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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº10/23
Senhores Vereadores.
Vimos apresentar ao egrégio plenário o PROJETO DE LEI Nº10/23 “DISPÕE SOBRE
O PROTOCOLO DE SEGURANÇA PARA PREVENÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA
PRÁTICA DE ATOS QUE ATENTEM CONTRA A LIBERDADE SEXUAL DA MULHER
EM LOCAIS DE LAZER E OUTROS ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AO
ENTRETENIMENTO.”
De acordo com o rank do Mapa da Violência, de 2012, o Brasil ocupa o 7º lugar no rank
de assassinatos de mulheres no mundo. Os índices demonstram que o combate a violência de
gênero é uma preocupação global, e nesse recorte estamos em um contexto ainda mais
preocupante. Em 2021, o país registrou um estupro a cada 10 minutos e um qualificado o
assassinato de mulheres por razões da condição de sexo feminino.
A pesquisa Bares Sem Assédio, produzida pela marca Johnny Walker em parceria com o
Studio Ideias, com mais de 2 mil brasileiras, revelou que dois terços das mulheres maiores de 18
anos já sofreram alguma forma de assédio em restaurantes, bares e casas noturnas. O estudo
também revela que 53% das entrevistadas já deixaram de frequentar estes estabelecimentos por
medo de ofensivas machistas e 41% só se sentem plenamente confortáveis nesses ambientes na
presença de um grupo de amigos.
Assim, fica claro que bares, restaurantes, boates, clubes noturnos e casas de espetáculos
devem proporcionar toda a segurança necessária para resguardar a integridade física e psíquica
das mulheres que trabalham ou frequentam tais locais. Uma vez identificada a possibilidade de
eventual violência dentro do estabelecimento, os funcionários deverão estar preparados para
atuar de modo a prevenir ou combater a conduta violadora.
Este Projeto de Lei trata de mais um passo no processo de incorporação de todas as leis
de direitos das mulheres ao consciente coletivo. Faz parte do longo caminho de transformação
social já percorrido e da constante busca pela superação dessa desigualdade de gênero que
constantemente submete as mulheres aos diversos mecanismos de dominação e abuso.
O objetivo de formular regras para a criação de um protocolo de segurança à mulher,
permanece coexistindo com as demais de leis vigentes, uma vez que agrega como ferramenta
normativa de conscientização dos indivíduos nos espaços de lazer e sociabilidade. Busca
legitimamente implementar nas relações institucionais a cultura de proteção a mulher, visto o
histórico de violência e desigualdade que se perpetua até hoje.
É sistematizando atos de conduta e instruindo os homens no meio familiar e educacional,
nos espaços de poder, como mercado de trabalho e política, nos espaços de sociabilidade, sejam
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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bares, restaurantes e congêneres que esta legislação vigorará para garantir o acolhimento e
proteção da mulher.
Assim sendo coloco à apreciação desta Casa de Leis, o presente projeto para análise dos
nobres pares, como sendo uma ação efetiva em defesa e proteção aos direitos das mulheres.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 06 de Março de 2023.
Maria Elena Faria Fraga
*Assinado Digitalmente
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