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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei nº 64/22 – Dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias
Público Privadas e concessões do Município de Itaú de Minas, e dá outras providências.
RELATORA – Juliana Mattar
O teor do presente Projeto de Lei se reveste de singular importância, posto que
regulamentará as Parcerias Público-Privadas e Concessões no Município, em nome do
interesse social e económico nos relacionamentos que a Administração Pública firmará com
particulares, que tenham por objeto o desenvolvimento e fomento de atividades de interesse
da coletividade, buscando, sempre, o desenvolvimento de forma inteligente e sustentável.
Ademais, o presente projeto fortalecerá a base legal do Município oferecendo
segurança jurídica aos atos de delegação sob o regime de Parceria Público-Privada ou
Concessão. Assim, serão viabilizados o desenvolvimento de vários projetos, conforme
interesse social, nas áreas de infraestrutura urbana; saneamento básico; eficientização,
operação e manutenção da iluminação pública; implantação de rede própria de
telecomunicações, implantação de wi-fi público à população; implantação da geração de
energia elétrica para atender as demandas próprias do município, dentre vários outros projetos
de melhoria e desenvolvimento.
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 21 de março de 2023.
JULIANA MATTAR - RELATORA
Pelas Conclusões.
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