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materia nº 13/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2112

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Tramitação encerrada
2023-06-22 Proposição transformada em Lei
2023-06-21 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-05-23 Parecer do Jurídico Protocolado
2023-04-25 Aguardando Deliberação da Comissão
2023-04-25 Proposição inclusa no Expediente
2023-04-24 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T10:20:28.630980-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2023-06-27T09:57:41.701138-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 11 DE ABRIL DE 2023. 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO 
EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova: 
Disposições Preliminares 
 Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da 
Constituição da República, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as 
diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2024, 
compreendendo: 
 I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
 II - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; 
 III - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; 
 IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do 
Município; 
 V - equilíbrio entre receitas e despesas; 
 VI - critérios e formas de limitação de empenho; 
 VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos 
programas financiados com recursos dos orçamentos; 
 VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades 
públicas e privadas; 
 IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a 
outros entes da federação; 
 X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma 
mensal de desembolso; 
 XI - definição de critérios para início de novos projetos; 
 XII - definição das despesas consideradas irrelevantes; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
 XIII - incentivo à participação popular; 
 XIV - as disposições gerais. 
Seção I 
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal 
 Art. 2º - Em consonância com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição da 
República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do 
Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da 
administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e as 
prioridades para o exercício financeiro de 2024 correspondem às ações especificadas 
no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e 
ações que serão estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período 2022-2025, as 
quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária 2024 e na sua 
execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 
 § 1º. O projeto de lei orçamentária de 2024 deverá ser elaborado em 
consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. 
 
Seção II 
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual 
Subseção I 
Das Diretrizes Gerais 
 Art. 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas 
por funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, de 
acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial 
STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2022-2025. 
 Art. 4º - O orçamento fiscal discriminará a despesa, no mínimo, por elemento de 
despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64. 
 Art. 5º - O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do 
Município. 
 Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal será constituído de: 
 I - texto da lei; 
 II - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964; 
 III - quadros orçamentários consolidados; 
 
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 MINAS GERAIS
 IV - anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma 
definida nesta Lei; 
 V - demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 
101/2000. 
 Art. 7º - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de 
lei orçamentária de 2024, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2023, 
projetados ao exercício a que se refere. 
 Parágrafo Único - O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da 
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos da receita 
resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que 
implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, 
devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal 
estabelecidas nesta Lei. 
Art. 8º - Conforme o disposto no parágrafo 6º do artigo 116 da Lei Orgânica do 
Município, o Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá ser enviado pelo Prefeito 
Municipal ao Poder Legislativo até 31 de Agosto de 2023. 
Parágrafo Único: O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo 
até 31 de julho de 2023, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 
2024, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. 
 Art. 9º - O Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade do 
Poder Executivo, até 15 de agosto de 2022, suas respectivas propostas orçamentárias, 
para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. 
 Art. 10 - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem 
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o 
comprometimento do equilíbrio orçamentário entre receita e a despesa. 
Art. 11 - A Lei Orçamentária destinará dotações para pagamento de precatórios 
judiciais os quais se farão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação, 
proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos 
créditos adicionais abertos para este fim, em cumprimento ao disposto no art. 100 da 
Constituição da República. 
 § 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da 
administração direta e as entidades da administração indireta submeterão os processos 
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município. 
§ 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não 
poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, 
exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso. 
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§ 3º - Juntamente com o Projeto de Lei do Orçamento Anual, deverá ser 
encaminhada a relação dos processos de precatórios que serão consignados no 
orçamento de 2024. 
Subseção II 
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal 
 Art. 12 - A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo 
principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes 
alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. 
 § 1º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para 
pagamento da dívida. 
 § 2º. O Município, através de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às 
normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre 
os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública 
mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição da 
República. 
Art. 13 – Na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, as despesas com 
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações 
contratadas. 
Parágrafo único - Juntamente com o Projeto de Lei do Orçamento para 2024, 
deverá ser encaminhada a relação da dívida contratada cujos valores estão sendo 
consignados no orçamento, discriminando o valor da amortização e dos juros e 
encargos, respectivamente. 
 Art. 14 - A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de 
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento 
das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 
43/2001 do Senado Federal. 
 Art. 15 - A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de 
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o 
disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências 
estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. 
Subseção III 
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência 
 Art. 16 - A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída 
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no máximo, 6% 
(seis por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2024, 
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destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes. 
Seção III 
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários 
Subseção I 
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais 
 Art. 17 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da 
Constituição da República, observado o inciso I do mesmo parágrafo, fica autorizado às 
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, 
empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, revisão geral do Estatuto do 
Servidor Público, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, 
desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 
101/2000. 
 § 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2024 as 
despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as 
disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. 
 § 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 
19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 
3º e 4º do art. 169 da Constituição da República. 
Subseção II 
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras 
Art. 18 – O pagamento pela realização de serviço extraordinário somente poderá 
ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público para atender 
situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de duas horas 
diárias, desde que não se configure habitualidade. 
 Parágrafo Único. A autorização para a realização de serviços extraordinários 
para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder 
Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder 
Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. 
Seção IV 
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do 
Município 
 Art. 19 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para 
o exercício de 2024, com vistas à expansão da base tributária e conseqüente aumento 
das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos 
tributos municipais, dentre as quais: 
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 MINAS GERAIS
 I - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos 
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e 
agilização; 
 II - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de 
tributos, objetivando a sua maior exatidão; 
 III - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da 
revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a 
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na 
prestação de serviços; 
 IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de 
infração da legislação tributária. 
 Art. 20 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em 
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com 
destaque para: 
 I - atualização da planta genérica de valores do Município; 
 II - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, 
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; 
 III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da 
zona urbana municipal; 
 IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer 
Natureza; 
 V - revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Intervivos de 
Bens Imóveis e de Direitos Reais Sobre Imóveis; 
 VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos 
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; 
 VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; 
 VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse 
público e a justiça fiscal; 
 IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade 
de tornar exeqüível a sua cobrança; 
 X - a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de 
alterações legais, daqueles já instituídos. 
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 MINAS GERAIS
 Art. 21 - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de 
natureza tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
 Art. 22 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser 
considerados os efeitos de propostas de alteração na legislação tributária que estejam 
em tramitação na Câmara Municipal. 
 § 1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam 
parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as 
dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 
(trinta) dias subseqüentes à publicação do projeto de lei orçamentária de 2024. 
 § 2º. No caso de não aprovação das propostas de alterações previstas no caput, 
poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de 
arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de créditos, ou por superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, antes do 
cancelamento previsto no § 1º deste artigo. 
Seção V 
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas 
 Art. 23 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária 
do exercício de 2024 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário 
necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração 
municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. 
 Art. 24 - Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento 
de despesas do Município no exercício de 2024 deverão estar acompanhados de 
demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do 
aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2024 
a 2026, demonstrando a memória de cálculo respectiva. 
 Parágrafo Único - Não será aprovado projeto de lei que impliquem em aumento 
de despesa sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos artigos 16 e 
17 da Lei Complementar nº 101/2000. 
 Art. 25 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas 
e as despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: 
 I - para elevação das receitas: 
 a) a implementação das medidas previstas nos artigos 19 e 20 desta Lei; 
 b) atualização e informatização do cadastro imobiliário; 
 c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. 
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 II - para redução das despesas: 
 a) utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de 
rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a 
cartelização dos fornecedores; 
Seção VI 
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho 
 Art. 26 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do 
artigo 9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder 
Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de 
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes 
no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2024, utilizando para tal 
fim as cotas orçamentárias e financeiras. 
