br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 1641023/2023

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 1641023 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaPARECER EM REDAÇÃO FINAL MATÉRIAS: - Projeto de Lei nº 64/22 que Dispõe sobre o programa municipal de parcerias público-privadas e concessões do município de Itaú de Minas, e dá outras providências. – Projeto de Lei nº 10/23 que “Dispõe sobre o protocolo de segurança para prevenção e identificação da prática de atos que atentem contra a liberdade sexual da mulher em locais de lazer e outros estabelecimentos destinados ao entretenimento. RELATORIA – Cláudia Calixto Simão As
native_id2107

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-11 Tramitação encerrada
2023-04-19 Proposição transformada em Lei

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-11T19:37:38.590190-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER EM REDAÇÃO FINAL 
MATÉRIAS: 
- Projeto de Lei nº 64/22 que Dispõe sobre o programa municipal de parcerias público-privadas e 
concessões do município de Itaú de Minas, e dá outras providências.
– Projeto de Lei nº 10/23 que “Dispõe sobre o protocolo de segurança para prevenção e identificação 
da prática de atos que atentem contra a liberdade sexual da mulher em locais de lazer e outros 
estabelecimentos destinados ao entretenimento. 
RELATORIA – Cláudia Calixto Simão
As matérias em análise não sofreram emenda em seu texto original e nada houve o que retocá￾las para adequá-las ao bom vernáculo. 
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo. 
Sala das Sessões, em 11 de abril de 2023. 
Cláudia Calixto Simão – Relatora Presidente 
Pelas Conclusões. 
Juliana Mattar – Vice-Presidente 
Fabiano Gomes de Lima - Membro 

open original →