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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER
MATÉRIA – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 01/23 que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº56/19 - QUE INSTITUIU PLANO DIRETOR
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
RELATOR– Fabiano Gomes de Lima
Do ponto de vista legal a matéria está apta à ser aprovada.
Quanto ao mérito, após análise desta Comissão com os demais membros do
legislativo, restou decidido a apresentação de uma proposição de emenda alterando alguns
pontos do referido projeto para melhor adequação da matéria.
A referida proposição de emenda segue anexa.
Nestes termos, analisando-se pelo prisma da legalidade, sou pela aprovação da matéria
condicionada a aprovação da citada emenda.
É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 11 de Abril de 2023.
FABIANO GOMES DE LIMA – RELATOR
Pelas Conclusões.
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA - Presidente
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