 § 1º. Excluem-se da limitação previstas no caput deste artigo: 
 I - as despesas com pessoal e encargos sociais; 
 II - as despesas com benefícios previdenciários; 
 III - as despesas com amortização, juros e encargos da dívida; 
 IV - as despesas com PASEP; 
 V - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais; 
 VI - as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal. 
 § 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe 
caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme 
proporção estabelecida no caput deste artigo. 
 § 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que 
trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os 
montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e 
da movimentação financeira. 
 § 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será 
suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas 
medidas previstas neste artigo. 
Seção VII 
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos 
Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos 
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 Art. 27 - O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de 
controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. 
 Art. 28 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à 
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a 
respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a 
avaliação dos resultados dos programas de governo. 
 § 1º. A lei orçamentária de 2024 e seus créditos adicionais deverão agregar 
todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos 
respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem 
para a realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa 
denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante. 
 § 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, 
execução, avaliação e controle interno. 
 § 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, 
otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, 
sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. 
Seção VIII 
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades 
Públicas e Privadas 
 Art. 29 - É vedada inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, 
de dotações a título de subvenção sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei 
específica que sejam destinadas: 
 I - às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, as 
áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; 
 II - às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza 
continuada; 
 III - às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade 
pública. 
 Parágrafo Único. A transferência de recursos por meio de subvenção social a 
entidade privada sem fins lucrativos fica condicionada, ainda, ao atendimento dos 
procedimentos e dos requisitos da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil). 
 Art. 30 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, 
de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, 
ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: 
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 I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas 
ao ensino, saúde, cultura, esporte, assistência social, agropecuária e de proteção ao 
meio ambiente; 
 II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por 
entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a 
administração pública municipal, e que participem da execução de programas 
municipais. 
 Art. 31 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, 
de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, 
ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam 
destinadas aos programas de desenvolvimento industrial. 
 Art. 32 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, 
de dotações para realização de transferências financeiras a outro ente da federação, 
exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de 
interesses locais, observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar nº 
101/2000. 
 Art. 33 - As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta 
Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a 
finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os 
recursos. 
 Art. 34 - As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 29 a 32 
desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de Plano de Trabalho e da 
celebração, conforme o caso, de convênio, ou de termo de cooperação ou de termo de 
fomento, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do 
art. 116 da Lei nº 8.666/1993 para os convênios, e do art. 42 da Lei nº 13.019/2014 
para os termos de cooperação e de fomento. 
 § 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da 
realização do Plano de Trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. 
 § 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular 
com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. 
 § 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o 
caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que 
receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE - Programa 
Dinheiro Direto na Escola. 
 Art. 35 - É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, 
ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 
101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. 
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 MINAS GERAIS
 Parágrafo Único - As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a 
pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde. 
 Art. 36 - A Transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, 
inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a 
Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus 
créditos adicionais. 
 Parágrafo Único - O aumento da transferência de recursos financeiros de uma 
entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, 
conforme determina o art. 167, inciso VI da Constituição da República. 
Seção IX 
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de 
Competência de Outros Entes da Federação 
 Art. 37 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, 
de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de 
competência de outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei 
específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam 
claramente o interesse local. 
 Parágrafo Único - A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá 
ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de 
acordo com o art. 116 da Lei nº 8.666/1993. 
Seção X 
Dos Parâmetros Para a Elaboração da Programação Financeira e do 
Cronograma Mensal de Desembolso 
Art. 38 – Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2024, o Poder 
Executivo estabelecerá a programação financeira, o cronograma de execução mensal 
de desembolso e as receitas previstas, serão desdobradas, em metas bimestrais de 
arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de 
combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para 
cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários 
passíveis de cobrança administrativa, nos termos dos arts.13 e 8º da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
§ 1º. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados 
exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício 
diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
§ 2º - Para atender ao caput deste artigo, o Poder Legislativo encaminhará ao 
Órgão Central de Contabilidade do Município até 15(quinze) dias após a publicação da 
Lei Orçamentária de 2024, os seguintes demonstrativos: 
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 MINAS GERAIS
I – As metas bimestrais do Duodécimo, de forma a atender o disposto no art. 13 
da Lei Complementar nº 101/2000; 
II – A programação financeira e o cronograma de execução mensal de 
desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei 
Complementar nº 101/2000; 
§ 3º O Poder Executivo deverá dar publicidade das Metas Bimestrais de 
Arrecadação, da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso, 
no órgão oficial de publicação do Município até 30(trinta dias) após a publicação da Lei 
Orçamentária de 2024; 
§ 4º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que 
trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da 
meta de resultado primário estabelecida nesta Lei”
Seção XI 
Da Definição de Critérios Para Início de Novos Projetos 
 Art. 39 - Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do 
artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2024 e seus créditos adicionais, observado o 
disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos 
se: 
 I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2022-2025 e com as 
normas desta Lei; 
 II - as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o 
atendimento de seu cronograma físico-financeiro; 
 III - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio 
público; 
 IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, 
estaduais ou de operações de crédito. 
 Parágrafo Único - Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, 
aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta 
orçamentária de 2024, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício 
de 2023. 
Seção XII 
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
 Art. 40 - Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 
101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse 
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 MINAS GERAIS
os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, 
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. 
Seção XIII 
Do Incentivo à Participação Popular 
 Art. 41 - O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício 
financeiro de 2024, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do 
orçamento. 
 Parágrafo Único - O princípio da transparência implica, além da observância do 
princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para 
garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. 
Art. 42- A transparência será assegurada também mediante ao incentivo à 
participação popular e realização de audiência pública: 
I - durante os processos de elaboração e discussão da proposta orçamentária 
para 2024; 
II – para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais previstas 
nesta Lei pelo Poder Executivo até o final dos meses de Maio Setembro e Fevereiro na 
Casa Legislativa conforme definido no art. 9º § 4º da Lei complementar nº 101/2000. 
Seção XIV 
Das Disposições Gerais 
Art. 43 - O Poder Executivo poderá, mediante prévia autorização legislativa, 
transpor, remanejar, transferir ou utilizar total ou parcialmente, as dotações 
orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, 
em decorrência de: Extinção, transposição, transferência, incorporação ou 
desmembramento de órgãos e entidades, bem como alteração de suas competências 
ou atribuições, mantida a estrutura programática expressa por categoria de 
programação, conforme definida no art. 3º desta lei. 
Parágrafo Único – Somente mediante prévia autorização legislativa, a 
transposição, transferência ou remanejamento das dotações orçamentárias poderá 
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária 
de 2024 ou em seus créditos adicionais. 
 Art. 44 - A abertura de crédito suplementares e especiais dependerá de prévia 
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, 
nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República. 
Parágrafo Único – Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais 
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as 
conseqüências dos cancelamentos de dotações propostos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
 Art. 45 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto 
no art. 167, § 2º, da Constituição da República, será efetivado mediante decreto do 
Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964. 
 Art. 46 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo 
para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a 
sua votação, no tocante as parte cuja alteração é proposta. 
 Art. 47 - Se o projeto de lei orçamentária de 2024 não for sancionado pelo 
Prefeito até 31 de dezembro de 2023, a programação dele constante poderá ser 
executada para o atendimento das seguintes despesas: 
 I - pessoal e encargos sociais; 
 II - benefícios previdenciários; 
 III - amortização, juros e encargos da dívida; 
 IV - PASEP; 
 V - demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do 
Município; e 
 VI - outras despesas correntes de caráter inadiável. 
