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materia nº 6/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaRATIFICA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE - CONSORCIO AMEG.
native_id2056

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-23 Tramitação encerrada
2023-02-22 Proposição transformada em Lei
2023-02-09 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-02-09 Proposição aprovada em 2º Turno
2023-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2023-02-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-08T11:36:57.089174-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0
2023-02-07T17:52:25.357733-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
ltaú de Minas, em 27 de janeiro de 2023
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta
Egrégia Casa, o Prometo de Lei, de min.ha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- RATIFICA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS AO
!:$OTOCOLO DE INTENÇÕES DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE -
CON$ORCIO AMEI.
O prometo de lei ora encaminhado tem como objetivo ratificar a
alteração que foi promovida ao contrato de Consórcio da Associação
Pública dos Municípios da Microrregião do Mlédío Rio Gra.nde -
Consórcio AMEI"
O presente Consórcio Público foi instituído em 23 de agosto de
2019 e teve seu Protocolo de Intenções ratificado por essa Casa de Leis em
26 de dezembro de 2019, através da Lei n.' 1061
Pela legislação em vigor, a Lei 11.107/05, impõe ao município
consorciado a necessidade de ratificar as alterações promovidas rio
Consórcio Público ao qual é consorciado.
O Protocolo de Intenções do Consórcio AMEG foi convertido
automaticamente em Contrato de Consórcio depois de ratificado por dois
municípios, conforme o seu art. 2'. Para a execução dos objetivos do
Consórcio, a alteração foi levada à apreciação e aprovada pela Assembleia
Geral em 18 de fevereiro de 2021, sendo que a efetivação desta medida
necessita da ratificação desta alteração deve passar pelo crivo do Poder
Legislativo, no$ termos do art. 5', da Lei 11.107/05.
O Consórcio Público substitui a Associação Privada, em uma
evolução institucional da AMEG. Temos a certeza de que a participação do
nosso município nessa evolução institucional da AMEG trará beneHicios a
'REFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
nossa população, numa parceria que se faz bastante fecunda para a
comunidade itauense.
Esperamos contar com o apoio de V. Excia. e dos Nobres Edis para
a votação e aprovação de nosso pleito, em regime de urgência especial, tendo
em vista a relevância da matéria, e, na oportunidade, reitero a todos a
expressão do meu apreço e
Atenciosamente,
consideração
N⑩rivalIF l,i.ma
PrefeitoiMunicipal
Mana Eleva de Faria Fraga
DD. Presidente da Câmara Municipal
ltaú de Minas - M.G.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PRQJ ETO DE LEINQ DE 27 DE JANEIRO DE 2023
"RATIFICA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE
MINAS AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DA
ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE
CONSÓRCIO AMEG."
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. I' - Fica RATIFICADO o Termo de Adesão do Município de ltaú de Minas
ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público: ASSOCIAÇÃO PUBLICA DOS MIJNICÍplOS
DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE - Consórcio AMEG, nos termos do art. 5Q da
Lei 11.107/2005.
Art. 2' - A adesão do Município ao presente Consórcio Público implica a
integração do mesmo como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as
obrigações e direitos contidos no Protocolo de Intenções, Estatuto, Resoluções e demais
normas do Consórcio e da Lei 11.107/2005 e suas regulamentações.
Parágrafo único - Fica também ratificada a Primeira Alteração do Contrato de
Consórcio da Associação Pública dos Municípios da IVlicrorregião do Médio Rio Grande -
Consórcio AMEG, aprovada pela Assembléia Geralde 18 de fevereiro de 2021.
Art. 3e. - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal dÊI ltaRd de janeiro de 2023
,M
Pdefeitb R4unicipal

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