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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER
MATÉRIA – PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/22 que “Acrescenta
dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que dispõe de reserva de cotas raciais
para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal”
RELATORA– CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
Do ponto de vista legal a matéria está apta a ser aprovada.
Quanto ao mérito, a iniciativa visa instituir na Administração Municipal, a reserva de
cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal e desta forma
contribuir para, num espaço de tempo relativamente curto, igualar os direitos de brancos e
negros no país. Podemos fazer isso sim: contratando negros, criando um ambiente interno
propício à tolerância racial, com campanhas que valorizem a contribuição de todos os grupos
sociais e étnicos para o sucesso do negócio; estabelecendo políticas de promoção interna que
agreguem ao mérito a proporção étnica.
O Brasil será um país melhor se for um país mais igual para todos
Nestes termos, analisando-se pelo prisma da legalidade, sou pela aprovação da
matéria.
É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 03 de Abril de 2023.
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA – RELATORA- Presidente
Pelas Conclusões
JULIANA MATTAR – Vice Presidente
FABIANO GOMES DE LIMA - Membro
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