 § 1º. As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas à 1/12 (um 
doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2024, 
multiplicando pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei. 
 § 2º. Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se 
refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores 
constantes do projeto de lei orçamentária 2024 para fins do cumprimento do disposto 
no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000. 
 Art. 48 - Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei 
Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: 
 I - Anexo de Metas e Prioridades; 
 II - Anexo de Metas Fiscais; 
 III - Anexo de Riscos Fiscais. 
 Art. 49 - O município poderá realizar, no curso da execução orçamentária, a 
inclusão de outras fontes de recursos e alteração do código da fonte e destinação de 
recursos aprovados na lei orçamentária de 2024, para atender as suas peculiaridades. 
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 MINAS GERAIS
 §1º. Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a modificação 
do código da fonte e da destinação de recursos de que trata o caput deste artigo. 
 §2º. As modificações de que trata o caput deste artigo serão efetuados por ato 
do Chefe do Poder Executivo, devidamente justificadas, observando-se o padrão 
estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas, obedecendo ainda às 
normas sobre a matéria editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional. 
Art. 50 - As emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual – LOA 
- nos limites disposto na Lei Orgânica Municipal, deverão ser obrigatoriamente 
executadas, exceto nos casos de impedimento de ordem técnica. 
 Art. 51 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Itaú de Minas, em 11 de abril de 2023. 
Norival Francisco de Lima 
Prefeito Municipal 
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 MINAS GERAIS
1 
ANEXO I 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL 
Programa: 0101 – Processo Legislativo 
Objetivos: Fiscalizar, acompanhar e julgar as contas e atos do Executivo Municipal, legislando para o crescimento do Município e 
bem-estar dos cidadãos. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Câmara Municipal 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Investimentos da Câmara Municipal 
Produto: Investimentos Realizados 
100% 
Ação: Manutenção das Atividades da Câmara 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Pagamento de Outros Benefícios Serv. Segurado 
Produto: Pagamentos Efetuados 
100% 
Ação: Manut. dos Subsídios dos Vereadores 
Produto: Subsídios Mantidos 
100% 
Ação: Manutenção Coord. Defesa do Consumidor 
Produto: Defesa do Consumidor Mantida 
100% 
Ação: Homenagens, Recepções e Festividades 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção Ativ. Cívicas e de Cidadania
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção das Ativ. Com Publicidade 
Produto: Divulgação Realizada 
100% 
Ação: MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PARLAMENTO JOVEM 
Produto: Atividades Mantidas
100% 
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 MINAS GERAIS
2 
Ação: MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Produto: Atividades Mantidas
100% 
Ação: MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA CIDADAO DO AMANHA
Produto: Atividades Mantidas
100% 
Ação: OUVIDORIA E CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADAO
Produto: Atividades Mantidas
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
3 
ANEXO I 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
Programa: 0401 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Objetivos: Administrar o serviço público visando a qualidade e eficiência dos trabalhos realizados a população. Executar as 
atividades de controle funcional, desenvolvimento, treinamento, desempenho, promoções, compras, alienações e patrimônio. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Setores Diversos da Prefeitura 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Manutenção das Atividades do Gabinete 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção dos Subsídios dos Agentes Políticos 
Produto: Subsídios Mantidos 
100% 
Ação: TRANSP. TRAB. P/SANTA CASA PASSOS -MG 
Produto: Trabalhadores Transportados 
100% 
Ação: Aquisição de Equipamentos, Mat. Permanentes para a Secretaria de Administração 
Produto: Equipamentos e Materiais Adquiridos 
100% 
Ação: Aquisição de Imóveis para o Município 
Produto: Imóvel Adquirido 
100% 
Ação: INSTALA. TORRE DE SINAL TV AREA CEGA 
Produto: Atividades Mantidas
100% 
Ação: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENV.ECON. E TURISMO 
Produto: Atividades Mantidas
100% 
Ação: Manutenção DO Contrato de Rateio com o Consórcio AMEG 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção das Atividades da Administração 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
4 
Ação: CONTRIBUIÇÃO A AMIG 
Produto: Pagamentos Realizados 
100% 
Ação: RECURSOS PARA EMENDAS PARLAMENTARES INPOSITIVAS 
Produto: Atividade 
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
5 
ANEXO I 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
Ação: Contribuição a AMM 
Produto: Contribuição Mantida 
100% 
Ação: Contribuição a CNM 
Produto: Contribuição Mantida
100% 
Ação: Manutenção Convênio com a Polícia Militar 
Produto: Segurança Garantida 
100% 
Ação: Manutenção Convênio com a Polícia Civil 
Produto: Segurança Garantida 
100% 
Ação: Manut. Convênio com a Polícia Militar Rodoviária 
Produto: Segurança Garantida 
100% 
Ação: Manutenção do Setor de Pessoal 
Produto: Manutenção Mantida 
100% 
Ação: MANUTENÇÃO SECRETARIA DE FINANCAS 
Produto: Manutenção Mantida
100% 
Ação: MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA 
Produto: Manutenção Mantida
100% 
Ação: CONVENIO PODER JUDICIARIO 
Produto: Manutenção Mantida
100% 
Ação: MANUT. ATIV. DE DIVULGAÇÃO OFICIAL 
Produto: Manutenção Mantida
100% 
Ação: Manutenção de Contribuição ao PASEP 
Produto: Contribuição Mantida 
100% 
Ação: Pagamentos Diversas Obrigações Patronais 
Produto: Pagamentos Realizados 
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
6 
Ação: Manutenção do Setor de Suprimentos 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: MANUT. SETOR DE COMUNICAÇÃO 
Produto: Atividades Mantidas
100% 
Ação: Manutenção da Vigilância do Município 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção dos Serviços Telefônicos 
Produto: Serviços Mantidos 
100% 
Ação: MANUTENÇÃO DE INCENTIVO A INDUSTRIA 
Produto: Serviços Mantidos
100% 
Ação: Manutenção dos Serviços de Televisão 
Produto: Serviços Mantidos 
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
7 
ANEXO I 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
Programa: 0402 – DEFESA E REPRESENTAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO 
Objetivos: Defender e Representar o Município em Ações de qualquer natureza jurídica, visando manter sempre o interesse 
público do Município. Executar Projetos que proporcione igualdades de direitos e deveres aos cidadãos.
