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materia nº 18/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-05-16
Ementa- DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ANEXIO VI, DA LEIMUNICIPAL Nº40/90, LEI MUNICPAL Nº 241, DE 28 DE JULHO DE 1997 E LEIS POSTERIORES E A LEI MUNICIPAL Nº 836/2011 e LEI MUNICIPAL Nº873/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2135

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-20 Tramitação encerrada
2023-07-12 Proposição transformada em Lei
2023-07-12 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-07-11 Proposição aprovada em 2º Turno
2023-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2023-07-10 Parecer aprovado
2023-07-10 Parecer aprovado
2023-05-30 Proposição distribuída às Comissões
2023-05-30 Proposição inclusa no Expediente
2023-05-16 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-11T18:49:27.965297-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 5 0 0
2023-07-11T18:30:39.674719-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA hTUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
MIENSAGEM N.' 016/2023
ltaú de Minas, em 12 de maio de 2023
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte
matéria:
- DISPOR SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ANEXIO VI, DA LEIMUNICIPAL N'
40/90, LEI MIJNICPAL N.' 241, DE 28 DE JULHO DE 1997 E LEIS
POSTERIORES E A LEI MUNICIPAL N.o 836/2011 e LEI MUNICIPAL ll.o
873/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prometo de lei tem como escopo buscar equalizar os vencimentos
dos médicos que atualmente exercem funções comissionadas no Município e
a criação do cargo de Agente de Contratação.
Com relação a alteração do vencimento do Diretor Clínico do
Hospital de Pronto Socorro incumbe-me esclarecer que trata-se de
profissional de mesma qualificação profissional que desempenha funções
administrativas e de medicina tanto quanto os outros profissionais das
Unidades de Saúde da Família.
Não obstante esta situação de atribuições assemelhadas tem-se
ainda a questão do trabalho do diretor clínico ser realizado na porta de
entrada de urgência/emergência do Município, o que demanda um serviço
de grande volume e estresse.
Por derradeiro, temos vivido um momento de grande fluxo junto ao
PS por conta da epidemia de dengue. Vimos o fluxo crescer geometricamente
e o atendimento sendo feito com excelência pelo então diretor do unidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MINAS GERAIS
ITAU DE MINAS .P
Assim, tenho que a alteração da legislação para equiparar os
vencimentos se mostra como uma medida de justiça a ser implementada.
Na oportunidade, solicito que V. Excia. e os Nobres Edis se
mobilizem para o atendimento de nosso pleito, tendo em vista a relevância
da matéria, em regime de urgência especial, e, reitero a todos a expressão do
meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
Norival Frânciscb de Lama
Prqíeito Municipal
Exma. Sra.
Mana Elena de Faria Fraga
DD. Presidente da Câmara Municipal
ltaú de Minas - M.G.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
/
PROJETO DE LEIN' . DE 12 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ANEXO VI, DA LEIMUNICl￾PAL N.' 40/90, LEIMUNICPAL N.' 241, DE 28 DE JULHO DE 1997
E LEIS POSTERIORES E A LEIMUNICIPAL N.o 836/2011 e LEI
MUNICIPAL N.o 873/2013, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipalde ltaú de Minas(MG), por seus representantes aprova
Art. I' - Fica alterado, no Anexo VI, da Lei Municipaln.o 40/90 e alterações
posteriores, o nívelde vencimentos do cargo de Diretor Clínico do Hospitalde Pron￾to Socorro.
Parágrafo único - O cargo de provimento comissionado, abaixo relacionado
passa a ter o nívele codificação, a saber:
Diretor Clínico do Hosp. de Pronto Socorro n ívelVll-- CDA -- 047 - 001
Art. 2' - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura l\4unicipalde ltaú de Minas(MG), em 12 de maio de 2023
NORIVAL FRPhCISCQ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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