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materia nº 1/2023

Tipo Proposição de Emenda Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaPROPOSIÇÃO DE EMENDA N. 01 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/23 QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 56/19 – QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2108

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-02 Tramitação encerrada
2023-04-20 Proposição transformada em Lei
2023-04-19 Aguardando resposta
2023-04-18 Proposição aprovada em 2º Turno
2023-04-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2023-04-18 JUNTADA DE DOCUMENTOS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T18:11:04.047382-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO DE EMENDA N. 01
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/23 QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA 
LEI COMPLEMENTAR N.º 56/19 – QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO
DE ITAÚ DE MINAS – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte proposição de 
emenda:
O Art. 5º do referido projeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º - ...
“Art. 193 - ...
§ 3º - SUPRIMA-SE”.
O Art. 6º do referido projeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º - ...
“Art. 230 – ...
§ 1º - Qualquer material colocado indevidamente na via pública por prazo superior a 24h (vinte e 
quatro horas), ensejará em multas, taxas e recolhimento do material em depósito;”
...
O Art. 8º do referido projeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º - ...
“Art. 283 - ...
§ 1º - ...
III - por início ou execução de obra de construção, reforma, ampliação ou demolição sem 
licenciamento – Multa 10 (dez) UR para o Proprietário ou Possuidor do Imóvel.
....
VII - Fazer e/ou manusear concreto e/ou outros materiais de construção sobre as vias públicas - 
Multa de 05 (cinco) UR para o Proprietário ou Possuidor do Imóvel.
...
XII – Quando da paralisação total ou parcial da obra, não a mantiver devidamente limpa e fechada com 
tapumes ou similares, no alinhamento do logradouro. Multa de 05 (cinco) UR para o Proprietário ou 
Possuidor do Imóvel.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
§ 1º - Pelo descumprimento de outros preceitos desta Lei Complementar não especificados 
anteriormente, o infrator deverá ser punido com multa no valor equivalente a 05 (cinco) UR – Unidade 
de Referência, valor base para medida dos tributos cobrados pela Prefeitura Municipal ou referência 
utilizada.”
...
O Art. 12 do referido projeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 
“Art. 295 - ...
...
§ 3° - ...: 
I - ...
II - embargo da obra, caso a mesma continue após a aplicação da multa;
III - multa diária no valor equivalente a 05 (cinco) UR, em caso de descumprimento do embargo.”
Sala das Comissões, em 11 de Abril de 2023.
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA – PRESIDENTE
FABIANO GOMES DE LIMA - MEMBRO

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