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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.o 09.2023
ltaú de Minas, em 14 de março de 2023
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Ca
sa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI 0RÇAMENTÁRIA ANUAL NO 1.211/2022 - QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE i\àNAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, - E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O projeto de leí busca viabilizar o pagamento das despesas relativas ao
transporte de alunos do Ensino Médio para a escola estaduaIAry Pimenta Bugelli
realizados pelo Município.
Trata-se de repasse financeiro do Estado para os Municípios que realizam o
transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino residentes em zona
rural. Este programa - PTE-MG, encontra-se regulamentado pelo Decreto n.o
49.946/2016 e exige a adesão do Município para o repasse dos valores.
O Município presta este atendimento a alunos de várias áreas rurais. tais
como: Curva do Perigo, Avelíno Hilário/Três Fontes e Formoso da Serra.
O Município buscando a transferência destes recursos procedeu a assinatu
ra do Termo de Adesão e os valores já estão sendo transferidos.
Como não tínhamos previsão deste recurso no orçamento vigente, se faz
necessário a aprovação do projeto que autoriza a abertura do crédito que ora
propomos a esta Egrégía Casa.
Certo de que a proposta venha a ser integralmente aprovada pelos Nobres
Edis e apreciada em regime de urgência especial, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
NlINAS G EliAIS
Exma. Sra.
Mana Elena Faria Fraga
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ltaú de Minas/MG.
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