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materia nº 9/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ATRAVÉS DE CREDENCIAMENTO OU PREGÃO PARA REGIME DE SOBREAVISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2065

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-07 Tramitação encerrada
2023-03-03 Proposição transformada em Lei
2023-03-03 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-03-02 Proposição aprovada em 2º Turno
2023-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2023-02-27 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-02T19:04:59.619002-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2023-03-02T18:17:34.022255-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.' 07/2023
ltaú de Minas, em 23 de fevereiro de 2023
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte
matéria:
- AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ATRAVÉS DE
CREDENCIAMENTO OU PREGÃO PARA REGIME DE SOBREAVISO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O pí'ojeto de lei do sobreaviso busca legitimar os plantões médicos
a serem realizados junto ao Pronto Socorro Municipal"Mana Guerra"
Como todos sabem o Pronto Socorro é porta de entrada de
urgência/emergência do Município, mas não está dotado de equipamento de
maior complexidade para algumas demandas. Em face disso, faz-se
necessário o transporte de pacientes para o município de Passos em casos
de urgência/emergência onde o Pronto Socorro não tem condições de prestar
o atendimento satisfatório.
O sobreaviso, por colocar um médico à disposição do PS para
atendimento eficaz e célere nas urgências/emergências, traz segurança para
os servidores do órgão e principalmente para a família do paciente.
No regime de sobreaviso, o médico tem um curto prazo para
prestar o atendimento e deverá acompanhar o paciente até a entrega ao
hospital de referência.
Os valores a serem pagos aos médicos no regime de sobreaviso
estão dentro da média paga ao mesmos profissionais dos demais municípios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Na oportunidade, solicito que V. Excia. e os Nobres Edis se
mobilizem para o atendimento de nosso pleito, tendo em vista a relevância
da matéria, em regime de urgência especial, e, reitero a todos a expressão do
meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
Norival
Pre
.sc ,ima
Recto Municipal
Exma. Sra.
Mana plena de Faria Fraga
DD. Presidente da Câmara Municipal
ltaú de Minas - M.G.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.a DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
MEDICOS ATRAVÉS DE CREDENCIAMENTO OU
PREGÃO PARA REGIME DE SOBREAVISO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG), por seus representantes
aprova
Art. I' - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar com
pessoa física ou jurídica, através de procedimento de credencíamento ou pregão
presencial, profissionais da área da saúde (médico), para prestação de serviço de
plantões médicos em regime de sobreaviso na unidade de Pronto Socorro Mana
Guerra
$ 1' - O plantão de que trata esta Lei caracteriza-se pela prestação de 24
(vinte e quatro) horas contínuas e ininterruptas de trabalho, não necessariamente
pelo o mesmo profissional, cabendo a definição do horário a ser cumprido e sua
necessidade, a ser apontada pelo Diretor Clínico do Pronto Atendimento Municipal,
considerando as possíveis variáveis.
$ 2' - Entende-se como disponibilidade médica de sobreaviso a atividade
do médico que permanece à disposição da Unidade de Saúde Municipal, de forma
não presencial, cumprindo jornada de trabalho preestabelecida, para ser requisitado,
quando necessário, por qualquer meio ágilde comunicação, devendo ter condições
de atendimento presencialquando solicitado em tempo hábil.
Art. 2' - A realização dos serviços médicos de sobreaviso de que trata a
presente Lei serão remunerados da seguinte forma:
1 - 0 sobreaviso realizado de segunda a domingo, será remunerado em
R$ 40,00 (quarenta reais) a hora.
ll- Os plantões realizados no carnaval(sábado, domingo, segunda e
terça,) Páscoa (sexta, sábado, domingo), Natal(dia 24 e 25) e Passagem do Ano (31
e I') serão pagos em dobro sobre o valor fixado no inciso l.
Parágrafo único
índice do INPC/IBGE.
O valor do plantio será reajustado anualmente pelo
Art. 3' - O médico de sobreaviso deverá ser acionado pelo médico A./
plantonista ou por servidor da instituição autorizado por aquele, que informará a líA
gravidade do caso bem como a urgência e/ou emergência do atendimento e, anotará .J U
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
a data e hora desse comunicado na ficha do paciente
registro da Unidade de Saúde.
no prontuário e no livro de
Parágrafo único -- O médico plantonista deverá, obrigatoriamente,
permanecer como responsável pelo atendimento do paciente até a chegada do
médico de sobreaviso, quando se definirá a responsabilidade pela continuidade da
assistê ncia .
Art. 4' - A fiscalização do cumprimento dos plantões de sobreaviso ou
disponibilidade ficará a cargo do Diretor Clínico da Unidade, juntamente com o
Diretor Administrativo e o Secretário Municipalde Saúde.
Art. 5' - A escala dos médicos em disponibilidade de sobreaviso será
elaborada pelo Diretor Clínico da Unidade e prévia e obrigatoriamente autorizada
pelo Secretário Municipalde Saúde.
Parágrafo único -- Compete ao Diretor Clínico da Unidade Municipalde
Saúde providenciar a afixação em local visível e de fácil acesso a escala dos
médicos em disponibilidade de sobreaviso e suas informações de contato, e, ainda,
possíveis alterações de plantão.
Art. 6' - Os servidores municipais, médicos, além de suas funções
poderão participar do credenciamento de disponibilidade de sobreaviso, respeitada a
jornada legalde trabalho.
Parágrafo único - O pagamento do sobreaviso médico, por sua natureza
pró-labore, não se incorporará aos vencimentos. a qualquer título ou pretexto, e, não
servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem aos
médicos, enquanto servidores municipais, que atuarem na modalidade de
disponibilidade .
Art. 7' - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 8' Revogam-se as disposições em contrário
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal 23 de fevereiro de 2023
DE LIMA
MUNllCIPAL

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