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Gabinete do Prefeito 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Manutenção da Procuradoria Jurídica 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Programa: 0403 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 
Objetivos: Executar Obras de Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos proporcionando condições de atendimento 
a população nos diversos serviços disponibilizados pela Administração Pública Municipal. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Administração 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Construção, Ampl.e Reforma de Prédios Públicos 
Produto: Prédios Construídos,Ampliados e Reformados 
100% 
Programa: 0404 MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA INFORMÁTICA 
Objetivos: Modernizar o serviço público em geral tornando eficientes e eficaz, através da implantação tecnológica na área de 
informática. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Tecnologia da Informação 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
8 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Manutenção do Processamento de Dados 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção do Projeto Internet Gratuita 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção Secretaria Tecnologia da Informação 
Produto: Atividades Mantidas
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
9 
ANEXO I 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
Programa: 2001 PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL 
Objetivos: Promover, auxiliar e incentivar ações para o desenvolvimento da Agropecuária Municipal, proporcionando aos 
pequenos produtores rurais do Município as condições básicas mínimas de manter suas famílias com a renda de sua produção. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Manutenção do Incentivo a Agropecuária 
Produto: Incentivo Mantido 
100% 
Ação: Manutenção de Convênio c/ a EMATER 
Produto: Convênio Mantido 
100% 
Ação: Aquisição Equip. e Mat. Perm. P/ a Agricultura 
Produto: Equipamentos e Materiais adquiridos 
100% 
Ação: Aquisição de Máquinas p/ Patrulha Mecanizada 
Produto: Máquinas Adquiridas 
100% 
Ação: Manutenção Programa Horta Comunitária 
Produto: Incentivo
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
10 
ANEXO I 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
Programa: 2301 PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 
Objetivos: Proporcionar e Desenvolver projetos para a promoção e divulgação dos potenciais turísticos do Município, gerando 
assim fontes de renda e consciência ecológica e turísticas. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Contribuição a Associação Nascentes das Gerais 
Produto: Contribuição Mantida 
100% 
Programa: 2401 DIVULGAÇÃO OFICIAL 
Objetivos: Promover a divulgação de atos oficiais da Administração Pública Municipal dando legitimidade e transparência, 
proporcionando ao cidadão o acompanhamento das ações realizadas pelo Executivo. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Administração 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Manutenção dos Serviços Postais 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Programa: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS 
Objetivos: Realização de Despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um 
produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Administração 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
11 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Manutenção de Inativos e Pensionistas 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Pagamento Outros Benefícios Serv. Segurados 
Produto: Pagamento Efetuado 
100% 
Ação: Pagamento da Dívida Contratada 
Produto: Pagamento Efetuado
100% 
Ação: DEMANDAS JUDICIAIS - SENTENÇAS 
Produto: Pagamento Efetuado
100% 
Ação: DEMANDAS JUDICIAIS - RPV´S 
Produto: Pagamento Efetuado
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
12 
ANEXO I 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
Programa: 0405 CONTROLE INTERNO 
Objetivos: Controlar os atos da Administração Pública Interna, auxiliar no desenvolvimento de Programas em andamento e 
instituição de novos, fiscalizar a execução regular de programas e convênios. Executar as Atividades de Controle Funcional, 
Treinamento, avaliação de desempenho, rotinas de trabalho e outros afins. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Administração e Coordenadoria do Sistema de 
Controle Interno 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Manutenção do Controle Interno 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Programa: 0406 CONTROLE CENTRAL ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
Objetivos: Promover a organização, fiscalização, atualização, arquivamento e arrecadação de receitas, planejando uma execução 
de despesas com equilíbrio e pautado dentro de ações priorizando o bem estar da população. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Finanças 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Manutenção da Secretaria de Finanças 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção do Setor de Tesouraria 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção do Setor de Tributação 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: MANUTENCAO DA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA
Produto: Atividades Mantidas
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
13 
Ação: Manutenção Setor de Comunicação e Zeladoria 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção do Setor de Contabilidade 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
14 
ANEXO I 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
Programa: 1501 PLANEJAMENTO URBANO 
Objetivos: Proporcionar melhoria da qualidade de vida da população, com infra-estrutura e urbanismo bem elaborados para o 
crescimento planejado da cidade. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Obras Públicas e Secretaria de Serviços Urbanos 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Manutenção da Secretaria de Obras 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção do Setor de Obras (Engenharia) 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção dos Serviços Iluminação Pública 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Ampliação, Remod. Rede de Iluminação Pública 
Produto: Rede de Iluminação Ampliada 
100% 
Ação: Manutenção dos Serviços de Urbanismo 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção da Secretaria de Serviços Urbanos 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção de Praças, Parques e Jardins 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Construção, Reforma de Pça, Parques e Jardins 
Produto: Pças, Parques e Jardins melhorados 
100% 
Ação: Instalação de Rede de Iluminação Pública no Bairro Jardim Pinheiro 
Produto: Rede de Iluminação Pública instalada 
100% 
Ação: Iluminação no Bairro Jardim Pinheiro, nas Ruas Ceará, Paraná e Piaui 
Produto: Rede de Iluminação Pública instalada
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
15 
Ação: Iluminação no Bairro Acácias 
Produto: Rede de Iluminação Pública instalada
100% 
Ação: Iluminação da Avenida Liberdade 
Produto: Rede de Iluminação Pública instalada
100% 
Ação: Iluminação da Praça no Bairro Alvorada 
Produto: Rede de Iluminação Pública instalada
100% 
Ação: Construção, Reformas, Ampliações e Equipamentos-Vale-Brumadinho – LEI Nº 238/30/2021 
Produto: Rede de Iluminação Pública instalada
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
16 
ANEXO I 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
Programa: 1601 PROJETOS HABITACIONAIS 
Objetivos: Garantir a população carente do município o direito a moradia, reduzindo o déficit habitacional do Município. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Obras Públicas 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Infra-Estrutura p/ Construção Casas Populares 
Produto: Infra-Estrutura Construída 
200 un 
Programa: 2601 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
Objetivos: Proporcionar melhoria nas condições de locomoção nas zonas urbana e rural do município. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Obras Públicas 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Manutenção e Conservação de Vias Urbanas 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Aquis. Veículos e Máquinas p/ Setor de Estrada 
Produto: Máquinas e Veículos Adquiridos 
100% 
Ação: Manutenção Serviços de Estradas de Rodagem 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Construção,Rec. Estradas , Pontes e Mataburros 
Produto: Construção e Recuperação realizadas 
