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materia nº 11023/2023

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 11023 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaPARECER MATÉRIA – PROJETO DE LEI N.10/23 QUE “DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE SEGURANÇA PARA PREVENÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS QUE ATENTEM CONTRA A LIBERDADE SEXUAL DA MULHER EM LOCAIS DE LAZER E OUTROS ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AO ENTRETENIMENTO; RELATORA– CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
native_id2102

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-11 Tramitação encerrada
2023-04-19 Proposição transformada em Lei
2023-04-12 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-04-11 Proposição aprovada em 2º Turno
2023-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2023-04-03 Aguardando Deliberação da Comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T17:18:52.732806-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER
MATÉRIA – PROJETO DE LEI N.10/23 QUE “DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE 
SEGURANÇA PARA PREVENÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS QUE 
ATENTEM CONTRA A LIBERDADE SEXUAL DA MULHER EM LOCAIS DE LAZER 
E OUTROS ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AO ENTRETENIMENTO;
RELATORA– CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
Analisando-se pelo prisma da legalidade a matéria está apta a ser aprovada.
Quanto ao mérito, a iniciativa deste Projeto de Lei trata de mais um passo no processo 
de incorporação de todas as leis de direitos das mulheres ao consciente coletivo. Faz parte do 
longo caminho de transformação social já percorrido e da constante busca pela superação 
dessa desigualdade de gênero que constantemente submete as mulheres aos diversos 
mecanismos de dominação e abuso. O objetivo de formular regras para a criação de um 
protocolo de segurança à mulher, permanece coexistindo com as demais de leis vigentes, uma 
vez que agrega como ferramenta normativa de conscientização dos indivíduos nos espaços de 
lazer e sociabilidade. Busca legitimamente implementar nas relações institucionais a cultura 
de proteção a mulher, visto o histórico de violência e desigualdade que se perpetua até hoje.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 03 de Abril de 2023.
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA – RELATORA- Presidente
Pelas Conclusões
JULIANA MATTAR – Vice Presidente
FABIANO GOMES DE LIMA - Membro

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