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materia nº 23/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaA Vereadora que esta subscreve indica a Mesa desta Casa, providências junto ao Executivo Municipal, no sentido de que seja implementada com a maior brevidade possível, a Guarda Municipal em obediência à Lei Orgânica Municipal à saber: “Art. 278. O Município constituirá a Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da lei. § 1º A lei de criação da Guarda Municipal disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho com base na hierarquia e disciplina. § 2º A investidura nos cargos da Guarda Municipal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. 117 § 3º A lei poderá atribuir à Guarda Municipal função de apoio aos serviços municipais, afetos ao exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência, bem como de auxiliar o trânsito no Município.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-15 Tramitação encerrada
2023-04-26 Aguardando resposta
2023-04-25 Proposição inclusa no Expediente
2023-04-20 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Indicação nº 23/23
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
A Vereadora que esta subscreve indica a Mesa desta Casa, providências junto ao Executivo 
Municipal, no sentido de que seja implementada com a maior brevidade possível, a Guarda Municipal 
em obediência à Lei Orgânica Municipal à saber:
“Art. 278. O Município constituirá a Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção 
de seus bens, serviços e instalações, nos termos da lei. 
§ 1º A lei de criação da Guarda Municipal disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e 
regime de trabalho com base na hierarquia e disciplina. 
§ 2º A investidura nos cargos da Guarda Municipal far-se-á mediante concurso público de 
provas ou de provas e títulos. 117 
§ 3º A lei poderá atribuir à Guarda Municipal função de apoio aos serviços municipais, afetos 
ao exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência, bem como de auxiliar o 
trânsito no Município.”
JUSTIFICATIVA
A Lei Orgânica desde 2006 já determinou a criação da Guarda Municipal em nosso Município 
o que até o momento não foi cumprido.
À cada dia a situação de nossas escolas, unidades de atendimentos de saúde, praças,
logradouros e prédios públicos gritam por uma vigilância mais ostensiva o que pode ser oferecida
através da instituição da guarda municipal em nossa cidade.
A guarda municipal proporcionará mais segurança e tranquilidade tanto aos servidores 
municipais como aos nossos alunos, aos usuários do sistema de saúde, e enfim à toda comunidade.
Câmara Municipal de Itaú de Minas em, 19 de abril de 2023.
CLÁUDIA CALIXTO SIMAO FONSECA
VEREADORA

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