100% 
Ação: Manutenção do Setor de Transportes 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
17 
Ação: Manutenção do Terminal Rodoviário 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Reestruturação e Melhoria Trânsito 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Aquis. de Veículos e Máquinas p/ Setor de Transportes 
Produto: Veículos e Máquinas Adquiridos 
100% 
Ação: Pavimentação de Vias 
Produto: Atividades Mantidas
100% 
Ação: Construção de uma Ponte na Avenida Liberdade 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Melhoria na Sinalização do Bairro Belvedere 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Pavimentação das Ruas do Bairro Santa Terezinha 
Produto: Atividades Urbanas 
100% 
Ação: Emenda Parlam. Impositiva Reforma do Terminal Rodoviário Municipal 
Produto: Obra
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
18 
ANEXO I 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
Programa: 1701 SANEAMENTO BÁSICO 
Objetivos: Proporcionar a população condições satisfatória de saneamento, para melhoria na qualidade de vida. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Obras Públicas 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Manutenção e Conservação da Rede de Água 
Produto: Rede de Água Conservada 
100% 
Ação: Manut.e Cons.Sistema Esgoto Sanitário e Pluvial 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Ampliação do Sistema Esgoto Sanitário e Pluvial 
Produto: Sistema Ampliado 
100% 
Ação: Término da Canalização do Córrego do Ferro 
Produto: Canalização Concluída 
100% 
Ação: Construção de Poços Artesianos 
Produto: Infra-Estrutura 
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
19 
ANEXO I 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
Programa: 1503 SERVIÇOS FUNERÁRIOS 
Objetivos: Garantir a população serviços de qualidade, proporcionando local para velório e sepultamento. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Serviços Urbanos 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Manutenção do Cemitério Municipal 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção do Velório Municipal 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Ampliação e Melhorias no Cemitério Municipal 
Produto: Cemitério Ampliado e Melhorado 
100% 
Ação: Mat. do estacionamento Cemitério Municipal 
Produto: Atividade de Melhoria
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
20 
ANEXO I 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
Programa: 0801 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
Objetivos: Garantir a população de baixa renda assistência social para acompanhamento e desenvolvimento de suas 
necessidades, proporcionando a esta população condições de melhoria de vida. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Desenvolvimento Social 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Manut. Reforma Casas Pessoas Necessitadas 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Assistência a Carentes e Necessitados – Benefícios Eventuais 
Produto: Carentes Assistidos 
100% 
Ação: Repasse de Subvenção Social a APAE 
Produto: Apoio 
100% 
Ação: Subvenção ao Grupo Terceira Idade 
Produto: Auxílio 
100% 
Ação: Subvenção Social ao Lar São Vicente de Paulo 
Produto: Subvenções Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Produto: Fundo Mantido 
100% 
Ação: Contribuição ao Sind. Empregados da Prefeitura 
Produto: Contribuição Mantida 
100% 
Ação: Aquis. Equip. e Mat. Perm. P/ Assistência Social 
Produto: Equipamentos e Materiais adquiridos 
100% 
Ação: Manutenção do Conselho Tutelar 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção da Casa do Aposentado 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
21 
Ação: Subvenção ao CHAME - Centro de Integração Social 
Produto: Subvenções Mantidas 
100% 
Ação: Contribuição Sind. Emp. Pref. – Seguro de Vida 
Produto: Contribuição Mantida 
100% 
Ação: Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - FMDI
Produto: Atividades Mantidas
100% 
Ação: Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA
Produto: Atividades Mantidas
100% 
Ação: Subvenção Luz do Servir
Produto: Atividades Mantidas
100% 
Ação: Subvenção a AVCC
Produto: Atividades Mantidas
100% 
Ação: Construção Centro Referencia Assist Social 
Produto: Construção
100% 
Ação: Pgto Água Consumidores Subsidiados 
Produto: Contribuição
100% 
Ação: Manutenção Aux. Saúde Serv. Plano Saúde 
Produto: Contribuição 
100% 
Ação: Manutenção Atividades da Secretaria 
Produto: Contribuição 
100% 
Ação: Manutenção Conselho Anti-Drogas – Compud 
Produto: Contribuição 
100% 
Ação: Manutenção de Instituições e Famílias Acochedoras 
Produto: Contribuição 
100% 
Ação: Apoio Financeiro AS OSC’S – ASSIT SOCIAL 
Produto: Contribuição 
100% 
Ação: Manutenção Progr Alim. Fam. Serv. Publicos 
Produto: Contribuição 
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
22 
ANEXO I 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
Programa: 1301 PROMOÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL 
Objetivos: Promover e incentivar as manifestações culturais e artísticas, para a descoberta de talentos em nossa comunidade, 
aprimorando, divulgando e desenvolvendo a cultura em nosso Município. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Cultura 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Manutenção da Escola de Música 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção das Com. Cívicas, Folc. e Culturais 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção das Atividades da Sec. de Cultura 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção do Parque de Eventos 
Produto: Parque Mantido 
100% 
Ação: Manutenção da Casa da Cultura
Produto: Atividades Mantidas
100% 
Ação: Aquisição de Equipamentos p/ Escola de Música 
Produto: Equipamentos adquiridos 
100% 
Ação: Aquisição de Equipamentos p/ a Casa da Cultura 
Produto: Equipamentos adquiridos 
100% 
Ação: Aquisição de Equipamentos p/Parque de Eventos 
Produto: Equipamentos adquiridos 
100% 
Ação: Manutenção Fundo de Proteção Patrim. Cultural 
Produto: Fundo Mantido 
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
23 
Ação: Restauração/Reforma Patrimônio Histórico 
Produto: Manutenção 
100% 
Ação: Constr / Ampliação Praça do Congo 
Produto: Manutenção 
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
24 
ANEXO I 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
Programa: 1004 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 
Objetivos: Garantir uma alimentação com as condições nutritivas básicas para uma boa dieta alimentar, contribuindo para uma 
saúde saudável e uma aprendizagem eficaz. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Educação e Esporte 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Manutenção da Merenda Escolar 
Produto: Merenda Mantida 
100% 
Programa: 1201 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL 
Objetivos: Promover, incentivar e elevar os níveis de aprendizagem dos alunos do ensino fundamental a partir de ações que 
promovam a aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores do cidadão. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Educação e Esporte 
DESCRIÇÃO META 
Ação: PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola 
Produto: PDDE Mantido 
100% 
Ação: Manutenção das Ativ. do Ensino Fundamental 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manut. Ativ. do Ensino Fundamental – FUNDEB 30%
Produto: Atividades Mantidas
100% 
Ação: Manut. Ativ. Ensino Fund. FUNDEB – Docentes 70%
Produto: Atividades Mantidas
100% 
Ação: Manut. do Transporte Escolar Fundamental 
Produto: Transporte Mantido 
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
25 
Ação: Reforma e Ampliação de Prédios e Quadras Escolares 
Produto: Escolas Reformada e Ampliadas 
100% 
Ação: Aquis.Equip.e Mat. Perm. P/ Ensino Fundamental 
Produto: Equipamentos e Materiais Adquiridos 
100% 
Ação: Aquisição de Veículos, Equip. e Material Perm. do Transporte Escolar 
Produto: Equipamentos e Materiais Adquiridos 
100% 
Ação: Aquisição de Equipamentos de Informática para o Ensino 
Produto: Equipamentos Adquiridos 
100% 
Ação: Contribuição a UNDIME 
Produto: Contribuição Mantida 
100% 
Ação: Recepções, Homenagens e Festividades 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Apoio Financeiro AS OSC’S – Educação e Esporte 
Produto: Atividades 
100% 
Ação: Aquisição de Gerador e equipamentos para geração de energia fotovoltaica na Escola Municipal 
Engenheiro Jorge Oliva 
Produto: Equipamento adquirido
100% 
Programa: 1203 ATENDIMENTO AO ENSINO SUPERIOR E GERAL 
Objetivos: Promover, incentivar e elevar os níveis de aprendizagem dos alunos do ensino fundamental a partir de ações que 
