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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS À LEI MUNICIPAL N.º 278/98 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, FIXA VALORES E ATRIBUIÇÕES, ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 40/90 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2045

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-25 Tramitação encerrada
2023-01-24 Proposição transformada em Lei
2023-01-20 Proposição aprovada em 2º Turno
2023-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2023-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia B DISCUSSÃO E 1ª VOTAÇÃO.
2023-01-11 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-20T11:13:18.867436-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 4 0 0
2023-01-19T11:33:12.878181-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.o a1.2⑩23
!taú de Bilhas, em Q detjameiro de 2Q23
$emh⑩ra Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egré
gia Casa. o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte rüatéria
- D!APÕE SABRE A CRIAÇÃO DE CARGOS CDM!$Sl⑩NADOS À !.EI MUNI￾CIPAL- N.o 278/9® E SUAS ALTERAÇÕES PQSTER10RES, FIXA VALORES E
ATRIBUIÇÕES/ ALTERA A l.E! MUlNECllPAL N.o 4Q/9⑩ E SEJAS ALTEERAÇOES
P⑩STERIORES, E D.À OUTli.Â$ PR©VIDENCIA$.
O projeto de lei que trata da alteração de disi)ositivos do Estatuto do
Magistério tem como finalidade a adequação do valor pago aos cargos de Diretor
de EscoJl8 1, 11 e 111 em face da realidade da educação municipal.
Atualmente os profissionais do Magistério - Professores - tem sa￾lários fixados para uma carga horária de 24 hs/semanais enquanto que os díreto￾res de escolas lobo!-am 40 hs/semanais. Quando se compara a carga horária e os
vencimentos pagos as duas categoi"ias, ou seja, diretor e professor, resta crista￾lino que não é compensatório pai'a a maioria das docentes serem nomeados a
cargos comissionados de direção.
Senão vejamos, o disposto no artigo 4o, em seu parágrafo único
",4#. 4o -
~Parágrafo i3n$c© - O cargo de Diretor de Escola tem jornada de
trabalho de 4G hajas semanais, nos termos do Estatuto e será
:xercido em regirrie de dedicação exclusiva e a função gratificada
:le Vice-Diretor tem jornada de trabalho de 24 horas semanais."
Esta pequena diferença não é atratívo para os professores ainda
mais pela grande responsabilidade que devem desenvolver na função de direção.
Assim, temos tido muitas dificuldades na indicação dos professores aos cargos de
díreção das escolas municipais.
13uscando salucíonar esta {Jisparidade estamos propondo o presente
projeto de lei que na sua essência apresenta urlla solução bastante peculiar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Cabe esclarecer a motivação dos fatos. A Leí 14.113/2020, nova lei do
FUNDEI. conterripla em seu artigo 14, algumas mudanças para efeito) de
complementação do VAAR - Valor Aluno Ano Resultado - para que os Municípios
possam recebe-lo. Entre estas exigências tem-se que:
'Art. 14. A complementaçãa-VAAR será distribuída às redes públi-
:as de ensina que cumprirem as condicionalidades e apresentarem
melhoria dos indicadores referidos no incisa 111 do capot do art. 5o desta Lei.
i lo As condicionalidades referidas no capot deste artigo contem plarao:
1 - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com
:ritérios técniccls de mérito e desempenho ou a partir de escolha re￾alizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos
aprovados previamente em a:.'filiação de mérito e desempenho;
Estas mudanças foram objeto do Decreto municipal R.o 1821, de 06 de
setembro de 2022, que abaixo transcrevemos abaixo:
'Art. 5o - Poderá concorrer ao r.argo de Diretor, o ser/idr)r que
comprovar no ato da inscrição que atende aos seguintes critérios:
[ - formação mínima: pedagogia. ou licenciatura em qualquer
ãt-ea da Educação Básica;
!! - ter disponibilidade para assumir a função com carga horária
:le 40(quarenta) horas semanais;
[l! - não possuir antecedentes criminais ou resporlder processo
disciplinar;
IV - não possuir pendências na Prestação de Contas de Unidades
Executores do PDDE;
a - ter disporlibilidade para participar de capacitações e/ou trei￾namentos determinados pela Secretaria Municipal de Educação e
Exporte.
