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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
B{EWSAGEMIN.' G⑩3/2⑩23
ltaú de Minas/MG, 16 de janeiro de 2023
Senhora Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a V. Excia, para apreciação
desta matéria:'"' Egrégia Casa, prometo de lei de minha autoria que trata da seguinte
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei obÜetiva atender a comando constitucionalprevisto
no inciso X, do artigo 37 da Constituição da República, que assegura aos
servidores públicos a revisão geral da remuneração. Fixada para o mês de
Janeiro estamos promovendo a sua legitimação.
Como é sabido por todos, no exercício de 2022 tivemos uma receita
bastante expressiva que nos propiciou o pagamento de muitos beneâicios e
a realização de muitas ações em prol da comunidade. Os servidores.
nossos parceiros. teve um grande papel nesta empreitada e claro que se faz
necessário buscar meios de prestigia-los.
A inflação d.o período apontada pelo IPCA/IBGE que nos
parametriza para a revisão geral fechou o ano em 5,79%. Ap(5s estudos
bastante técnicos com os servidores da área financeira da Prefeitura
chegamos a um índice de 8,0%(oito por centos como limite para a
recomposição salarialda categoria.
Necessário polatuar que este índice I'epresenta um ganho real no
período de 2,21%, o que significa 38 % do índice do IPCA. Não é o aue
gostaríamos de estar propondo, mas, a queda da receita do último
trimestre do ano passado que se manteve na primeira quinzeína de janeiro
nos obriga a ter cautela neste momento.
Não obstante a comprovação desta queda temos ainda que aguardaJa data da fixação do piso da enfermagem, que após aprovada,
prontamente estaremos atendendo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Assim, imperioso que se administre com muitca seriedade para que
possamos manter a despesa de pessoal dentro dos limites da LRF, sendo
certo que, atualmente não temos condições de acrescer além do índice
proposto.
Resta deixar evidenciado que estamos trabalhando no sentido de
oferecer aos nossos servidores o máximo que podemos dentro do empeno da legislação financeira e orçamentária. ' ' ' ''' ""'
Certo da receptividade que esperamos receber dos Nobres Edis desta
Casa para a apreciação e votação do Projeto de Lei ora encaminhado. em
regime de urgência especial, valho-me da oportunidade para reiterar a
todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
Pr⑧geÊt:© B@'
'CISCO DE tInA
!ci#aí de ltaú de ]Mitlas
Exma. $ra.
Mana plena Faria Fraga
l)D. Presidente da Cânnara Blunicipai
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS /
MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEINg ... DE 16 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SABRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS
nOS SERVIDORES PÚBUCOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de fdlinas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. lg - Fica reajustado em 8,0% (oito por cento) os vencimentos dos servidores
públicos municipais, sendo 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) a título de revisão
geraldos vencimentos e 2,21% (dois vírgula vinte e um por cento) a título de reajuste, a
vigorar a partir de].Q de janeiro de 2023.
Parágrafo único - O percentual descrito no capot deste artigo será aplicado
sobre as tabelas de vencimentos dos Anexos V e Vllda Lei f.'lunicipaln.g 40/90 e alterações, Anexo
111, da Lei Municipaln.e 278/98 e alt:rações e Anho 111, da Lei Municipaln.e 968/2016 e alterações,
vigentes no mês de dezembro cie 2022
Art. 2g - Revogam-se as disposições em contrário
Art. 3g - Esta iei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a lg de janeiro de 2023.
Prefeitura haunicipalde ltaú de Minas(MG), em 16 de Janeiro de 2023
NORIVAL }RANüi$CO Dül.IMA
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