promovam a aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores do cidadão. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Educação e Esporte 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Auxilio para Custeio de Transporte e Estudantes do Ensino Superior 
Produto: Atividades 
100% 
Ação: Contribuição a Assoc. Fund a Alunos Ensino Superior
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
26 
ANEXO I 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
Programa: 1204 UNIVERSALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
Objetivos: Expandir o número de vagas nas Creches e Pré-Escolas da Rede Pública municipal, promovendo condições para que 
a crianças desperte o gosto pelo Ensino. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Educação e Esporte 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Manutenção de Creches 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção do Ensino do Pré-Escolar 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Ampliação e Reforma de Creches 
Produto: Creches ampliadas e reformadas 
100% 
Ação: Ampliação de Pré-Escolar 
Produto: Pré-Escolar Ampliado 
100% 
Ação: Aquisição Equip., e Material Perm. p/ Pré-Escolar 
Produto: Equipamentos e Materiais adquiridos 
100% 
Ação: Aquisição de Material Permanente P/ as Creches 
Produto: Materiais adquiridos 
100% 
Ação: Manutenção Educação Infantil – Rec. FUNDEB 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manut.Educação Infanti –Rec.FUNDEB(Docente) 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
27 
ANEXO I 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
Programa: 1205 ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Objetivos: Garantir aos alunos especiais aprendizagem para o seu desenvolvimento. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Educação e Esporte 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Capacitação de Profissionais em Educ. Especial 
Produto: Profissionais Capacitados 
100% 
Programa: 2701 IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA DE DESPORTO E LAZER
Objetivos: Promover e incentivar as ações de desporto e lazer, proporcionando a população momento de descontração, esporte e 
alegria, contribuindo para a saúde física e mental da comunidade. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Educação e Esporte 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Manutenção Ativ. Esp. c/ Esporte Especializado 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Aquisição de Mat.Permanente p/ Sec. Esportes 
Produto: Materiais Adquiridos 
100% 
Ação: Construção de Parque de Calistenia em Parque Municipal Odélio de Brito 
Produto: Obra 
100% 
Ação: Constr / Ampliação Parque Odélio de Brito 
Produto: Obra Construída 
100% 
Ação: Apoio Financeiro a OSC´s – Itaú Atlético Clube 
Produto: Repasse Mantido
100% 
Ação: Manutenção de Quadras Esportivas e Parques
Produto: Atividades mantidas
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
28 
Ação: Const. e Ref. de Quadras e Parques Recreativos
Produto: Quadras e Parques Construídos
100% 
Ação: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Quadras e Parques Recreativos
Produto: Equipamentos e Materiais Adquiridos
100% 
Ação: Construção Campo Bairro Sagrada Família 
Produto: Obra 
100% 
Ação: Cobertura Ampliação e Melhoria Quadras 
Produto: Obra
100% 
Ação: Reforma do Ginásio Poliesportivo 
Produto: Obra
100% 
Ação: Reforma Vestiário do Estádio de Futebol Jorge Oliva
Produto: Obra
100% 
Ação: Reforma do Anfiteatro 
Produto: Obra
100% 
Ação: Construção Quiosque no Parque Mun Odélio Brito 
Produto: Obra
100% 
Ação: Emenda Parlam. Impositiva Reforma do Estádio João Belarmino 
Produto: Obra
100% 
Programa: 1005 EFETIVAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE 
Objetivos: Ampliar a oferta e a qualidade dos serviços de atenção básica com ações de promoção e assistência à saúde da 
população. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Saúde 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Aquis. Equip. e Mat. Perm. Saúde – BLINV 
Produto: Equipamentos Adquiridos 
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
29 
Programa: 1009 APRIMORAMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL DI=O SUS E DO CONTROLE SOCIAL 
Objetivos: Ampliar a oferta e a qualidade dos serviços de atenção básica com ações de promoção e assistência à saúde da 
população. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Saúde 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Manut. Área Administrativa Saúde – BLGES 
Produto: Atividades 
100% 
Ação: Manutenção Controle Social – CMS E Conferências 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Programa: 1001 ATENÇÃO A SAÚDE DA COMUNIDADE 
Objetivos: Ampliar a oferta e a qualidade dos serviços de atenção básica com ações de promoção e assistência à saúde da 
população. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Saúde 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Investimento na Atenção Primária 
Produto: Equipamentos Adquiridos 
100% 
Ação: Manutenção Atenção Primária da Saúde 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Programa: 1005 EFETIVAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE 
Objetivos: Ampliar a oferta e a qualidade dos serviços de atenção básica com ações de promoção e assistência à saúde da 
população. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Saúde 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
30 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Apoio Financeiro AS OSC’S – SAUDE 
Produto: Equipamentos Adquiridos 
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
31 
ANEXO I 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
Programa: 1502 LIMPEZA URBANA 
Objetivos: Garantir a Saúde e Higiene da População, mantendo a cidade limpa, proporcionando um ambiente saudável para a 
população. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Serviços Urbanos 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Manutenção da Usina de Reciclagem de Lixo 
Produto: Atividades Mantidas 
100% 
Ação: Aquis. de Equip. e Mat. Perm. p/ Usina Rec. Lixo 
Produto: Equipamentos e Materiais Adquiridos 
100% 
Ação: Aquis. de Equip. e Mat. Perm. p/ Serv. Limpeza 
Produto: Equipamentos e Materiais Adquiridos 
100% 
Ação: Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 
Produto: Equipamentos 
100% 
Ação: Ampliação do Aterro Sanitário 
Produto: Obras
100% 
Ação: Aquis. Veículos e Maquinas = Meio-Ambiente 
Produto: Equipamentos e Materiais Adquiridos
100% 
Ação: Emenda Parlam. Impositiva Aquisição de um Caminhão Coletor de Lixo / Resíduos Sólidos 
Produto: Equipamentos
100% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
32 
Programa: 1008 AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Objetivos: ampliação e qualificação do acesso aos serviços de média e alta complexidade 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Saúde 
DESCRIÇÃO META
Ação: Investimentos na Saúde Media e Alta Complexidade 
Produto: Equipamentos 
100% 
Ação: Demandas Judiciais – Judicialização de Saúde 
Produto: Demandas atendidas 
100% 
Ação: Constr a Fund Itaú de Assit Social – BLMAC 
Produto: Equipamentos adquiridos 
100% 
Ação: Subvenção a Santa Casa de Misericordia de Passos 
Produto: Subvenção
100% 
Ação: Contribuição a Fundação Itaú de Assistência Social 
Produto: Contribuições Mantidas
100% 
Ação: Manutenção Atividades da Saúde - BLMAC 
Produto: Atividades Mantidas
100% 
Ação: Contrato Rateio – Cissul - Samu 
Produto: Atividades Mantidas
100% 
Ação: Emenda Parlam. Impositiva Contribuição à Fundação Itaú de Assistência Social - FIAS 
Produto: Contribuição
100% 
Ação: Emenda Parlam. Impositiva Cirurgias Eletivas e Exames de Media e Alta Complexidade 
Produto: Atividades
100% 
Programa: 1007 FORTALECIMENTO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA 
Objetivos: Ampliar a oferta e a qualidade dos serviços de atenção básica com ações de promoção e assistência à saúde da 
população. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Saúde 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
33 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Manut. Ativ. Farmácia Básica – BLAFB 
Produto: Atividades 
100% 
Programa: 1006 IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EM SAUDE 
Objetivos: Ampliar a oferta e a qualidade dos serviços de atenção básica com ações de promoção e assistência à saúde da 
população. 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Saúde 
DESCRIÇÃO META 
Ação: Manutenção da Vigilância Sanitária - BLVGS 
Produto: Atividades 
100% 
Ação: Aquis. Equip. Mat. Perm. Epidemiolog – BLINV 
Produto: Aquisição de Equipamentos 
100% 
