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materia nº 10122/2023

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 10122 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaPARECER MATÉRIA – PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/22 que “Acrescenta dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que dispõe de reserva de cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal”
native_id2101

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-14 Tramitação encerrada ENVIADA AO EXECUTIVO
2023-06-13 Norma Jurídica Promulgada
2023-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2023-05-09 Proposição aprovada em 1º Turno AGUARDA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
2023-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2023-04-04 Parecer aprovado
2023-04-03 Aguardando Deliberação da Comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T17:18:53.438645-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER
MATÉRIA – PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/22 que “Acrescenta 
dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que dispõe de reserva de cotas raciais 
para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal”
RELATORA– CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
Do ponto de vista legal a matéria está apta a ser aprovada.
Quanto ao mérito, a iniciativa visa instituir na Administração Municipal, a reserva de 
cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal e desta forma 
contribuir para, num espaço de tempo relativamente curto, igualar os direitos de brancos e 
negros no país. Podemos fazer isso sim: contratando negros, criando um ambiente interno 
propício à tolerância racial, com campanhas que valorizem a contribuição de todos os grupos 
sociais e étnicos para o sucesso do negócio; estabelecendo políticas de promoção interna que 
agreguem ao mérito a proporção étnica. 
O Brasil será um país melhor se for um país mais igual para todos
Nestes termos, analisando-se pelo prisma da legalidade, sou pela aprovação da 
matéria. 
É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 03 de Abril de 2023.
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA – RELATORA- Presidente
Pelas Conclusões
JULIANA MATTAR – Vice Presidente
FABIANO GOMES DE LIMA - Membro

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