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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/23
Dispõe sobre o Processo Administrativo
Disciplinar nº 02/2022 que tem por objeto
“Suposta quebra de decoro parlamentar pelo
vereador Roberto Gonçalves Vieira em
virtude da apresentação das
conversas/diálogos particulares desenvolvidos
em redes sociais do vereador Davi Sousa nos
autos do Requerimento ADM. nº 03/2022”.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprova:
Art. 1º - O Plenário da Câmara Municipal de Itaú de Minas mantém o posicionamento aprovado
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2022 (“PADM 2/2022”) outrora em curso junto
ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa de Leis, o qual apurou “Suposta quebra de decoro
parlamentar pelo vereador Roberto Gonçalves Vieira em virtude da apresentação das conversas/diálogos
particulares desenvolvidos em redes sociais do vereador Davi Sousa nos autos do Requerimento ADM. nº
03/2022”,
Art. 2º - Fica declarada a procedência da referida representação, nos termos do art. 28, § 2º, do
Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 270/2019), aplicando ao Vereador Roberto
Gonçalves Vieira a sanção de “Censura” disposta no art. 18, inciso I, sob a forma “escrita” do art. 19,
inciso II, haja vista ter ele agido de forma “incompatível com o decoro parlamentar” (art. 18, caput) e
sem observância dos “deveres funcionais dos Vereadores” (art. 9º, caput) consubstanciado na prática de
ato que infringe “as regras de boa conduta nas dependências da Casa” (art. 11, inciso X) com uso
indevido dos “poderes e prerrogativas do cargo para constranger, ofender (...) ou aliciar (...) colega (...)
com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento” (art. 11, inciso XII), tudo nos expressos termos
do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 270/2019).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 13 de Março de 2023.
JULIANA MATTAR
PRESIDENTE CEDP
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