Ação: Construção de Canil Municipal 
Produto: Atividades 
100% 
Ação: Manut. Vig. Epidemio. Controle Doença – BLVGS 
Produto: Atividades 
100% 
Programa: 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Objetivos: RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Unidade Responsável pelo Gerenciamento do Programa: Secretaria de Finanças 
DESCRIÇÃO META 
Ação: RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Produto: Atividades 
100 % 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
1 
ANEXO II - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS (RESULTADO PRIMÁRIO)
LRF, Art. 4º, § 1 
R E C E I T A S EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 202
4 EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2026 
RECEITAS CORRENTES (I) 82.691.000,00 86.106.138,30 89.550.383,83 93.132.399,19
Impostos, Taxas e Contribuições de 
Melhoria 10.486.850,00 10.919.956,91 11.356.755,18 11.811.025,39
Receita de Contribuições 1.000,00 1.041,30 1.082,95 1.126,27
Receita Patrimonial 285.050,00 296.822,57 308.695,47 321.043,29
Receita Industrial 400,00 416,52 433,18 450,51
Receita de Serviços 100.400,00 104.546,52 108.728,38 113.077,52
Transferências Correntes 71.428.350,00 74.378.340,86 77.353.474,49 80.447.613,47
Outras Receitas Correntes 388.950,00 405.013,64 421.214,18 438.062,75
RECEITAS DE CAPITAL (II) 628.000,00 653.936,40 680.093,86 707.297,61
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 1.000,00 1.041,30 1.082,95 1.126,27
Transferências de Capital 627.000,00 652.895,10 679.010,90 706.171,34
DEDUÇÃO DO FUNDEB (III) -9.509.000,00 -9.901.721,70 -10.297.790,57 -10.709.702,19
RECEITA TOTAL (IV) = (I+II-III) 73.810.000,00 76.858.353,00 79.932.687,12 83.129.994,60
RECEITA FINANCEIRA (V) 286.050,00 297.863,87 309.778,42 322.169,56
RECEITA NÃO FINANCEIRA (VI) = (IV-V) 73.523.950,00 76.560.489,14 79.622.908,70 82.807.825,05
D E S P E S A S EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2026 
DESPESAS CORRENTES (VII) 67.266.601,00 70.044.711,62 72.846.500,09 75.760.360,09
Pessoal/Encargos Sociais 42.083.840,00 43.821.902,59 45.574.778,70 47.397.769,84
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
2 
Juros/Encargos da Dívida Interna 10.000,00 10.413,00 10.829,52 11.262,70
Outras Despesas Correntes 25.172.761,00 26.212.396,03 27.260.891,87 28.351.327,55
DESPESAS DE CAPITAL (VIII) 5.850.300,00 6.091.917,39 6.335.594,09 6.589.017,85
Investimentos 4.678.800,00 4.872.034,44 5.066.915,82 5.269.592,45
Amortização da Dívida Interna 1.171.500,00 1.219.882,95 1.268.678,27 1.319.425,40
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 693.099,00 721.723,99 750.592,95 780.616,67
DESPESA TOTAL (IX) = (VII+VIII) 73.810.000,00 76.858.353,00 79.932.687,12 83.129.994,60
DESPESA FINANCEIRA (X) 1.181.500,00 1.230.295,95 1.279.507,79 1.330.688,10
DESPESA NÃO FINANCEIRA (XI) = (IX-X) 72.628.500,00 75.628.057,05 78.653.179,33 81.799.306,51
RESULTADO PRIMÁRIO (XII) = (VI-XI) 895.450,00 932.432,09 969.729,37 1.008.518,54
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
3 
ANEXO II - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS (RESULTADO NOMINAL) 
LRF, Art. 4º, § 1 
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 2.500.000,00 2.000.000,00 1.700.000,00 1.400.000,00 1.050.000,00 720.000,00
DEDUÇÕES (II) 15.262.919,45 15.262.919,45 15.262.919,45 15.262.919,45 15.262.919,45 15.262.919,45
 Ativo Disponível 17.259.884,23 17.259.884,23 17.259.884,23 17.259.884,23 17.259.884,23 17.259.884,23
 Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 (-) Restos a Pagar Processados 1.996.964,78 1.996.964,78 1.996.964,78 1.996.964,78 1.996.964,78 1.996.964,78
DÍVIDA CONS.LÍQUIDA (III)=(I-II) -12.762.919,45 -13.262.919,45 -13.562.919,45 -13.862.919,45 -14.212.919,45 -14.542.919,45
RECEITAS PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV) -12.762.919,45 -13.262.919,45 -13.562.919,45 -13.862.919,45 -14.212.919,45 -14.542.919,45
RESULTADO NOMINAL (V) 888.000,00 500.000,00 300.000,00 300.000,00 350.000,00 330.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
 MINAS GERAIS
4 
ANEXO II - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO 
RESULTADO PRIMÁRIO: 
O planejamento governamental constitui-se em uma ferramenta de suma importância no processo de gestão dos recursos 
públicos, e nesse sentido, considerando a essencialidade do dimensionamento das disponibilidades dos recursos necessários para 
o desenvolvimento das ações públicas, a projeção das receitas para o exercício de 2024 e para os dois exercícios subsequentes 
são fundamentais para a determinação das despesas. 
Desta forma, baseamos a previsão das receitas considerando a conjuntura atual, o cenário econômico e as fórmulas matemáticas 
com um encadeamento lógico de execução para retratar ou simular o comportamento de determinada fonte de recurso / subfonte 
de arrecadação, utilizando basicamente parâmetros de efeitos, variações de preços, variações de quantidades, séries históricas e 
informações específicas baseadas nas legislações pertinentes e suas alterações. 
A metodologia utilizada na projeção das receitas foi instituída utilizando a série histórica de arrecadação, que além de facilitar a 
compreensão dos cálculos inerentes à previsão das receitas e da simplicidade de utilização, busca traduzir matematicamente o 
comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos anos anteriores, projetando-se novos valores para os 
anos seguintes. 
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No modelo abordado pela série histórica de arrecadação, a previsão foi obtida através do estudo do total da arrecadação anual dos 
últimos três exercícios anteriores e do comportamento da arrecadação do exercício vigente até a presente data (base de cálculo), 
corrigida por parâmetros de atualizações de valores, aplicando-se as variações de preços (índice de correção da receita por 
elevação ou queda de preços), as variações de quantidades (índice de crescimento ou decrescimento real do setor da economia) e 
os efeitos de legislações (variação da receita decorrente de alteração na legislação vigente). 
Com base nos estudos detalhados e individualizados da arrecadação mensal e anual de cada receita, critério escolhido para 
contemplar o comportamento diferenciado de cada receita, visando abordar principalmente os aspectos sazonais e atípicos, 
utilizamos a média aritmética, e sobre esta base aplicamos os fatores capazes de influenciar na arrecadação municipal, dentre os 
quais se destacam: o índice inflacionário; o produto interno bruto; o índice geral de preço – disponibilidade interna; a informação 
disponibilizada pelo setor tributário considerando o lançamento de cada tributo, os parâmetros de atualizações e as probabilidades 
de mudanças significativas que implicam em alterações positivas ou negativas de valores; as medidas para intensificações de 
fiscalizações e de cobranças de inadimplências; as possíveis implantações de incrementos tecnológicos nas formas de 
arrecadações; a população do município; o número de alunos matriculados na rede municipal de ensino; os financiamentos dos 
programas implantados no município; as circunstâncias de ordem conjuntural que afetam nas produtividades das receitas; as 
particularidades já instituídas em legislações vigentes para os cálculos de determinadas receitas; as informações obtidas em sites 
específicos, as pactuações firmadas em convênios e contratos de repasses e outras informações relevantes. 
A gestão orçamentária constitui-se como peça fundamental no desenvolvimento econômico e social, e nesta perspectiva, a 
alocação eficiente dos recursos determina a estabilidade econômica e a distribuição equitativa dos recursos sociais, ou seja, alocar 
recursos de forma eficiente significa condicionar as despesas à capacidade de arrecadação das receitas e a real capacidade de 
pagamentos do setor público. 
Seguindo os objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial o equilíbrio das contas e a observação dos limites para 
gastos e endividamentos, buscamos associar às normas legais na instituição das despesas, primando em reunir condições para a 
execução dos programas governamentais voltados às prioridades do município, inclusive com vistas a possibilidade de aumento 
na oferta de serviços públicos. 
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Neste aspecto, a postura na determinação das despesas, visou o cumprimento dos programas e das metas de governo, 
observando às legislações vigentes, a obtenção de informações adequadas, a promoção da eficiência operacional, a estimulação 
da obediência e do respeito à política pública e zelando também pela gestão otimizada do processo administrativo em geral. 
