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materia nº 10/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaMENSAGEM AO PLO 10-2022 - “DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE SEGURANÇA PARA PREVENÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS QUE ATENTEM CONTRA A LIBERDADE SEXUAL DA MULHER EM LOCAIS DE LAZER E OUTROS ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AO ENTRETENIMENTO.”
native_id2071

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-11 Tramitação encerrada
2023-04-19 Proposição transformada em Lei
2023-04-12 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-04-11 Proposição aprovada em 2º Turno
2023-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2023-03-30 JUNTADA DE DOCUMENTOS PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI Nº 10/2023 QUE DISPÕE SOBRE PROTOCOLO DE SEGURANÇA PARA PREVENÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS QUE ATENTEM CONTRA A LIBERDADE SEXUAL DA MULHER EM LOCAIS DE LAZER E ENTRETERIMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2023-03-07 Aguardando emissão de Parecer
2023-03-07 Aguardando designação de Relator(a)
2023-03-07 Proposição distribuída às Comissões
2023-03-07 Proposição inclusa no Expediente
2023-03-06 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº10/23 
Senhores Vereadores.
Vimos apresentar ao egrégio plenário o PROJETO DE LEI Nº10/23 “DISPÕE SOBRE 
O PROTOCOLO DE SEGURANÇA PARA PREVENÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA 
PRÁTICA DE ATOS QUE ATENTEM CONTRA A LIBERDADE SEXUAL DA MULHER 
EM LOCAIS DE LAZER E OUTROS ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AO 
ENTRETENIMENTO.”
De acordo com o rank do Mapa da Violência, de 2012, o Brasil ocupa o 7º lugar no rank 
de assassinatos de mulheres no mundo. Os índices demonstram que o combate a violência de 
gênero é uma preocupação global, e nesse recorte estamos em um contexto ainda mais 
preocupante. Em 2021, o país registrou um estupro a cada 10 minutos e um qualificado o 
assassinato de mulheres por razões da condição de sexo feminino.
A pesquisa Bares Sem Assédio, produzida pela marca Johnny Walker em parceria com o 
Studio Ideias, com mais de 2 mil brasileiras, revelou que dois terços das mulheres maiores de 18 
anos já sofreram alguma forma de assédio em restaurantes, bares e casas noturnas. O estudo 
também revela que 53% das entrevistadas já deixaram de frequentar estes estabelecimentos por 
medo de ofensivas machistas e 41% só se sentem plenamente confortáveis nesses ambientes na 
presença de um grupo de amigos.
Assim, fica claro que bares, restaurantes, boates, clubes noturnos e casas de espetáculos 
devem proporcionar toda a segurança necessária para resguardar a integridade física e psíquica 
das mulheres que trabalham ou frequentam tais locais. Uma vez identificada a possibilidade de 
eventual violência dentro do estabelecimento, os funcionários deverão estar preparados para 
atuar de modo a prevenir ou combater a conduta violadora.
Este Projeto de Lei trata de mais um passo no processo de incorporação de todas as leis 
de direitos das mulheres ao consciente coletivo. Faz parte do longo caminho de transformação 
social já percorrido e da constante busca pela superação dessa desigualdade de gênero que 
constantemente submete as mulheres aos diversos mecanismos de dominação e abuso.
O objetivo de formular regras para a criação de um protocolo de segurança à mulher, 
permanece coexistindo com as demais de leis vigentes, uma vez que agrega como ferramenta 
normativa de conscientização dos indivíduos nos espaços de lazer e sociabilidade. Busca 
legitimamente implementar nas relações institucionais a cultura de proteção a mulher, visto o 
histórico de violência e desigualdade que se perpetua até hoje.
É sistematizando atos de conduta e instruindo os homens no meio familiar e educacional, 
nos espaços de poder, como mercado de trabalho e política, nos espaços de sociabilidade, sejam 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
bares, restaurantes e congêneres que esta legislação vigorará para garantir o acolhimento e 
proteção da mulher.
Assim sendo coloco à apreciação desta Casa de Leis, o presente projeto para análise dos 
nobres pares, como sendo uma ação efetiva em defesa e proteção aos direitos das mulheres.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 06 de Março de 2023.
Maria Elena Faria Fraga
*Assinado Digitalmente

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