finalia e
A lei de criação do IMA e a lei que dispõe sobre a inspeção e a
fiscalização sanitárias de produtos de origem animal no Estado de Minas
Gerais (Leis Estaduais l0.594/92 e 11.812/951 expressamente preveem a
possibilidade de o IMA firmar convénio com municípios e órgãos e entidades municipais visando à fiscalização integrada do processo de produção e
comercialização de alimentos.
O Consórcio AMEG aprovou em Assembleia Gerada criação do
Programa "Serviço de Inspeção Municipal Consorciado -- SIMC", que será
implementado com o apoio técnico do IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária
De acordo com o Contrato de Consórcio, o Consórcio AMEG possui como finalidade planejar e executar projetos e programas que visem o
desenvolvimento regional sustentável, ao planejamento das gestões administrativas de seus consorciados e a formulação de políticas públicas regionais que venham beneficiar a população dos municípios do médio Rio
Grande municípios circunvizinhos.
O Consórcio AMEG é uma associação pública de natureza autárquica, pertencente à Administração Indireta de todos os municípios
consorciados, e, nesta qualidade, poderá exercer atividades de inspeção e
fiscalização de produtos de origem animal de competência dos municípios
consorciados, assim como o IMA é uma autarquia estadual e executa as
atividades de competência do Estado de Minas Gerais.
Assim sendo, o Consórcio AMEG poderá exercer o poder de polícia das atividades de inspeção e fiscalização compreendendo as atividades
que Ihe são inerentes tais como: regulamentação (poder de legislar), poder
de consentimento, poder de fiscalização e poder de aplicar sanções.
O Programa "Serviço de Inspeção MunicipalConsorciado - SIMC"
do Consórcio AMEG está adequado ao novo Sistema Unificado de Atenção
à Sanidade Agropecuária - SUADA. O SIMC já foi implantado e o Consórcio
AMEG já aderiu ao SUADA. A adesão ao SUADA permite que os empreendimentos inspecionados pelo SIMC comercializem seus produtos em todo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
o território Brasileiro, o que trará enormes benefícios para a comunidade assistida.
Como Vossas Excelências, já têm conhecimento, o projeto de
crédito adicional especial e da família circense tratam-se de matérias de
extrema relevância para o Município e esperamos contar com o empenho
na apreciação e votação destas matérias em regime de urgência especial.
Na oportunidade, valemo-nos do ensejo para reiterar a todos a
expressão do meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival .ima
Prefeito Mlunicipal
Exma. Sra.
Juliana Mattar
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ltaú de Mlinas/MG.