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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/23
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprova:
Art. 1º - Fica fixado em 8% (oito por cento) o índice de revisão geral dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2023.
Parágrafo primeiro – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas
dos vencimentos do mês de dezembro de 2022.
Parágrafo segundo – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o valor das
gratificações existentes pagas aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
Janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 16 de Janeiro de 2023.
MARIA ELENA FARIA FRAGA – PRESIDENTE
GEOVAN DOS SANTOS – VICE-PRESIDENTE
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA – SECRETÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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02
Mensagem
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, cumprindo as determinações legais, vem propor ao
egrégio Plenário o Projeto de Resolução n. 01/23 que “Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
A iniciativa atende o disposto no inciso X do Art. 37 da CF e inciso XII do Art. 13 da Lei
Orgânica do Município.
O índice à ser adotado é o mesmo aplicado pelo Executivo Municipal para o funcionalismo
público municipal.
Assim, esperamos o apoio a referida matéria por parte dos demais colegas legisladores.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 16 de Janeiro de 2023.
A Mesa Diretora.
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