IV - aptidão perante os órgãos judiciários, com a apresentação de
certidão criminalnegativa de primeira instância." h
Ainda, no mesmo disoositivo legal, tem-se que: l fJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
A.rt. 6o - O processa para escolha de Diretor de Escola s.erá reali￾zado através de 02(dlJas) avaliações dentre os candidatos habili-
:ados nos termas do artigo 5o deste decreto, cujas notas serão
somadas para se rJbtcr a classificação final:
1 - avaliação de títulos;
11 - avcallaçãa de conhecirFtcnto
Esclarecido a necessidade de alteração da legislação municipal, te￾mos, ainda a possibilidade de que não se apresei"lte no quadro de pessoaldo ma￾gistério municipal candidatos aptos unu desejosos de exercer tal no/éter, restando
um vazio ncâ legislação para a sua adecluação. Isto posto, abrimos a possibilidade
que possa ser exercida em cargo cclmissionõdo por servidor que exerça a
condição de contratado ou fora dos quadros de pessoal, e pcnrtanto com o salário
ali fixado.
Como poderá ser observado, normatizamos as diferentes situações
que espelham a realidade municipal para fixar os vencimentos dos diretores to￾mando como parâmetro o número de alunos matriculados e frequentes nas esco￾las. Deste modo, teremos cargos corra salários diferentes ern face do tamanho de
sua escola, o que julgamos mais justo em face de maior número também de pro- fissionais a serem coordenados.
Sabemos quão importante é o trab.ôlho desenvolvido pelos profissão
naus e a aprovação do projeto de lei se faz medida de justiça.
Sendo assim, se faz necessário a caprovação do Projeto de Lei que
ora submetemos a apreciaçêlo de V. Excías..
lqa certeza de que, sensíveis a esta necessidade, esta Egrégia Casa
não medirá esforços para a sua votação e aprovação, em regime de urgência es￾pecial, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideração.
Ate nciosa mente .
ancísto de Liima
Exma. $ra.
DD. Presidente da Câmara MuEIÊcipai de
!taú de Mamas/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PRQIET⑩ mS l,EI N'
., DE ].O DE J.RWEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRO A CRIAM.ÃO Dn CARGAS COMISSIQNADOS À
LEI !«UNICIPAL R'.o 278/98 E SUAS A!.GERAÇÕES
POST]BRIQR.El$, FIXA V.ALOREIS E A.TRIBUZCõES, ALTERA A
LEI MUNICIPAL, N.' 40/9Q E StjA$ ALTERAÇÕES
POSTER.E⑩RES, E DÁ Q'ATRÁS PR©VIDENCIA.S,
A Câmara Municipal de ltaú de Minas(bIG), por seus representantes aprova
Art. ]' - Q parágrafo ].', do e.3't:igo 19, da Lei unicípal n.' 27'8/98
Gania redaçá© dada pela l,ei n.' 772/2010, passa a vigorar acrescido da
"Artigo 19
3' - Ficam criados, nos termos do artigo 37, incisa V, da
Constituição Federal, os cargos em comissão, abaixo nominados, cujas
especificações passam a integrar o Anexo IV, desta lei.
Diretor l
Diretor ll
Diretor lll
.Art. 2' - ⑩ aitãga 21, da Lei Municipal z].' 278/98 ⑧ altex'anões
pastel'lares, passa. e, vigapat- com a seguinte redução:
«Artigo 21 - Os cargos em comissão de Diretor de Escola l,
Diretor de Escola ll e Diretor de Escola 111, atribuições, códigos, níveis e
vencime1ltas estão dispostos nesta ]ei.
g I' -- O cargo de Chefe do $etor de Educação, criado pela Lei
Mlunicipal n.' 40/90, com as alterações posteriores, integram o Quadro de
Magistério Público do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
g 2' - As atribuições das funções gratificadas de Vice-diretor l e
11, Assessor Pedagógico le ll Coclrdenador Pedagógico l e 1l são as dispostas
na Lei 772/2010. '
A.rt. 3' « Fica alterado © $ ].' do artigo 24, da l..ei BEunicipa1278/98
e suas alterações posteriores.
g I' - O vencimento dos cargos em comissão referidos no para
grato 3', do artigo 19, são os constantes desta lei. '
A.rt. 4' - Fica acr scid⑩ à Leí R8unicipaln.' 278/98 o artigo 24-A,
que passa a vigorar cam a s©guinte vedação:
Art. 24-A - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo
nomeado para o e;lercício do cargo em comissão de Diretor de Escola 1, 11 ou
111, poderá captar:
l pela remuneração do cargo em comissão;
11 - pela remuneração do cargo ehtivo acrescido de 20% (vinte por cento) da
remuneração do cargo col-nissionacto;
g I' - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo com carga
horária semanal de 24 hs nomeado para o cargo em comissão de Diretor de
Escola poderá optar pelo recebimento do dobro do vencimento base do cargo
efetivo a.crescido de 25%(vinte e cinco por cento) da remuneração do cargo
em. comissão .
