br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 11223/2023

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 11223 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaPARECER EM REDAÇÃO FINAL MATÉRIA – Projeto de lei 12/23 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS À LEI N. 1052/2019, QUE - DISCIPLINA AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATORIA – Cláudia Calixto Simão A matéria em análise não sofreu emenda em seu texto original e nada houve o que retocá-la para adequá-la ao bom vernáculo. Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
native_id2097

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 Tramitação encerrada
2023-03-31 Proposição transformada em Lei
2023-03-31 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-03-30 Proposição aprovada em 2º Turno

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-30T18:21:59.473387-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER EM REDAÇÃO FINAL
MATÉRIA – Projeto de lei 12/23 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS À LEI N. 
1052/2019, QUE - DISCIPLINA AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ 
DE MINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATORIA – Cláudia Calixto Simão
A matéria em análise não sofreu emenda em seu texto original e nada houve o que retocá-la 
para adequá-la ao bom vernáculo.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo. 
Sala das Sessões, em 30 de Março de 2023.
Cláudia Calixto Simão – Relatora Presidente
Pelas Conclusões.
Juliana Mattar – Vice-Presidente
Fabiano Gomes de Lima - Membro

open original →