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materia nº 16422/2023

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 16422 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaPARECER MATÉRIA – Projeto de Lei nº 64/22 – Dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público Privadas e concessões do Município de Itaú de Minas, e dá outras providências. RELATORA – Juliana Mattar
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-22 Tramitação encerrada
2023-04-12 Proposição transformada em Lei
2023-04-12 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-04-11 Proposição aprovada em 2º Turno
2023-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2023-02-02 Aguardando emissão de Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T17:18:53.244815-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei nº 64/22 – Dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias 
Público Privadas e concessões do Município de Itaú de Minas, e dá outras providências. 
RELATORA – Juliana Mattar
O teor do presente Projeto de Lei se reveste de singular importância, posto que 
regulamentará as Parcerias Público-Privadas e Concessões no Município, em nome do 
interesse social e económico nos relacionamentos que a Administração Pública firmará com 
particulares, que tenham por objeto o desenvolvimento e fomento de atividades de interesse 
da coletividade, buscando, sempre, o desenvolvimento de forma inteligente e sustentável. 
Ademais, o presente projeto fortalecerá a base legal do Município oferecendo 
segurança jurídica aos atos de delegação sob o regime de Parceria Público-Privada ou 
Concessão. Assim, serão viabilizados o desenvolvimento de vários projetos, conforme 
interesse social, nas áreas de infraestrutura urbana; saneamento básico; eficientização, 
operação e manutenção da iluminação pública; implantação de rede própria de 
telecomunicações, implantação de wi-fi público à população; implantação da geração de 
energia elétrica para atender as demandas próprias do município, dentre vários outros projetos 
de melhoria e desenvolvimento.
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 21 de março de 2023.
JULIANA MATTAR - RELATORA
Pelas Conclusões.

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