No modelo abordado, projetamos as despesas tomando ainda como base o estudo da evolução histórica das despesas, o total das 
despesas executadas no exercício anterior, o total já efetuado no exercício atual, os compromissos legais, a observação de 
mudanças ou políticas públicas que implicam diretamente em alterações no comportamento das despesas e principalmente a 
devida compatibilidade com a projeção das receitas.
O cálculo da meta anual relativa ao resultado primário foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo 
Governo Federal, normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional. 
É o resultado da soma das receitas não financeiras (receitas orçamentárias, deduzindo rendimentos de aplicações financeiras, 
operações de créditos, amortizações de empréstimos, alienações de ativos e receitas de privatizações), menos as despesas não 
financeiras (despesas orçamentárias, deduzindo juros e amortizações de dívidas, despesas com concessões de empréstimos e 
despesas com aquisições de títulos de capitais já integralizados), buscando indicar se os gastos orçamentários do ente federativo 
são compatíveis com a arrecadação.
RESULTADO NOMINAL: 
O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo 
Governo Federal, normatizada pela STN. 
O Resultado Nominal para o exercício de 2024, foi projetado levando-se em conta a realização de pagamentos do principal de 
financiamento junto a órgãos financeiros (caso ocorra novos contratos: Operações de Crédito e Parcelamento de Débito com a 
CEMIG) e dívidas com contrato vigente (Parcelamento de Débito com o INSS) e pelo histórico de evolução da DCL – Dívida 
Consolidada Líquida e projetos de liberação junto a Secretaria do Tesouro Nacional. 
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ANEXO II - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso I 
R E C E I T A S EXERCICIO 2022 EXERCÍCIO 2022 
PREVISTO REALIZADO 
RECEITAS CORRENTES (I) 55.248.485,00 72.331.421,47
RECEITAS DE CAPITAL (II) 986.515,00 2.811.727,23
RECEITA TOTAL (IV) = (I+II) 56.235.000,00 75.143.148,70
RECEITA FINANCEIRA (V) 490.420,00 1.585.849,94
RECEITA NÃO FINANCEIRA (VI) = (IV-V) 55.744.580,00 73.557.298,76
D E S P E S A S VALOR EM R$ 1,00 VALOR EM R$ 1,00 
DESPESAS CORRENTES (VII) 53.652.829,29 65.908.847,77
DESPESAS DE CAPITAL (VIII) 2.579.670,71 6.678.381,40
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (IX) 2.500,00
0
DESPESA TOTAL (X) = (VII+VIII+IX) 56.235.000,00 72.587.229,17
DESPESA FINANCEIRA (XI) 416.000,00 889.531,82
DESPESA NÃO FINANCEIRA (XII) = (X-XI) 55.819.000,00 71.697.697,35
RESULTADO PRIMÁRIO (XIII) = (VI-XII) -74.420,00 1.859.601,41
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ANEXO II - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso I 
ESPECIFICAÇÃO 2022 2022 
PREVISTO REALIZADO 
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 2.620.549,25 2.903.863,61
DEDUÇÕES (II) 11.266.759,97 15.262.919,45
 Ativo Disponível 11.689.438,59 17.259.884,23
 Haveres Financeiros 0,00 0,00
 ( - ) Restos a Pagar Processados 422.678,62 1.996.964,78
DÍVIDA CONS.LÍQUIDA (III)=(I-II) -8.646.210,72 -12.359.055,84
RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV) -8.646.210,72 -12.359.055,84
RESULTADO NOMINAL (V) 1.171.500,00 3.712.845,12
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ANEXO II - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO III – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso III 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 2021 2022 
Patrimônio/Capital 117.882.760,44 130.387.018,80 141.188.203,54
Reservas 
Resultado Acumulado 
TOTAL DO PATRIMÔNIO LIQUIDO 117.882.760,44 130.387.018,80 141.188.203,54
Destacamos a evolução do Patrimônio Líquido do Município que é a representação de seu crescimento ou decréscimo patrimonial. 
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ANEXO II - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO IV – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso III 
RECEITAS REALIZADAS 2020 2021 2022 
ORIGEM DOS RECURSOS 
 Receitas de Alienações e Rentabilidades Financeiras 0,00 2.589,82 12.674,02
 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 35.000,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
TOTAL (I) 0,00 2.589,82 47.674,02
DESPESAS LIQUIDADAS 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
 Investimentos 3.506,52 0,00 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização/Refinanciamento da Dívida 0,00 0,00 0,00
 Despesas Correntes do RPPS 0,00 0,00 0,00
TOTAL(II) 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (III) 113.961,36 110.454,84 113.044,66
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (IV) = (I-II+III) 110.454,84 113.044,66 160.718,68
No exercício de 2020 e 2021 não ocorreram alienação de ativos (Leilões). 
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ANEXO II - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO V – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁCTER CONTINUADO 
LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso V 
EVENTO VALOR PREVISTO – 2024 
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (I) 0,00
MARGEM BRUTA (III) = (I + II) 0,00
SALDO UTILIZADO (IV) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (III – IV) 0,00
OBSERVAÇÃO: O Município de Itaú de Minas não possui previsão para expansão de suas despesas de caráter continuado.
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ANEXO III 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
LRF, Art. 4º, § 3º 
ESPECIFICAÇÕES 2024 PROVIDÊNCIAS 
Sentenças Judiciais - Precatórios 176.000,00 Previsão de Dotação Orçamentária na LOA para o exer
cício de 
2024 e caso seja necessário, contenção de Despesas de 
Custeio e Reserva de Contingência 
Requisição de Pequeno Valor 300.000,00 Previsão de Dotação Orçamentária na LOA para o exercício de 
2024 e caso seja necessário, contenção de Despesas de 
Custeio e Investimentos. 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 
OBRAS EM ANDAMENTO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. 
Art. 45 – Lei Complementar 101, de 04/05/2000. 
Projeto em 
Andamento ou a 
Iniciar 
Cronograma 
de Execução 
Início – 
Mês/Ano 
Fim – Mês/Ano 
Conclusão Creche 
Programa Pró￾Infância 
New Wall Março/20 Dezembro/23 
Drenagem e 
regularização de vias 
urbanas 
Cetenge Fevereiro/20 Dezembro/23 
Recapeamento de 
vias urbanas 
Cetenge Março/20 Dezembro/23 
Execução de Tapa 
Buracos 
Franpav Agosto/22 Dezembro/23 
Reforma e ampliação 
do Ginásio 
Poliesportivo 
Tancredo Neves 
New Wall Novembro/21 Maio/23 
Reforma da Praça 
Heleno de Andrade 
New Wall Agosto/22 Dezembro/23 
Sistema Gerador 
Solar Foto Voltaico 
nas Escolas Mun. 
Império 
Elétrico Ltda 
Novembro/22 Dezembro/23 
Construção de 
Quadra CEMEI São 
Lucas 
New Wall Julho/23 Julho/24 
Reforma da Praça do 
Triangulo 
New Wall Abril/23 Julho/23 
Construção de Praça 
no Bairro Alvorada 
 Junho/23 Outubro/23 
Reforma Praça 
Monsenhor 
 Agosto/23 Março/24 
Reforma Rodoviária Maio/23 Dezembro/23 
Reforma Praça 
Dionísio Pereira 
Fonseca 
 Agosto/23 Fevereiro/24 

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