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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 016/2023
Itaú de Minas, em 12 de maio de 2023.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte
matéria:
- DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ANEXO VI, DA LEI MUNICIPAL Nº
40/90, LEI MUNICPAL N.º 241, DE 28 DE JULHO DE 1997 E LEIS
POSTERIORES E A LEI MUNICIPAL N.º 836/2011 e LEI MUNICIPAL N.º
873/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei tem como escopo buscar equalizar os vencimentos
dos médicos que atualmente exercem funções comissionadas no Município e
a criação do cargo de Agente de Contratação.
Com relação a alteração do vencimento do Diretor Clínico do
Hospital de Pronto Socorro incumbe-me esclarecer que trata-se de
profissional de mesma qualificação profissional que desempenha funções
administrativas e de medicina tanto quanto os outros profissionais das
Unidades de Saúde da Família.
Não obstante esta situação de atribuições assemelhadas tem-se
ainda a questão do trabalho do diretor clínico ser realizado na porta de
entrada de urgência/emergência do Município, o que demanda um serviço
de grande volume e estresse.
Por derradeiro, temos vivido um momento de grande fluxo junto ao
PS por conta da epidemia de dengue. Vimos o fluxo crescer geometricamente
e o atendimento sendo feito com excelência pelo então diretor do unidade. h
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MINAS GERAIS
Assim, tenho que a alteração da legislação para equiparar os
vencimentos se mostra como uma medida de justiça a ser implementada.
Na oportunidade, solicito que V. Excia. e os Nobres Edis se
mobilizem para o atendimento de nosso pleito, tendo em vista a relevância
da matéria, em regime de urgência especial, e, reitero a todos a expressão do
meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Maria Elena de Faria Fraga
DD. Presidente da Câmara Municipal
Itaú de Minas - M.G.
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