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materia nº 1123/2023

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 1123 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaPARECER MATÉRIA – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 01/23 que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº56/19 - QUE INSTITUIU PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS RELATOR– Fabiano Gomes de Lima Do ponto de vista legal a matéria está apta à ser aprovada. Quanto ao mérito, após análise desta Comissão com os demais membros do legislativo, restou decidido a apresentação de uma proposição de emenda alterando alguns pontos do referido projeto para melhor adequação da matéria. A referida proposição de emenda segue anexa. Nestes termos, analisando-se pelo prisma da legalidade, sou pela aprovação da matéria condicionada a aprovação da citada emenda.
native_id2109

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-02 Tramitação encerrada
2023-04-20 Proposição transformada em Lei
2023-04-19 Aguardando resposta
2023-04-18 Proposição aprovada em 2º Turno
2023-04-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2023-04-18 JUNTADA DE DOCUMENTOS

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER
MATÉRIA – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 01/23 que DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº56/19 - QUE INSTITUIU PLANO DIRETOR 
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
RELATOR– Fabiano Gomes de Lima
Do ponto de vista legal a matéria está apta à ser aprovada.
Quanto ao mérito, após análise desta Comissão com os demais membros do 
legislativo, restou decidido a apresentação de uma proposição de emenda alterando alguns 
pontos do referido projeto para melhor adequação da matéria.
A referida proposição de emenda segue anexa.
Nestes termos, analisando-se pelo prisma da legalidade, sou pela aprovação da matéria
condicionada a aprovação da citada emenda. 
É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 11 de Abril de 2023.
FABIANO GOMES DE LIMA – RELATOR
Pelas Conclusões.
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA - Presidente

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