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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaDispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2022 que tem por objeto “Suposta quebra de decoro parlamentar pelo vereador Roberto Gonçalves Vieira em virtude da apresentação das conversas/diálogos particulares desenvolvidos em redes sociais do vereador Davi Sousa nos autos do Requerimento ADM. nº 03/2022”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-16 Proposição apresentada em Plenário
2023-03-13 Aguardando encaminhamento para a Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T18:34:24.964674-03:00 APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA 6 1 0
2023-04-04T18:30:14.865204-03:00 APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA 6 1 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 01
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/23
Dispõe sobre o Processo Administrativo 
Disciplinar nº 02/2022 que tem por objeto 
“Suposta quebra de decoro parlamentar pelo 
vereador Roberto Gonçalves Vieira em 
virtude da apresentação das 
conversas/diálogos particulares desenvolvidos 
em redes sociais do vereador Davi Sousa nos 
autos do Requerimento ADM. nº 03/2022”.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprova:
Art. 1º - O Plenário da Câmara Municipal de Itaú de Minas mantém o posicionamento aprovado 
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2022 (“PADM 2/2022”) outrora em curso junto 
ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa de Leis, o qual apurou “Suposta quebra de decoro 
parlamentar pelo vereador Roberto Gonçalves Vieira em virtude da apresentação das conversas/diálogos 
particulares desenvolvidos em redes sociais do vereador Davi Sousa nos autos do Requerimento ADM. nº 
03/2022”, 
Art. 2º - Fica declarada a procedência da referida representação, nos termos do art. 28, § 2º, do 
Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 270/2019), aplicando ao Vereador Roberto 
Gonçalves Vieira a sanção de “Censura” disposta no art. 18, inciso I, sob a forma “escrita” do art. 19, 
inciso II, haja vista ter ele agido de forma “incompatível com o decoro parlamentar” (art. 18, caput) e 
sem observância dos “deveres funcionais dos Vereadores” (art. 9º, caput) consubstanciado na prática de 
ato que infringe “as regras de boa conduta nas dependências da Casa” (art. 11, inciso X) com uso 
indevido dos “poderes e prerrogativas do cargo para constranger, ofender (...) ou aliciar (...) colega (...)
com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento” (art. 11, inciso XII), tudo nos expressos termos 
do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 270/2019).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 13 de Março de 2023.
JULIANA MATTAR 
PRESIDENTE CEDP

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