g 2' - O acréscimo de 20% (vinte por cento) da remuneração da
função do cargo em com.issão a que se referem o incisa ll do caput bem como
o acréscimo equivalente a 100%(cem por cento) do vencimento ba.se e
25%(vinte e cinco por cento) da remuneração do cargo em comissão a que se
refere o g I', dão se incorporarão à remuneração nem servirão de base para
cálculo de nenhuma outl-a vantagem, ressalvada a decorrente de gratificação
natalina e adicionalde férias.
Art. 5' - Ficam:i extintos os caz'Eos eln comissão, a.baixo
relaciouaados, do Anexa V], da Lei E]unicipa] n.' 40/9(] e suas alteraçõ⑧s
p⑩steriox'es, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÜ DE MINAS
MINAS GERAIS
Diretor de Escola l IV-CDA-041 00
Diretor de CEN/IEI/Ensino Fundamental IV-A - CDA - 070 00
Diretor de Escola li V-CDA-048 00
Diretor de Escola 111 V-A-CDA-064 00
Art. 6' - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
A.rt. 7' - Revoadcas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retrocagindo seus efeitos a I' de janeiro de
2023.
Prefeitura Municipalde ltaú de Minas(MGI, em 10 de janeiro de 2023.
N⑩RIV.
P=
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Desci'ãção da F'uncã⑩
Titula: Diretor de Escola 1, 11 e ill
Recrutamento: .Aml?lo
Diretor de Escola 1 - escolas com até 15⑩ alunas.
Diretor de Escola ll - escolas c⑩m 151 alunos até 3QO alunos
Diretor de Es©ola 111 - cs©ola$ cem n⑩ nrxínimo 3GI aiun©s
Descrição Detalhada:
1 -- dirigir, presidir e superintender todas as ati.
responsabilizando-se por seu funcionamento;
2 - representar o Estabelecimento, res.ponsabilizando-se
funcionamento, perante os órgãos e entidades pú.blicos e privados;
3 - convocar e presidir as atividades e reuniões dos corpos docente, discente
e técnico-administrativo;
4 - presidir aos serviços relativos à Secretaria;
5 -- assinar os documentos e papeis escolares isoladamente ou em conjunto
com o secretário, quando necessário;
6 - autorizar a abertura e o encerramento das matrículas;
7 -- fixar o calendário escolar, horário de aulas e das verificações da
aprendizagem, início e término de cada período letivo e os dias de atividades
escolares;
8 - distribuir turmas, aulas e atividades, entre os professores;
9 -- aprovar escalas de férias do quadro pessoal;
10 -- promover o intercâmbio entre albinos, seus responsáveis e professores;
1.1 -- aprovar programas, planejamentos e adoção de livros e material
didático, proposto pelos professores ou pelos órgãos or(5nrios:
idades e serviços escolares l
por
①
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
M:INAS GERAIS
12 estabelecer normas disciplinares e de funcionamento;
13 - promover as comemorações de datas cívicas, festivas ou sociais e o
cumprimento dos deveres comunitários do Estabelecimento de Ensino;
14 -- responder por quaisquer recursos destinados ao Estabelecimento. deles
prestando contas;
15 -- exercer as demais funções decorrentes de seu cargo, de disposições
legais e de normas de enisino, bem como das que Ihe forem atribuídas pelo
Poder Executivo ou pela Secretaria b,municipal de Educação;
16 - divulgar e assegurar o exato cumprimento das normas constantes do
Regimento da Escola;
17 -- decidir, em última instância escolar, os problemas da Escola e casos
omissos do Regimento.
Rega isi't©s
Curso Superior em pedagogia, normal superior ou licenciatura plena.
na área da educação.
Área de Atuação: Educação Infantil, Ensino Fundamental ie ll
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
QUANTIFICAÇÃO DOS CARGAS
CARGOS EM
COMISSÃO QUANTIF.
DAS VAGAS
VENCIMENTO
DIRETOR l(ESCOLAS
COM ATE 150
02 R$ 4.061,06
DIRETOR ll(ESCOLAS
CQM ALUNOS ENTRE
151 ALUF{OS E 300
AI,UmOSI
R$ 4.560,00
DIRETOR lll(ESCOLAS
COM MAIS DE 300
ALUNOS)
R$ 5.288,57

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