NTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.' 36/2022
ltaú de Minas, em 14 de dezembro de 2022
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia
Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- INSTITUIO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB DE
ITAÜ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO.
PRIVADAS E CONCESSÕES DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plano Municipalde Saneamento Básico é a ferramenta centralpara
planelar a prestação dos serviços de saneamento básico no município, pre
vendo os objetivos e metas, diretrizes e estratégias, bem como ações necessárias para estruturar e implementar um sistema de saneamento abrangente
e eficaz. O PMSB de ltaú de Migas comtempla os quatro objetos do setor:
abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e manejo
de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Cientes da importância deste plano para o município, a Prefeitura de
ltaú de Minas e o Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades (IPGC) coordenaram o processo público de elaboração do seu PMSB, com objetivo de
transformar e modernizar a oferta desses serviços, e valorizando, ainda, a
sua gestão assertiva e sustentável. /l,../r
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P
MINAS GERAIS
Isso posto, finalizada a elaboração do PMSB após noventa dias de intenso trabalho, incluindo a abertura de processo de participação popular e a
realização de Audiência Pública, como forma de assegurar publicidade ao
Plano e garantir a lisura dos trabalhos, tem-se como importante etapa a elaboração Prometo de Lei para aprovação do documento produzido. Nesse viés,
a institucionalização do PMSB no âmbito municipal deverá ser formalizada
normativamente.
Como Vossas Excelências podem observar trata-se de um prometo de
extrema relevância para a cidade e esperamos contar com o empenho na
apreciação e votação da matéria ora encaminhada, em regime de urgência
especial.
O segundo prometo tem como finalidade instituir o Programa Municipal
de Parcerias Público-Privadas e Concessões, nos termos das Lei Federais n'
11.079/04, 8.987/95, 11.445/07; 13.019/14; 8.666/93; 14.133/21 e suas
respectivas alterações, com fins de promover o desenvolvimento, fomentar e
regulamentar, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta(caso
seja criadas, a delegação de serviços públicos por meio de Parcerias PúblicoPrivadas e por Concessão.
O teor do presente Projeto de Lei se reveste de singular importância,
posto que regulamentará as Parcerias Público-Privadas e Concessões no
Município, em nome do interesse social e económico nos relacionamentos
que a Administração Pública ülrmará com particulares, que tenham por objeto o desenvolvimento e fomento de atividades de interesse da coletividade,
buscando, sempre, o desenvolvimento de forma inteligente e sustentável.
Ademais, o presente projeto fortalecerá a base legal do Município oferecendo segurança jurídica aos atos de delegação sob o regime de Parceria
Público-Privada ou Concessão. Assim, serão viabilizados o desenvolvimento
de vários proJetos, conforme interesse social, nas áreas de infraestrutura ur- 2,../
bana; saneamento básico; eíicientização, operação e manutenção da ilumi- l Jg
nação pública; implantação de rede própria de telecomunicações, implanta-
PREFEITURA :CIPAL DE
MINAS GERAIS
ITAU DE MINAS
ção de wi-6i público à população; implantação da geração de energia elétrica
para atender as demandas próprias do município, dentre vários outros projetos de melhoria e desenvolvimento.
Destarte, o Projeto de Lei em tela constitui instrumento legal de grande
importância para a delegação dos serviços públicos no Município mediante
Parceria Público-Privada e Concessões, estabelecendo diretrizes, princípios,
exigências legais e obrigações das partes, regramento do certame licitatório,
dos contratos, da remuneração, garantias e etc.
O relacionamento entre a Administração Pública e grandes empreendedores privados proporcionará, além da oportunidade de significativos investimentos, a expertise necessária para implementação de obras e serviços
de grande vulto e alta tecnologia, promovendo o desenvolvimento sustentável
e inteligente do Município, a preservação dos valores e do interesse público
acima de tudo, bem como a qualidade e a redução dos custos para a municipalidade no. cerne da prestação dos serviços delegados, desonerando a Administração Pública e os munícipes, que poderão arcar com tarifas mais baixas e melhores condições dos serviços.
Por se tratar de um tema de grande relevância, esperamos contar com
o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para aprovação do Projeto de
Lei ora apresentado.
Na oportunidade, valemo-nos do ensejo para reiterar a todos a expres
são do iheu respeito e consideração
Atenciosamente,
NORIVAL PCiSCâ DE CIMA
Prefeito Mluniciàa
Ex.ma. Sra.
JULIANA MATTAR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAU DE MINAS - M.G.